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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone/Fax: (41) 3641-5200
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 112/2025
O vereador Francisco Paulo de Oliveira infra-assinado, no uso de suas atribuições
legais, nos Termos do artigo 114 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda
ao Projeto de Lei nº 112/2025.
EMENDA SUPRESSIVA
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 112/2025,
que “dispõe sobre a utilização de aparelho
bloqueador de ar na tubulação de abastecimento
de água no Município de Araucária e dá outras
providências”
Art. 1º Suprime-se o Art. 3º do projeto de lei 112/2024.
Justificativa
A presente emenda supressiva tem por objetivo excluir o artigo 3º do Projeto
de Lei nº 112/2025, que dispõe sobre a responsabilidade das empresas
fabricantes e fornecedoras do bloqueador de ar em caso de falhas no
funcionamento do equipamento.
A referida supressão se faz necessária tendo em vista que o dispositivo em
questão adentra matéria de competência privativa da União, conforme
expressamente disposto no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que atribui
exclusivamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual,
entre outros.
Portanto, por tratar de tema relacionado à responsabilidade civil, o artigo 3º
se encontra em desacordo com os limites da competência legislativa municipal.
Diante disso, a retirada do referido dispositivo se mostra indispensável para
garantir a legalidade e a constitucionalidade do projeto de lei.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de maio de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone/Fax: (41) 3641-5200
Francisco Paulo de Oliveira
Presidente Relator CJR
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