br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 209/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE TERAPÊUTICA KAIROS.
native_id17049

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-06-03 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 209/2025, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 27 de maio e 3 de junho de 2025.
2025-06-03 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-06-02 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 16ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-05-27 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-05-26 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-05-22 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-05-22 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-05-22 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-05-22 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-05-22 Encaminhado à Presidência — —
2025-05-19 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-05-13 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-05-09 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 13ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-05-08 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T09:15:18.150626-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0
2025-05-27T14:17:29.369226-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de 
Leis, apresenta a seguinte proposição 
PROJETO DE LEI Nº 209/2025
Declara de utilidade pública a Comunidade 
Terapêutica Kairos. 
Art. 1º Declara de utilidade pública a Comunidade Terapeutica Kairos, entidade sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 30.800.951/0001-06, com foro na Col Faxinal do 
Tanque, sem número, Bairro Localidade Faxinal do Tanque, CEP nº 83.700-970, no 
município de Araucária, Estado do Paraná, registrada em 15 de junho de 2018. 
Art. 2º A entidade a que se refere esta Lei, salvo motivo justo, a critério do Chefe do 
Poder Executivo, deverá apresentar em cada exercício, ao Prefeito, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, 
no setor definido pelo seu estatuto social. 
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade: 
I - deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de 12 
(doze) meses; 
II - substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do 
Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos 
do estatuto originário; 
III - alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, se 
pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao cartório 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
competente, bem como comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de 
contas; 
IV - passar a remunerar os membros de sua diretoria pelo exercício específico 
de suas funções; 
V - distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou 
mantenedores, sob qualquer forma; 
VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de 
finalidades previstas nos seus estatutos. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação 
Câmara Municipal de Araucária, 07 de maio de 2025. 
(assinado digitalmente) 
Eduardo Rodrigo de Castilhos 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por finalidade declarar de utilidade pública a 
Comunidade Terapêutica Kairos, entidade privada sem fins lucrativos que, há anos, 
desenvolve relevantes atividades de interesse coletivo voltadas à recuperação, 
reintegração social e promoção da dignidade humana de pessoas em situação de 
vulnerabilidade decorrente da dependência química. 
A entidade atua em consonância com os princípios constitucionais da dignidade 
da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), da solidariedade social e do 
dever do Estado e da sociedade na proteção à saúde (art. 196, CF), oferecendo 
acolhimento, tratamento e suporte psicossocial aos assistidos, sempre com base em 
diretrizes terapêuticas reconhecidas nacionalmente.
O serviço prestado pela Comunidade Kairos está em consonância com a Política 
Nacional sobre Drogas e com a Resolução CONAD nº 01/2015, a qual regulamenta 
as atividades das comunidades terapêuticas no Brasil, bem como atende aos requisitos 
exigidos para a declaração de utilidade pública previstos na Lei Municipal nº 
598/1981, notadamente: 
 Personalidade jurídica regularmente constituída, com atuação comprovada 
por mais de um ano; 
 Finalidade exclusivamente social, assistencial e sem fins lucrativos; 
 Sede ou atividade comprovada no Município de Araucária, com significativa 
contribuição à população local; 
 Serviço prestado de forma gratuita e desinteressada, independentemente de 
convênios ou repasses públicos. 
A presente declaração não gera qualquer ônus ao Poder Público, tratando-se de 
reconhecimento formal da relevância social da entidade, possibilitando à mesma a 
obtenção de certificações, convênios e parcerias com entes públicos e privados, 
ampliando seu campo de atuação e beneficiando diretamente dezenas de cidadãos e 
suas famílias. 
Importante destacar que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tem reconhecido 
o papel das comunidades terapêuticas como instrumentos legítimos e eficazes de apoio 
à política de saúde pública e ressocialização de dependentes, conforme jurisprudência: 
TJPR – ApCiv nº 0012738-89.2020.8.16.0030 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Leonel 
Cunha – j. 13/10/2021 
"As comunidades terapêuticas, mesmo privadas, prestam serviço de relevante 
interesse público, sendo admissível sua qualificação como entidades de utilidade 
pública para fins de fomento e apoio estatal." 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
Diante do exposto, e considerando o impacto social positivo gerado pela 
Comunidade Terapêutica Kairos, é plenamente justificável sua declaração como 
entidade de utilidade pública municipal, como forma de reconhecimento institucional e 
estímulo ao contínuo desenvolvimento de suas atividades em prol da coletividade. 
(assinado digitalmente) 
Eduardo Rodrigo de Castilhos 
Vereador 

open original →