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materia nº 205/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaConcede o título de Cidadão Benemérito do Munícipio de Araucária a Promotora de Justiça Leidi Mara Wzorek de Santana
native_id17029

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-06-24 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 205/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo Pedroso, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 17 e 24 de junho de 2025.
2025-06-24 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis, 1 voto contrário, 1 voto em branco e 1 ausência). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-06-18 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 19ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-06-17 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-06-13 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-06-05 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2025-05-27 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-05-23 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-05-23 Encaminhado à Presidência — —
2025-05-19 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-05-13 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-05-09 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 13ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-05-07 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T14:06:32.074696-03:00 Aprovado por Maioria 10 1 0
2025-06-17T14:32:19.924565-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 205 /2025
“Concede o título de Cidadão Benemérito do 
Munícipio de Araucária a Promotora de Justiça 
Leidi Mara Wzorek de Santana”
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito do Município de Araucária a 
senhora Leidi Mara Wzorek de Santana em reconhecimento pelos relevantes serviços 
prestados à comunidade araucariense ao longo de sua trajetória pessoal, profissional 
e social. 
 Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene desta Casa de Leis, 
em data especialmente designada para tal, por meio da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Araucária. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Leidi Mara Wzorek de Santana, filha de Iracilda Raksa Wzorek e de Emílio Wzorek, 
nasceu aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano mil novecentos e sessenta 
e seis na cidade de Araucária, Estado do Paraná, casada com Antônio Marcelo de 
Santana com o qual tem uma filha, Clara Wzorek de Santana. Cursou direito na 
Pontifícia Universidade Católica do Paraná, formando-se bacharel em 1988. No ano 
seguinte iniciou sua carreira no Ministério Público do Estado do Paraná como 
Promotora Substituta nas comarcas de Apucarana, Ivaiporã e Araucária no período 
compreendido entre 01/02/1990 à 05/06/2001.Promovida a Promotora de Justiça 
Titular exerceu suas funções nas Comarcas de Alto Paraná, Antonina, Lapa e 
Araucária no período de 06/07/2001 à 02/07/2014.
Quando do exercício de suas funções nesta cidade de Araucária atuou decisivamente 
na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, e ainda agindo firmemente em 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
conjunto com o Judiciário na aplicação das medidas socioeducativas impostas à 
menores infratores.
Desempenhou de forma ímpar suas funções como representante do Ministério Público, 
zelando sempre pelo que prediz nossa Carta Magna no tocante aos direitos e deveres 
dos cidadãos araucarienses. 
Destacou-se pela maneira que sempre procurou em atender a todos os cidadãos de 
forma igualitária conforme dispõe nossa Constituição Federal, zelando sempre para 
atender os anseios de nossa sociedade. Ainda atuando como Promotora junto a Vara 
de Família do Foro Regional de Araucária, aliada ao Judiciário sempre prezou pela 
conciliação e preservação da família, esforçando-se ao máximo na aplicação da lei 
àqueles que de maneira covarde cometeram violência no ambiente familiar contra 
mulheres e crianças.
Como Promotora de Justiça atuou ainda amparando ações policiais nesta cidade, e 
também exercendo suas funções constitucionais na fiscalização e controle externo 
dos agentes de segurança pública, prezando sempre pela veracidade dos fatos e o 
uso progressivo da força. A Dra. Leidi atualmente é Promotora de Justiça da 6 a 
Promotoria de Família do Foro Central da Comarca de Curitiba.
Pelos fatos acima expostos merece o devido reconhecimento pelos serviços 
prestados. Logo, pelas razões apresentadas, submeto a presente à análise do 
plenário.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR

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