br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 2723/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2723 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.
native_id17034

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-06-17 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 2.723/2025, com Emenda incluída, de iniciativa do Executivo, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 10 e 17 de junho de 2025.
2025-06-17 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por maioria dos presentes (9 votos favoráveis, 1 voto contrário e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-06-13 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-06-10 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 voto contra). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-06-06 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-06-06 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2025-05-13 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-05-13 Encaminhado à Presidência — —
2025-05-09 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara
2025-05-09 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Pedido de Regime de Urgência aprovado por maioria dos presentes (8 votos favoráveis, 1 vovo contrário e 3 ausências). Proposição encaminhada para autuação e prosseguimento regimental.
2025-05-09 Encaminhado ao Plenário com pedido de Regime de Urgência. — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 6ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura, com pedido de Regime de Urgência.
2025-05-09 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T14:09:23.717564-03:00 Aprovado por Maioria 9 1 0
2025-06-10T15:10:31.929205-03:00 Aprovado por Maioria 11 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ofício Externo nº 2557/2025 
Araucária, 08 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2723/2025 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2723/2025, de 08 de maio 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com a garantia da União.
Referido projeto de lei se deve a necessidade de aprimoramento dos serviços
administrativos por parte da Gestão Municipal, como a infraestrutura urbana e rural, infraestrutura
para as áreas de saúde e educação, aquisição de terrenos e imóveis, aquisição de projetos,
máquinas, equipamentos e veículos e outros, visando cumprir os princípios constitucionais da
moralidade, eficiência, legalidade, dentre outros, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a
propositura, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais vereadores que
compõe essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei, em regime de urgência,
na forma estabelecida no artigo 42, § 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 35049/2025
PROJETO DE LEI N° 2.723, DE 08 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica Federal, com a
garantia da União e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos
milhões de reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento a Infraestrutura e ao
Saneamento/Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de
2022, e suas alterações, destinados à infraestrutura urbana e rural, infraestrutura para as áreas de
saúde e educação, aquisição de terrenos e imóveis, aquisição de projetos, máquinas, equipamentos
e veículos, além de outros investimentos caracterizados como despesa de capital, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no §4º do art. 167 da Constituição Federal, no que
couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 6º Revoga-se a Lei nº 4.390, de 27 de março de 2024.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 08 de maio de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 35049/2025

open original →