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materia nº 208/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDispõe sobre a substituição dos sinais sonoros em escolas públicas do Município de Araucária por sinais musicais adequados as necessidades de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências”
native_id17054

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-05-09 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 13ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-05-08 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 208/2025
“Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros em escolas
públicas do Município de Araucária por sinais musicais
adequados as necessidades de estudantes com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências”.
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino público do município de Araucária deverão
substituir os sinais sonoros tradicionais por sinais musicais adequados, a fim de
proporcionar um ambiente escolar mais inclusivo e adequado às necessidades dos
estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reduzindo o risco de incômodos
sensoriais e episódios de pânico. 
Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta lei, as escolas deverão observar as
seguintes diretrizes:
I - Os sinais sonoros que indicam o início e o término das aulas, bem como demais
atividades escolares, deverão ser substituídos por sinais musicais com volume adequado
e tonalidade suave;
II - A escolha dos sinais musicais deverá considerar aspectos terapêuticos e
inclusivos, evitando sons estridentes ou abruptos que possam causar desconforto;
III - Sempre que possível, a sinalização musical poderá ser complementada com
sinais visuais, como luzes piscantes ou painéis eletrônicos.
Art. 3º As instituições de ensino deverão adotar as seguintes medidas
complementares:
I - Promover campanhas de conscientização sobre a importância da inclusão de
estudantes com TEA, envolvendo toda a comunidade escolar;
II - Capacitar professores e funcionários para a compreensão do Transtorno do
Espectro Autista e a adoção de práticas pedagógicas inclusivas, em parceria com
instituições especializadas.
Art. 4º O Poder Executivo deverá destinar recursos para a execução das medidas
previstas nesta lei, incluindo:
I - Aquisição e instalação de equipamentos necessários à nova sinalização musical;
II - Formação continuada dos profissionais da educação sobre a inclusão de
estudantes com TEA.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de maio de 2025.
CELSO NICÁCIO
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo primordial garantir um ambiente escolar
mais acolhedor e acessível para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
substituindo sinais sonoros tradicionais por sinais musicais mais adequados. Essa
mudança busca minimizar a sobrecarga sensorial e promover o bem-estar dos alunos,
favorecendo sua integração no ambiente escolar.
 Além disso, a implementação de medidas de conscientização e capacitação
profissional contribuirá para a criação de uma cultura escolar mais inclusiva, garantindo
que todos os alunos tenham condições equitativas de aprendizado e desenvolvimento.
Por todo exposto, e entendendo que a concretização do objeto não implicaria
gastos, eximindo a necessidade de estudo de impacto orçamentário-financeiro previsto
em lei, bem como ser de extremo interesse ao Município a aprovação do presente projeto
de lei, requeiro e submeto os termos ao juízo de meus nobres pares para aprovação
desta iniciativa.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de maio de 2025.
CELSO NICÁCIO
Vereador

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