CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta a seguinte proposição
PROJETO DE LEI Nº 209/2025
Declara de utilidade pública a Comunidade
Terapêutica Kairos.
Art. 1º Declara de utilidade pública a Comunidade Terapeutica Kairos, entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 30.800.951/0001-06, com foro na Col Faxinal do
Tanque, sem número, Bairro Localidade Faxinal do Tanque, CEP nº 83.700-970, no
município de Araucária, Estado do Paraná, registrada em 15 de junho de 2018.
Art. 2º A entidade a que se refere esta Lei, salvo motivo justo, a critério do Chefe do
Poder Executivo, deverá apresentar em cada exercício, ao Prefeito, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente,
no setor definido pelo seu estatuto social.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade:
I - deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de 12
(doze) meses;
II - substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do
Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos
do estatuto originário;
III - alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, se
pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao cartório
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competente, bem como comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de
contas;
IV - passar a remunerar os membros de sua diretoria pelo exercício específico
de suas funções;
V - distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou
mantenedores, sob qualquer forma;
VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de
finalidades previstas nos seus estatutos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Câmara Municipal de Araucária, 07 de maio de 2025.
(assinado digitalmente)
Eduardo Rodrigo de Castilhos
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade declarar de utilidade pública a
Comunidade Terapêutica Kairos, entidade privada sem fins lucrativos que, há anos,
desenvolve relevantes atividades de interesse coletivo voltadas à recuperação,
reintegração social e promoção da dignidade humana de pessoas em situação de
vulnerabilidade decorrente da dependência química.
A entidade atua em consonância com os princípios constitucionais da dignidade
da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), da solidariedade social e do
dever do Estado e da sociedade na proteção à saúde (art. 196, CF), oferecendo
acolhimento, tratamento e suporte psicossocial aos assistidos, sempre com base em
diretrizes terapêuticas reconhecidas nacionalmente.
O serviço prestado pela Comunidade Kairos está em consonância com a Política
Nacional sobre Drogas e com a Resolução CONAD nº 01/2015, a qual regulamenta
as atividades das comunidades terapêuticas no Brasil, bem como atende aos requisitos
exigidos para a declaração de utilidade pública previstos na Lei Municipal nº
598/1981, notadamente:
Personalidade jurídica regularmente constituída, com atuação comprovada
por mais de um ano;
Finalidade exclusivamente social, assistencial e sem fins lucrativos;
Sede ou atividade comprovada no Município de Araucária, com significativa
contribuição à população local;
Serviço prestado de forma gratuita e desinteressada, independentemente de
convênios ou repasses públicos.
A presente declaração não gera qualquer ônus ao Poder Público, tratando-se de
reconhecimento formal da relevância social da entidade, possibilitando à mesma a
obtenção de certificações, convênios e parcerias com entes públicos e privados,
ampliando seu campo de atuação e beneficiando diretamente dezenas de cidadãos e
suas famílias.
Importante destacar que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tem reconhecido
o papel das comunidades terapêuticas como instrumentos legítimos e eficazes de apoio
à política de saúde pública e ressocialização de dependentes, conforme jurisprudência:
TJPR – ApCiv nº 0012738-89.2020.8.16.0030 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Leonel
Cunha – j. 13/10/2021
"As comunidades terapêuticas, mesmo privadas, prestam serviço de relevante
interesse público, sendo admissível sua qualificação como entidades de utilidade
pública para fins de fomento e apoio estatal."
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Diante do exposto, e considerando o impacto social positivo gerado pela
Comunidade Terapêutica Kairos, é plenamente justificável sua declaração como
entidade de utilidade pública municipal, como forma de reconhecimento institucional e
estímulo ao contínuo desenvolvimento de suas atividades em prol da coletividade.
(assinado digitalmente)
Eduardo Rodrigo de Castilhos
Vereador