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materia nº 206/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDispõe sobre a contratação de transporte por aplicativo para Usuários do Sistema Único de Saúde que necessitem de tratamento contra Câncer no Município de Araucária.
native_id17050

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Processo Legislativo arquivado - Comissões Técnicas — Proposição arquivada pelas Comissões Técnicas
2025-06-11 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — Encaminhado à DIPROLE para arquivamento.
2025-06-06 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-05-29 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-05-27 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-05-27 Encaminhado à Presidência — —
2025-05-19 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-05-13 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-05-09 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 13ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-05-08 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 206/2025
“Dispõe sobre a contratação de transporte por aplicativo
para Usuários do Sistema Único de Saúde que necessitem
de tratamento contra Câncer no Município de Araucária.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa
especializada para a realização de transporte por aplicativo destinado a usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitem de deslocamento para a realização de
consultas, exames e tratamentos de saúde contra o câncer.
Art. 2º O transporte de que trata esta Lei será disponibilizado conforme
critérios estabelecidos pelo setor de transporte de pacientes da Secretaria Municipal de
Saúde, priorizando:
I - Pacientes em tratamento contínuo que necessitem de deslocamento regular
para consultas, exames e terapias;
II - Pacientes em situação de vulnerabilidade social que não disponham de
transporte próprio ou acesso adequado ao transporte público;
III - Pacientes idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
que necessitem de apoio especializado.
Art. 3º O gerenciamento do serviço ficará a cargo do setor de transporte de
pacientes da Secretaria Municipal de Saúde, que desenvolverá critérios para o
atendimento da demanda e acionamento do serviço, garantindo o controle e a
transparência na concessão do transporte.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se
necessário.
Art. 5º O transporte previsto nesta Lei também poderá ser utilizado por
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde para atendimentos de demandas que
necessitem de visita domiciliar, ou para deslocamento de profissionais que estejam a
serviço da Secretaria de Saúde, quando mais viável ao ente público.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de maio de 2025.
CELSO NICÁCIO
Vereador
 JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo primordial o transporte adequado para
pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), que é uma necessidade urgente para
garantir o acesso universal e eficiente aos serviços de saúde de forma geral em especial
as pessoas que realizam tratamento contra o câncer.
Muitas pessoas enfrentam dificuldades para comparecer a consultas, exames e
tratamentos devido à falta de meios de transporte adequados, especialmente aqueles em
situação de vulnerabilidade social, idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
A contratação de uma empresa especializada para o transporte por aplicativo
possibilita um atendimento mais ágil e eficiente, garantindo que os pacientes cheguem
aos serviços de saúde com segurança e pontualidade. Além disso, o uso da tecnologia
permite um melhor gerenciamento da demanda, otimizando os recursos públicos e
proporcionando mais conforto aos usuários.
Este projeto busca atender de forma humanizada à população que mais
necessita, promovendo inclusão e garantindo que ninguém deixe de receber atendimento
médico por falta de transporte. Dessa forma, a iniciativa visa ampliar o acesso à saúde e
melhorar a qualidade de vida dos cidadãos de Araucária, que até o presente momento
não possuem tratamento especializado contra o câncer no Município.
Por todo exposto, e entendendo que a concretização do objeto inicialmente não
implicaria gastos, eximindo a necessidade de estudo de impacto orçamentário-financeiro
previsto em lei, bem como ser de extremo interesse ao Município a aprovação do
presente projeto de lei, requeiro e submeto os termos ao juízo de meus nobres pares para
aprovação desta iniciativa.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de maio de 2025.
CELSO NICÁCIO
Vereador

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