Ofício Externo nº 2557/2025
Araucária, 08 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2723/2025 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2723/2025, de 08 de maio 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com a garantia da União.
Referido projeto de lei se deve a necessidade de aprimoramento dos serviços
administrativos por parte da Gestão Municipal, como a infraestrutura urbana e rural, infraestrutura
para as áreas de saúde e educação, aquisição de terrenos e imóveis, aquisição de projetos,
máquinas, equipamentos e veículos e outros, visando cumprir os princípios constitucionais da
moralidade, eficiência, legalidade, dentre outros, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a
propositura, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais vereadores que
compõe essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei, em regime de urgência,
na forma estabelecida no artigo 42, § 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 35049/2025
PROJETO DE LEI N° 2.723, DE 08 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica Federal, com a
garantia da União e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos
milhões de reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento a Infraestrutura e ao
Saneamento/Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de
2022, e suas alterações, destinados à infraestrutura urbana e rural, infraestrutura para as áreas de
saúde e educação, aquisição de terrenos e imóveis, aquisição de projetos, máquinas, equipamentos
e veículos, além de outros investimentos caracterizados como despesa de capital, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no §4º do art. 167 da Constituição Federal, no que
couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 6º Revoga-se a Lei nº 4.390, de 27 de março de 2024.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 08 de maio de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 35049/2025