Ofício Externo nº 2531/2025
Araucária, 07 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2722/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei
Federal no 4.320/64.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2722/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação no Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1o,
inciso III da Lei Federal no 4.320/64.
O Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial de dotação solicitado fazse necessário visando a Contratação de Serviços de Fornecimento de Passagens Aéreas e
Rodoviárias, Nacionais e Internacionais e Hospedagens, para viabilizar o atendimento das
demandas de deslocamentos destinados à representação de gestores e servidores municipais em
eventos como: seminários, congressos, reuniões, treinamentos e capacitações da SMTE durante
o Exercício 2025.
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as
ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de
detalhamento maior demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa.
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº
2722/2025 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja, apenas
altera valores entre elementos de despesa, de ações diferentes, não promovendo quaisquer
alterações nas ações da LOA, LDO e PPA;
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 66686/2025
PROJETO DE LEI N° 2.722, DE 07 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento do Município, com base em
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma em que
especifica, nos termos dos arts. 41, inciso II, 42 e
43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para criação no
exercício financeiro de 2025 da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Unidade Orçamentária: 23.001 Gabinete do Secretário - SMTE
Funcional Programática:
23.001.0011.0122.0015.2210
Atividade:Manter a sede da secretaria, manter, reativar e criar
novos postos avançados e itinerantes de atendimento, manter
o Cenep, as incubadoras de cooperativas e associações.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390330000 - Passagens e
despesas com locomoção
01000 - Recursos Ordinários
(Livres)- Exercício Corrente
R$ 3.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão)
anulada (s) parcialmente a (s) seguinte (s) dotação (ões) especificada (s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Unidade Orçamentária: 23.001 Gabinete do Secretário - SMTE
Funcional Programática:
23.001.0011.0122.0015.2208
Atividade: Manter e Ampliar a estrutura funcional.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190940000 - Indenizações e
restituições trabalhistas
01000 - Recursos Ordinários
(Livres)- Exercício Corrente
R$ 3.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 3.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 07 de maio de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 66686/2025