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materia nº 2/2025

Tipo Prestação de Contas
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaO Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de ARAUCÁRIA o resultado da apreciação das contas do ano de 2023 do(s) Prefeito(s) do HISSAM HUSSEIN DEHAINI
native_id17063

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Proposição aprovada — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-08-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Proposição incluída na Ordem do Dia da 27ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-26 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-26 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-08-21 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Projeto de decreto Legislativo n° 04/2025
2025-08-21 Proposição Protocolada — Projeto de decreto Legislativo n° 04/2025
2025-08-19 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Para abertura de processo legislativo do projeto de decreto 04/2025 e demais providências.
2025-08-19 Parecer pela Aprovação da Prestação de Contas com Ressalva — Protocolado o Projeto de Decreto Legislativo n° 04/2025
2025-08-07 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-05-15 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-05-13 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-05-13 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 13ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-05-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.AHLQ
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
Processo n.º 214744/24
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
2023
PARECER PRÉVIO Nº 85/2025
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.AHLQ
2
Sumário
1. Introdução ....................................................................................................................... 3
1.1. Conteúdo do Parecer ..................................................................................................................... 3
1.2. Trâmite do Processo...................................................................................................................... 3
2. O Município – Dados e Indicadores................................................................................... 5
2.1. Produto Interno Bruto..................................................................................................................... 5
2.2. Administração Municipal............................................................................................................... 6
3. Fundamentação ............................................................................................................... 8
3.1. Governo Municipal.......................................................................................................................... 8
3.1.1. Educação .................................................................................................................................... 9
3.1.2. Saúde ........................................................................................................................................15
3.1.3. Assistência Social ....................................................................................................................19
3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão.................................................................23
3.1.5. Administração Financeira........................................................................................................26
3.1.6. Previdência Social....................................................................................................................31
3.1.7. Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação Governamental33
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira.......................................................................34
3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno ..........35
3.2.2. Aplicação no Ensino Básico ....................................................................................................36
3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública......................39
3.2.4. Gestão Fiscal............................................................................................................................40
3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social .................................................................42
3.2.6. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira ........43
4. VOTO..............................................................................................................................44
5. Voto Divergente ..............................................................................................................45
6. Deliberação.....................................................................................................................46
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.AHLQ
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PCA 2023 | Município de ARAUCÁRIA | Introdução
1. Introdução
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de ARAUCÁRIA o 
resultado da apreciação das contas do ano de 2023 do(s) Prefeito(s) do Município de ARAUCÁRIA
relacionado(s) no Quadro 1:
Quadro 1 – Prefeito(s) no ano de 2023
Prefeito Data início Data fim
HISSAM HUSSEIN DEHAINI 01/01/17 31/12/24
FONTE: TCE-PR1
1.1. Conteúdo do Parecer
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo:
2 O Município de ARAUCÁRIA – Dados e Indicadores
Apresenta informações e indicadores gerais sobre aspectos territoriais, demográficos, econômicos e 
administrativos do município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
3 Fundamentação
3.1 Avaliação da Atuação Governamental
Apresenta informações sobre o governo do Município de ARAUCÁRIA no ano de 2023, organizadas em seis 
áreas: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração 
Financeira e Previdência Social. Além de expor dados e indicadores contextuais para cada um desses 
setores, nesta parte são evidenciados os resultados da Atuação Governamental, em sintonia com os artigos 
20 e 21 da IN n.º 172/2022.
3.2 Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo 
estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
4 Voto
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas 
apreciadas, trazendo também, se for o caso, eventuais posicionamentos dos demais Conselheiros.
5 Deliberação
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no 
conteúdo do item 3.
1.2. Trâmite do Processo
Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho de 
2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste processo por meio da 
 
1 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas 
desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às 
normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023 | Município de ARAUCÁRIA | Introdução
Instrução - 4442/24 - CGM (peça 12), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social, 
econômica e política do município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução 
orçamentária e financeira dos recursos municipais.
A CGM se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio pela 
regularidade das contas.
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público junto a este Tribunal 
de Contas, mediante o Parecer - 1253/24 - 7PC (peça 21), manifestou-se nos autos.
Encerrada a fase instrutória e tendo havido oitiva ministerial, os autos vieram a este Gabinete para 
apreciação.
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PCA 2023| Município de ARAUCÁRIA | Dados e Indicadores
2. O Município – Dados e Indicadores
Com uma população estimada de 151.666 habitantes2
(10º mais populoso do Paraná), o Município 
de ARAUCÁRIA está situado na Região Geográfica Imediata de Curitiba, dispõe de uma área 
territorial de 470,013 km² e figura como o 13º com maior densidade demográfica no Estado (322,68
habitantes por km²)3
.
FONTE: Ipardes (adaptado)
2.1. Produto Interno Bruto
Em 2021, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de ARAUCÁRIA alcançou R$ 
170.126,00, o que o colocou como o 1º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é 
possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado 
Bruto - VAB): 
Tabela 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2021
Produto Município Média Região Média Estado
PIB per capita (R$ 1,00) 170.126,00 42.814,10 43.081,38
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 25.267.381,97 6.661.831,50 1.378.378,60
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 21.824.957,31 5.438.509,04 1.189.447,52
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 239.812,78 116.718,80 154.664,87
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 14.216.639,13 1.756.188,93 325.979,49
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 6.296.736,00 2.943.019,14 560.998,97
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 1.071.769,40 622.582,18 147.804,19
 
2
IBGE (2022).
3
IPARDES (2022).
Figura 1 – Localização do Município no Estado do Paraná
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PCA 2023| Município de ARAUCÁRIA | Dados e Indicadores
FONTE: IBGE
A Tabela 2 demonstra o Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) nas três dimensões (renda, 
emprego e produção agropecuária; saúde e educação)4
:
Tabela 2 - Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – 2020
Índice Valor Posição 
Estado
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 0,80 27º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 0,86 245º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 0,87 177º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 0,68 12º
FONTE: Ipardes
2.2. Administração Municipal
O Município de ARAUCÁRIA atualmente é governado pelo senhor LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI, que 
exerce o presente mandato desde 01/01/25.
Quadro 2 - Prefeitos Municipais Recentes
Prefeito Data início Data fim
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI 01/01/25 31/12/28
HISSAM HUSSEIN DEHAINI 01/01/17 31/12/24
RUI SERGIO ALVES DE SOUZA 28/07/16 19/12/16
FONTE: TCE-PR
O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do Município 
de ARAUCÁRIA nos últimos anos:
Quadro 3 - Situação das Contas de Governo
Ano Processo Prefeito Parecer TCE Enviado 
Câmara
Status 
Câmara
Data 
julgamento 
Câmara
2022 216468/23 HISSAM HUSSEIN DEHAINI Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 05/11/24
2021 221590/22 HISSAM HUSSEIN DEHAINI
Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas com aplicação de 
multa
Sim
Regular 
com 
Ressalvas
14/05/24
2020 193851/21 HISSAM HUSSEIN DEHAINI Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas Sim Não 
informado -
 
4 Veja mais em: https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
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PCA 2023| Município de ARAUCÁRIA | Dados e Indicadores
2019 141726/20 HISSAM HUSSEIN DEHAINI Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas Sim
Regular 
com 
Ressalvas
22/10/24
2018 207042/19 HISSAM HUSSEIN DEHAINI Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas Sim
Regular 
com 
Ressalvas
06/06/23
FONTE: TCE-PR
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PCA 2023| Município de ARAUCÁRIA | Fundamentação: O Governo Municipal
3. Fundamentação
3.1. Governo Municipal
Esta seção se destina à exposição de informações sobre o Governo Municipal de ARAUCÁRIA no 
ano de 2023, organizadas por meio de seis áreas de atuação governamental: Educação, Saúde, 
Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração Financeira e 
Previdência Social5
.
Para cada uma dessas áreas, são apresentados dados e indicadores setoriais, a fim de contextualizar 
a situação do município. Em seguida, estão evidenciados os resultados da Avaliação da Atuação 
Governamental, efetivada com base nos artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022, de acordo com os 
objetivos reproduzidos no Quadro 4:
Quadro 4 – Objetivo da Avaliação da Atuação Governamental em cada uma das áreas avaliadas
Área Atuação Governamental
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade do 
ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação 
infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede 
Municipal de Ensino.
Saúde
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade dos 
serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades 
e demandas da população de cada território.
Assistência
Avaliar as ações do governo que visem à identificação e à prevenção 
de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de 
serviços de Proteção Social Básica.
Transparência e 
Relacionamento com o 
Cidadão
Avaliar as ações do governo que busquem garantir a transparência e o 
relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
Administração 
Financeira
Avaliar as ações do governo que contribuam para uma condição 
financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação 
adequada de serviços públicos.
Previdência Social Avaliar as ações do governo que contribuam para a solvência 
financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
FONTE: TCE-PR
 
5 O conteúdo relativo à área da Previdência Social é aplicável apenas aos municípios que possuem Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS).
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PCA 2023| Município de ARAUCÁRIA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.1. Educação
3.1.1.1. Contextualização da Educação
▌ Organização da Rede Municipal de Ensino
De acordo com o Censo da Educação de 2023, a Rede Municipal de Ensino de ARAUCÁRIA dispõe 
atualmente de 74 unidade(s) educacional(is) que ofertam educação infantil (creche e pré-escola) 
e/ou anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 17.709 matrículas:
Tabela 3 – Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino – 2023
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais
Unidades 37 35 32
Matrículas 3.972 3.995 9.742
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
Nos últimos 4 anos, a Rede Municipal de Ensino obteve uma variação positiva em 1266 matrículas
no número total de alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A situação 
pode ser visualizada por meio do Gráfico 1:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
▌ Resultados Educacionais
O principal indicador nacional de qualidade educacional é o Índice de Desenvolvimento da Educação 
Básica (Ideb). Ele é calculado a partir da média dos resultados padronizados do Sistema de 
Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado) 
multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo).
No ano de 2021, o Ideb da Rede para os anos iniciais do ensino fundamental foi de 5,60, enquanto a 
projeção oficial estabelecia a meta de 6,40 pontos para o município. O Gráfico 2 demonstra a 
evolução do Ideb municipal nos últimos anos:
3.127 3.350 2.986
3.972
3.114 3.475 3.823 3.995
10.202 9.790 9.588 9.742
2020 2021 2022 2023
Creche Pré-escola EF anos iniciais
Gráfico 1 – Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Rede de Ensino – 2020 a 2023
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PCA 2023| Município de ARAUCÁRIA | Fundamentação: O Governo Municipal
FONTE: INEP - SAEB
Outra informação importante proveniente do SAEB é o percentual de alunos com aprendizado 
adequado em Língua Portuguesa e Matemática. No ano de 2021, 61% dos estudantes dos anos 
iniciais da rede municipal de ensino de ARAUCÁRIA apresentaram aprendizado adequado em Língua 
Portuguesa, enquanto 42% o fizeram em Matemática. A evolução desses indicadores nos últimos 
anos pode ser visualizada no Gráfico 3:
FONTE: INEP - SAEB
5,1 5,4 5,6 6,1 5,6
5,4
5,7 5,9
6,2 6,4
2013 2015 2017 2019 2021
Ideb Alcançado Ideb Meta
Gráfico 2 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2013 a 2021
65%
70%
61%
53%
63%
42%
2017 2019 2021
Língua Portuguesa Matemática
Gráfico 3 - Percentual de Alunos com Aprendizado Adequado em Língua Portuguesa e Matemática – 2017 a 2021
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PCA 2023| Município de ARAUCÁRIA | Fundamentação: O Governo Municipal
Em 2022, as Taxas de Aprovação6 e Distorção Idade-Série7 dos anos iniciais do ensino fundamental 
foi de 93,40% e 5,70%, respectivamente. O Gráfico 4 apresenta a variação desses indicadores nos 
últimos anos:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
▌ Recursos Aplicados na Área da Educação
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “12 – Educação” foi de R$
368.304.170,39. A Tabela 4 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 5 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 4 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Educação – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
361 - Ensino Fundamental 301.453.082,69 269.080.171,28 262.907.410,04
365 - Educação Infantil 64.616.285,81 61.620.462,02 56.069.269,24
366 - Educação de Jovens e Adultos 251.320,00 251.000,00 251.000,00
367 - Educação Especial 37.707.051,20 37.352.537,09 37.352.537,09
FONTE: TCE-PR
 
6 Percentual de alunos aprovados
7 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela série
90,40% 91,30% 93,10%
100,00%
93,30% 93,40%
8,90% 8,40% 8,10% 7,20% 5,00% 5,70%
2017 2018 2019 2020 2021 2022
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série
Gráfico 4 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino – 2019 a 
2022
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PCA 2023| Município de ARAUCÁRIA | Fundamentação: O Governo Municipal
Tabela 5 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Educação por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 354.737.462,80
1.1. Pessoal e Encargos 245.080.061,20
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 109.657.401,60
1.3.1. Material de Consumo 6.012.522,18
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.615.178,95
1.3.3. Demais outras despesas correntes 95.029.700,47
2. Despesas de capital 13.566.707,59
2.1. Investimentos 13.566.707,59
2.1.1. Obras e Instalações 11.499.783,02
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 1.318.447,64
2.1.3. Demais investimentos 748.476,93
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
Considerando o valor total das despesas empenhadas nas subfunções “361 – Ensino Fundamental” 
e “365 – Educação Infantil”, o valor alocado por matrícula no ano de 2023 pelo Município de 
ARAUCÁRIA foi de R$ 27.620,63 para o Ensino Fundamental e R$ 7.734,46 para a Educação Infantil.
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PCA 2023| Município de ARAUCÁRIA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.1.2. Resultados da Avaliação Governamental da Área da Educação
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da 
qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos 
anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de 
Ensino.
A atuação do governo municipal de ARAUCÁRIA na área da Educação 
alcançou a pontuação de 8,63 em 2023, o que representou uma variação 
positiva de 1,03 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 6 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Educação detalhado por questão – 2022 e 2023
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de 
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Educação e 
com os projetos políticos-pedagógicos das escolas. 9,9 10,0 +0,1
Acesso e 
Permanência
Questões que influenciam diretamente no acesso e na 
permanência dos estudantes na escola. 9,3 8,3 -1,0
Práticas 
Pedagógicas
Questões relacionadas com práticas pedagógicas que 
contribuam diretamente para a melhoria da qualidade do 
ensino.
8,5 9,0 +0,5
Gestão de Pessoas
Questões relacionadas com a existência de profissionais da 
educação em quantidade suficiente e com capacitação 
adequada.
6,7 8,4 +1,7
Instalações das 
unidades escolares
Questões relacionadas à adequação das instalações dos 
prédios das unidades da Rede Municipal de Ensino. 7,4 8,4 +1,0
Equipamentos das 
unidades escolares
Questões relacionadas à adequação do mobiliário, dos 
equipamentos e dos materiais das unidades da Rede 
Municipal de Ensino.
6,0 7,9 +1,9
Serviços de 
transporte escolar
Questões relacionadas com o serviço de transporte escolar 
disponibilizado aos alunos da Rede Municipal de Ensino. 7,2 9,4 +2,2
Serviço de 
alimentação escolar
Questões relacionadas com o programa municipal de 
alimentação escolar. 5,8 7,6 +1,8
FONTE: TCE-PR
8,63
+1,03
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.AHLQ
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PCA 2023| Município de ARAUCÁRIA | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Educação no ano de 2023 foi obtido com base nas 
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 7:
Tabela 7 - Interlocutores municipais da área da Educação
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Diretor de Creche 18 18
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1
Coordenador Pedagógico de Creche 24 24
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola 1 1
Diretor de Pré-Escola 1 1
Diretor de Ensino Fundamental 16 16
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 35 35
Diretor de Creche e Pré-Escola 19 18
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 16 16
Diretor de Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental 4 4
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 32 32
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 35 35
Coordenador Pedagógico de Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental 9 9
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Educação por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Educação consta do Anexo 
III da Nota Técnica n.º 23, de 10 de outubro de 2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de 
Fiscalização. 
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Educação
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Educação no ano de 2023 não apresentou variação em relação ao ano 
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º 
172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como 
atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.AHLQ
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PCA 2023| Município de ARAUCÁRIA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.2. Saúde
3.1.2.1. Contextualização da Saúde
O Município de ARAUCÁRIA conta com 21 unidade(s) de saúde da Atenção Básica. De acordo com 
informações do Ministério da Saúde, 96,73% da população municipal é coberta por pelo menos uma 
equipe de Atenção Básica em Saúde.
A Tabela 8 apresenta indicadores de natalidade e mortalidade do município, da região e do Estado:
Tabela 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2022
Taxa Município Região Estado
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 12,86 12,80 12,24
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 6,05 7,20 9,09
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 8,20 9,91 11,68
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 11,28 13,00 14,06
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) 51,26 39,97 42,52
FONTE: IPARDES
A Tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil8 do Município de ARAUCÁRIA para o 
quadrimestre 3/2023:
Tabela 9 - Indicadores do Previne Brasil – quadrimestre 3/2023
Indicador Município Região Estado
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas (1) 56,00 49,38 57,55
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 55,00 51,17 68,67
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 62,00 55,10 60,80
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 33,00 20,38 27,42
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS (2) 90,00 71,83 79,44
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no 
semestre 30,00 26,93 36,45
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no 
semestre 27,00 22,93 29,99
FONTE: PREVINE BRASIL
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. 
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite 
inativada.
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “10 – Saúde” foi de R$
320.464.812,93. A Tabela 10 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 11 detalha a aplicação por natureza da despesa:
 
8 Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao componente 
“pagamento por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Dados extraídos em 30/04/2024. Para saber mais, 
acesse: https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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Tabela 10 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Saúde – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
122 - Administração Geral 14.506.844,26 12.302.458,94 9.425.309,38
301 - Atenção Básica 213.812.783,62 199.319.194,18 186.096.356,44
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 112.145.136,72 103.017.496,54 86.780.052,85
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 6.484.916,45 5.713.841,89 5.683.223,53
304 - Vigilância Sanitária 355.411,25 48.399,39 48.112,39
305 - Vigilância Epidemiológica 926.674,89 63.421,99 47.037,39
FONTE: TCE-PR
Tabela 11 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Saúde por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 302.556.978,37
1.1. Pessoal e Encargos 156.759.720,11
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 145.797.258,26
1.3.1. Material de Consumo 8.482.953,62
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.935.459,45
1.3.3. Demais outras despesas correntes 108.378.845,19
2. Despesas de capital 17.907.834,56
2.1. Investimentos 17.907.834,56
2.1.1. Obras e Instalações 15.350.573,74
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 2.557.260,82
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023| Município de ARAUCÁRIA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.2.2. Resultados da Avaliação Governamental na Área da Saúde
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da 
qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas 
da população de cada território.
A atuação do governo municipal de ARAUCÁRIA na área da saúde no ano 
de 2023 alcançou a pontuação de 8,93 em 2023, o que representou uma 
variação positiva de 0,74 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 12 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Saúde detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de 
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Saúde, com 
a Programação Anual de Saúde e com o Relatório Anual de 
Gestão.
10,0 9,6 -0,4
Gestão do trabalho Questões sobre o dimensionamento da força de trabalho, a 
capacitação permanente e a avaliação dos profissionais. 8,0 7,7 -0,3
Coordenação do 
cuidado
Questões relacionadas à organização do fluxo de pessoas, à 
comunicação com os pontos da rede de atenção à saúde e à 
resolutividade da Atenção Básica.
7,2 8,4 +1,2
Territorialização e 
vínculos
Questões relacionadas ao processo de territorialização e às 
estratégias de atuação nos territórios. 9,2 9,5 +0,3
Ofertas de serviços Questões relacionadas aos serviços essenciais à Atenção 
Básica. 8,1 9,1 +1,0
Promoção da saúde
Questões relacionadas à integração com a Vigilância em 
Saúde e às ações voltadas à promoção da saúde e à 
prevenção de doenças.
6,6 8,9 +2,3
Assistência 
farmacêutica
Questões relacionadas ao cuidado farmacêutico e à seleção, 
programação, recebimento e dispensação de medicamentos. 7,4 9,0 +1,6
Estrutura física Questões relacionadas à adequação das instalações e dos 
equipamentos das unidades básicas de saúde. 9,0 9,2 +0,2
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Saúde no ano de 2023 foi obtido com base nas 
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 13:
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
8,93
+0,74
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PCA 2023| Município de ARAUCÁRIA | Fundamentação: O Governo Municipal
Tabela 13 - Interlocutores municipais da área da Saúde
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 21 21
Responsável pela dispensação 18 18
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Saúde 
por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Saúde consta do Anexo V
da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. 
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Saúde
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Saúde no ano de 2023 não apresentou variação em relação ao ano 
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º 
172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como 
atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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3.1.3. Assistência Social
3.1.3.1. Contextualização da Assistência Social
O Município de ARAUCÁRIA dispõe atualmente de 8 Centro(s) de Referência de Assistência Social 
(Cras)9
localizado(s) em seu território.
Da população estimada de 151.666 habitantes, o Município de ARAUCÁRIA possuía, em dezembro 
de 2023, um total de 20.625 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O número 
de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) era 
de 23.013.
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “08 – Assistência Social” foi de 
R$ 35.013.920,07. A Tabela 14 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto 
a Tabela 15 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 14 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Assistência Social – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
122 - Administração Geral 31.286.942,37 27.288.345,89 26.087.468,48
241 - Assistência ao Idoso 254.077,97 715,95 715,95
242 - Assistência ao Portador de Deficiência 642.011,41 967,40 967,40
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 4.323.391,63 1.018.462,16 991.572,16
244 - Assistência Comunitária 12.590.253,01 6.705.428,67 6.602.421,72
FONTE: TCE-PR
 
9 O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, 
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, 
com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
14.861 13.776
16.934
21.978 23.013
16.015 14.935
19.579
24.974
20.625
2019 2020 2021 2022 2023
Famílias inscritas no CadUnico Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
Gráfico 5 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa 
Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2019 a 2023
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Tabela 15 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Assistência Social por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 33.251.939,02
1.1. Pessoal e Encargos 21.500.334,31
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 11.751.604,71
1.3.1. Material de Consumo 1.428.746,09
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.513.080,06
1.3.3. Demais outras despesas correntes 4.809.778,56
2. Despesas de capital 1.761.981,05
2.1. Investimentos 1.761.981,05
2.1.1. Obras e Instalações 1.009.576,75
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 571.520,25
2.1.3. Demais investimentos 180.884,05
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
O Gráfico 6 demonstra a evolução dos valores aplicados na Função “08 – Assistência Social” nos 
últimos anos:
FONTE: TCE-PR
R$26.541.104,97 
R$28.725.933,77 
R$30.657.491,52 
R$35.013.920,07 
2020 2021 2022 2023
Gráfico 6 - Evolução dos valores aplicados na Função Assistência Social – 2020 a 2023
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PCA 2023| Município de ARAUCÁRIA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.3.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Assistência Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à identificação 
e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de 
Proteção Social Básica.
A atuação do governo municipal de ARAUCÁRIA na área da Assistência 
Social no ano de 2023 alcançou a pontuação de 5,20 em 2023, o que 
representou uma variação positiva de 1,21 pontos com relação ao ano de 
2022.
Tabela 16 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Assistência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de 
planejamento
Questões relacionadas com a elaboração e o monitoramento 
do Plano Municipal de Assistência Social. 2,1 4,5 +2,4
Vigilância 
socioassistencial
Questões relacionadas com a existência, a estruturação e as 
atividades da área de vigilância socioassistencial. 1,8 5,1 +3,3
Diagnóstico do 
território e acesso
Questões atinentes a ações para conhecimento do território, 
como busca ativa e Diagnóstico Socioterritorial, e divulgação 
dos serviços socioassistenciais.
3,8 3,3 -0,5
Articulação 
territorial e 
intersetorial
Questões sobre as instâncias e os processos de articulação 
dos CRAS com a rede socioassistencial e com outras 
políticas públicas.
5,0 5,5 +0,5
PAIF
Questões relacionadas à adequação das instalações dos 
prédios das unidades com a prestação do Serviço de 
Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
7,2 8,7 +1,5
SCFV e SPSB no 
Domicílio
Questões relacionadas com a prestação do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Serviço de 
Proteção Social Básica no Domicílio.
4,6 2,1 -2,5
Recursos físicos e 
humanos
Questões relacionadas com a estrutura física e as equipes de 
referência dos CRAS. 3,4 7,2 +3,8
FONTE: TCE-PR
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5,20
+1,21
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023| Município de ARAUCÁRIA | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Assistência Social no ano de 2023 foi obtido com 
base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 17:
Tabela 17 – Interlocutores municipais da área da Assistência Social
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Coordenador do CRAS 8 8
Assistente Social do CRAS 19 19
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Assistência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 
30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Assistência Social consta 
do Anexo II da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. 
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Assistência Social
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Assistência Social no ano de 2023 não apresentou variação em 
relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera￾se o tópico como atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.AHLQ
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3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão
3.1.4.1. Contextualização: o Índice de Transparência da Administração Pública
O Índice de Transparência da Administração Pública (ITP-TCE/PR) é um parâmetro instituído pelo 
Tribunal de Contas do Paraná para medir, em parceria com a sociedade, o grau de transparência dos 
portais eletrônicos dos entes públicos. O método foi desenvolvido no ano de 2018.
No ano de 2023, o Município de ARAUCÁRIA obteve uma nota de 59,23% de atendimento dos itens 
do ITP, figurando na posição 334 entre os municípios paranaenses.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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3.1.4.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que buscaram garantir a 
transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
A atuação do governo municipal de ARAUCÁRIA na área da Transparência 
e Relacionamento com o Cidadão alcançou a pontuação de 5,67 em 2023, 
o que representou uma variação negativa de -2,23 pontos com relação ao 
ano de 2022.
Tabela 18 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão 
detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Regulamentação do 
SIC
Questões relacionadas com a regulamentação e o 
estabelecimento de processos de trabalho para garantir o 
acesso à informação ao cidadão.
8,4 3,8 -4,6
Operacionalização 
do SIC
Questões relacionadas com a operacionalização do Serviço 
de Informação ao Cidadão (SIC). 8,8 7,8 -1,0
Disponibilização de 
informações
Questões relacionadas com a disponibilização de 
informações de interesse geral ou coletivo no site oficial do 
município.
7,8 6,7 -1,1
Regulamentação do 
canal de 
comunicação
Questões relacionadas com a regulamentação e o 
estabelecimento de processos para garantir o direito à 
manifestação dos usuários de serviços públicos.
10,0 0,0 -10,0
Funcionamento do 
canal de 
comunicação
Questões relacionadas com a operacionalização do canal de 
comunicação ou ouvidoria, a fim de garantir o direito à 
manifestação dos usuários de serviços públicos.
5,7 7,0 +1,3
Ações para fomento 
do controle social
Questões relacionadas à integração com ações de 
engajamento público para fomento do controle social. 6,7 8,7 +2,0
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão 
no ano de 2023 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais 
listados na Tabela 19:
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
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kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
5,67
-2,23
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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Tabela 19 - Interlocutores municipais da área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão - SIC 1 1
Servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município. 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão por meio de resposta a formulários durante o 
período de 16/10/2023 a 30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão consta do Anexo VI da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela 
Coordenadoria-Geral de Fiscalização. 
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Transparência e Relacionamento 
com o Cidadão
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão no ano de 2023 
apresentou, em relação ao ano anterior, variação negativa que se enquadra no Vetor 2 do Anexo II 
da Instrução Normativa n.º 172/2022, considera-se o tópico como não atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.AHLQ
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3.1.5. Administração Financeira
3.1.5.1. Contextualização das Finanças
O orçamento municipal para o ano de 2023 foi aprovado pela Lei Municipal n.º 4.317/2023. Os 
valores previstos e executados para as receitas e despesas no ano de 2023 estão demonstrados na 
Tabela 20:
Tabela 20 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2023
Previsão inicial Previsão atualizada Execução
Receita (R$) 1.712.999.673,56 1.851.388.387,48 1.756.587.033,40
Despesa (R$) 1.699.310.008,64 1.947.247.994,50 1.525.747.066,17
FONTE: TCE-PR
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual estão indicados no 
Quadro 5:
Quadro 5 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
Instrumento Normativa Link
Plano Plurianual (PPA) Lei 3.739/2021 * https://araucaria.atende.net/transparencia/item/plano￾plurianual-ppa Lei 3739/2021
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 4.005/2022 https://araucaria.atende.net/transparencia/item/lei￾diretrizes-orcamentarias-ldo
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 4.075/2022 https://araucaria.atende.net/transparencia/item/lei￾orcamentaria-anual-loa
FONTE: TCE-PR
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram 
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da 
Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade 
exclusiva do ente municipal.
No ano de 2023, o Município de ARAUCÁRIA arrecadou uma receita orçamentária corrente de R$ 
1.361.595.489,33, sendo R$ 1.055.218.924,11 (77,50%) provenientes de fontes externas. 
O Gráfico 7 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes 
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2023:
Gráfico 7 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas 
correntes do Município – 2023
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.AHLQ
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Fonte: TCE-PR
As Tabelas 21 e 22 permitem observar, respectivamente, as principais receitas que compuseram a 
receita de impostos e as transferências correntes municipais no ano de 2023:
Tabela 21 - Composição das principais Receitas de Impostos - 2023
Descrição Valor (R$) %
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 91.009.021,75 42,71
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 23.577.477,54 11,07
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 18.582.839,45 8,72
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 79.892.477,09 37,50
Total 213.061.815,83 100,00
FONTE: TCE-PR
Tabela 22 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida - 2023
Descrição Valor (R$) %
Cota-Parte FPM 134.212.202,48 10,75
Transferências SUS 52.311.448,38 4,19
Transferências FNDE 12.131.051,89 0,97
Cota-parte do ICMS 796.703.520,11 63,81
Cota-parte do IPVA 36.438.643,60 2,92
Transferências Estaduais para Saúde 4.929.290,82 0,39
Transferências do Fundeb 115.094.073,81 9,22
Outras Transferências 96.640.076,84 7,74
Total de Transferências Correntes 1.248.460.307,93 100,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (-) 193.241.383,82 -
Total Apurado 1.055.218.924,11 -
FONTE: TCE-PR
17%
77%
6%
Receita Tributária
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.AHLQ
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Clicando nos botões ou escaneando os QR Codes abaixo disponibilizados, é possível ter acesso aos 
relatórios exigidos pela LRF e às demonstrações contábeis do município (Balanços Financeiro, 
Orçamentário e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais):
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.AHLQ
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3.1.5.2. Avaliação da Atuação Governamental na Área da Administração Financeira
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para uma 
condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de serviços 
públicos.
A atuação do governo municipal de ARAUCÁRIA na área da 
Administração Financeira alcançou a pontuação de 4,24 em 2023, o que 
representou uma variação negativa de 1,40 pontos com relação ao ano 
de 2022.
Tabela 23 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Administração Financeira detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Elaboração do 
planejamento 
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de elaboração e de 
divulgação dos instrumentos de planejamento orçamentário. 6,0 3,1 -2,9
Revisão do 
planejamento 
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de revisão e 
monitoramento dos instrumentos de planejamento 
orçamentário.
4,4 2,5 -1,9
Execução da 
despesa 
orçamentária
Questões relacionadas com o empenho, a liquidação e o 
pagamento de despesas orçamentárias. 9,3 1,8 -7,5
Obrigações 
financeiras
Questões relacionadas com o reconhecimento e a 
transparência dos passivos patrimoniais. 6,9 5,0 -1,9
Arrecadação 
tributária
Questões relacionadas com a gestão de tributos municipais, 
com ênfase em aspectos gerais e de arrecadação de 
impostos.
6,2 7,0 +0,8
Dívida ativa Questões relacionadas com o reconhecimento e a 
transparência da dívida ativa. 5,0 4,8 -0,2
Sistemas de 
informação
Questões que avaliam o atendimento a requisitos gerais, 
contábeis e de segurança pelo sistema de administração 
financeira e orçamentária.
4,3 6,7 +2,4
Gestão de pessoas Questões relacionadas com a gestão de pessoas nos órgãos 
de administração tributária, controle interno e contabilidade. 3,0 3,0 0,0
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
4,24
-1,40
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.AHLQ
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O resultado da Atuação Governamental na área da Administração Financeira no ano de 2023 foi 
obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 24:
Tabela 24 - Interlocutores municipais da área da Administração Financeira
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor Responsável pelo setor tributário do município 1 1
Servidor Responsável pelo setor da dívida ativa municipal 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Administração Financeira por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 
30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Administração Financeira 
consta do Anexo I da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Administração Financeira
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Administração Financeira no ano de 2023 apresentou, em relação ao 
ano anterior, variação negativa que se enquadra no Vetor 2 do Anexo II da Instrução Normativa n.º 
172/2022, considera-se o tópico como não atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.AHLQ
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PCA 2023| Município de ARAUCÁRIA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.6. Previdência Social
3.1.6.1. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Previdência Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para a 
solvência financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
A atuação do governo municipal de ARAUCÁRIA na área da Previdência 
Social no ano de 2023 alcançou a pontuação de 5,43, o que representou 
uma variação positiva de 1,26 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 26 – Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Previdência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Regime de 
Previdência 
Complementar
Questões relacionadas com a eficiência, impessoalidade e 
transparência na instituição e na gestão do Regime de 
Previdência Complementar.
7,5 8,1 +0,6
Legislação 
previdenciária
Questões que avaliam a atualização da legislação 
previdenciária local que contribua para a solvência atuarial do 
regime.
0,0 0,0 0,0
Órgãos de 
governança
Questões relacionadas com as atividades desempenhadas 
pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal e pelo Comitê de 
Investimentos.
4,3 4,9 +0,6
Transparência e 
processos de 
trabalho
Questões relacionadas com a disponibilização de 
informações e com o mapeamento de processos de trabalho 
na entidade gestora do regime próprio.
0,0 3,8 +3,8
Investimentos Questões relacionadas com a transparência de resultados e 
a viabilidade dos investimentos em imóveis. 7,5 7,5 0,0
Gestão atuarial e 
arrecadação
Questões relacionadas com o plano de amortização do déficit 
atuarial, plano de custeio e repasses feitos ao regime próprio. 5,7 8,3 +2,6
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
5,43
+1,26
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.AHLQ
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PCA 2023| Município de ARAUCÁRIA | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Previdência Social no ano de 2023 foi obtido com 
base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 27:
Tabela 27 - Interlocutores municipais da área da Previdência Social
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Gestor do RPPS 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos aspectos da gestão municipal na área da 
Previdência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 
30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Previdência Social consta 
do Anexo IV da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. 
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Previdência Social
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Previdência Social no ano de 2023 não apresentou variação em 
relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera￾se o tópico como atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.AHLQ
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PCA 2023| Município de ARAUCÁRIA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.7. Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação Governamental
A situação destacada pela Coordenadoria de Gestão Municipal no que tange à Assistência Social e 
à Administração Financeira, áreas nas quais se observou uma redução substancial da nota em 
comparação com o exercício anterior, não foi objeto de questionamento por parte da Administração. 
Ao contrário, nas justificativas apresentadas na Peça 17, os itens foram confirmados, sendo 
solicitado, inclusive, que fossem objeto de ressalva, conforme a orientação estabelecida na IN 
172/22 – orientação com a qual este julgador concorda.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.AHLQ
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PCA 2023| Município de ARAUCÁRIA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos 
municipais durante o ano de 2023, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, resumido no Quadro 6:
Quadro 6 - Escopo de Análise que fundamenta o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira
Grupo de 
Análise Itens de Análise Fundamento legal
1. Controle 
Interno
1.1. Encaminhamento da declaração de ciência do 
relatório anual de Controle Interno.
Lei Complementar Estadual n.º 113, de 2005, art. 
7º.
2. Aplicação 
no ensino 
básico
2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e 
desenvolvimento da educação básica municipal. Constituição Federal, art. 212.
2.2. Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB
na remuneração dos profissionais da educação básica. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 26.
2.3. Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB 
no exercício da arrecadação.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 25, caput, e § 
3º.
2.4. Aplicação de no mínimo 15% do valor da 
complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) 
em despesas de capital.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 27.
2.5. Aplicação de no mínimo 50% da complementação do 
Valor Anual Total por Aluno (VAAT) na educação infantil. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 28.
2.6. Complementação na aplicação da manutenção e 
desenvolvimento do ensino da diferença a menor entre o 
valor aplicado e o valor mínimo exigível 
constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021 
(item aplicado exclusivamente para o exercício financeiro 
de 2023).
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 
art. 119, parágrafo único.
3. Aplicação 
em ações de 
saúde 
3.1. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e 
ações de saúde pública.
Constituição Federal, art. 198.
Lei Complementar Federal n.º 141, de 2012, art. 7º.
4. Gestão 
Fiscal
4.1. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite 
e/ou redução de 1/3 nos prazos legais. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 23. 
4.2. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite 
e/ou redução de 25% nos prazos legais.
Resolução Senado Federal n.º 40, de 2001, art. 3º, 
II.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 
30, I, e 31.
Constituição Federal, art. 52, VI.
4.3. Resultado orçamentário/financeiro de fontes não 
vinculadas a programas, convênios, operações de créditos 
e RPPS.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 
1º, § 1º, e 13.
5. Gestão do 
Regime 
Próprio de 
Previdência 
Social
5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano 
de Equacionamento do Déficit Atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MF n.º 464, de 2018, art. 53, § 6º.
5.2. Pagamento de aportes para cobertura do déficit 
atuarial na forma apurada no laudo atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MPS n.º 464, de 2018, arts. 53, § 1º, e 55.
FONTE: TCE-PR 
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PCA 2023| Município de ARAUCÁRIA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, 
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do 
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do Município de ARAUCÁRIA contou com o(s) seguinte(s) 
responsável(is) durante o ano de 2023:
Quadro 7 - Responsável(is) pelo Sistema de Controle Interno em 2023
Nome Início Final
LUIZ CARLOS CRUZ MOREIRA 01/09/18 26/12/24
FONTE: TCE-PR 
Por meio do documento acostado a este processo, é possível observar que o prefeito municipal 
atestou expressamente ter conhecimento sobre as conclusões trazidas no Relatório Anual de 
Controle Interno elaborado pelo Controlador Geral do Município (ou cargo equivalente). Dessa forma, 
conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei Complementar Estadual 
n.º 113, de 15 de dezembro de 200510
.
 
10 “Art. 7º Os gestores emitirão sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e indelegável, 
nos quais atestarão haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas.”
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023| Município de ARAUCÁRIA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.2. Aplicação no Ensino Básico
3.2.2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação 
básica municipal
O Município aplicou o montante de R$ 380.507.975,89 em Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino (MDE)11, o que representou 32,01% da receita proveniente de impostos e transferências, 
conforme demonstrado na Tabela 28:
Tabela 28 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 2023
Especificação Valor (R$)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 1.188.811.236,37
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 381.034.611,60
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 193.241.478,50
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 187.793.133,10
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 526.635,71
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 380.507.975,89
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e 
legais (4 ÷ 1) 32,01%
FONTE: TCE-PR
Considerando que o artigo 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem 
anualmente, no mínimo, 25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no 
Desenvolvimento do Ensino, conclui-se que o MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA cumpriu o percentual 
previsto na norma constitucional. 
 
11 De acordo com o artigo 70 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são consideradas como de manutenção e 
desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições 
educacionais de todos os níveis.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.AHLQ
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PCA 2023| Município de ARAUCÁRIA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.2.2. Aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB
No ano de 2023, o Município de ARAUCÁRIA obteve o total de R$ 115.792.049,60 em receitas 
transferidas por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 
As regras estabelecidas no artigo 212-A, inciso XI e § 3º, da Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, 
da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determinam que os municípios devem aplicar 
os seguintes percentuais mínimos dos recursos do Fundeb: 70% na remuneração dos profissionais 
da educação básica em efetivo exercício; 90% no exercício financeiro em que foram transferidos; 
15% da complementação Valor Anual Total por Aluno - VAAT em despesas de capital e 50% da 
complementação VAAT na educação infantil12
.
A Tabela 29 demonstra a situação do Município frente às regras de aplicação dos recursos do 
Fundeb em 2023:
Tabela 29 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2023
Especificação Valor aplicado
(R$)
Percentual 
mínimo Situação
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 115.792.049,60 - -
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de 
Impostos 115.792.049,60 - -
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAT (1) 0,00 - -
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAF (2) 0,00 - -
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da 
Educação Básica 102.754.668,29 - -
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram 
aplicados na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 88,74% 70,0% Cumpriu
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício -42.276,91 - -
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram 
utilizados no exercício 100 - (3 ÷ 1) 100,04% 90,0% Cumpriu
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de 
capital 0,00 - -
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi 
aplicado em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00 - -
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi 
aplicado na educação infantil (5 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
FONTE: TCE-PR
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
Considerando os cálculos apresentados por meio da tabela acima, conclui-se que o MUNICÍPIO DE 
ARAUCÁRIA cumpriu as regras de aplicação dos recursos do Fundeb no ano de 2023.
 
12 No caso dos percentuais sobre os recursos transferidos a título de VAAT, a regra se aplica somente aos municípios que 
receberam essa complementação em 2023. 
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Financeira
3.2.2.3. Complementação na aplicação em MDE da diferença a menor entre valor aplicado e o 
valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021
Em razão do artigo 119, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade 
de responsabilização pela não aplicação do percentual mínimo da receita de impostos em 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) previsto no artigo 212 da Constituição Federal, foi 
afastada para os anos de 2020 e 2021, considerando o estado de calamidade pública provocado pela 
pandemia da Covid-19.
O parágrafo único daquele artigo estabeleceu a necessidade de complementação, até o ano de 2023, 
da diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os 
anos de 2020 e 2021.
Os valores exigíveis e aplicados pelo Município de ARAUCÁRIA em MDE durante os anos de 2020 a 
2023 podem ser observados na Tabela 30. 
Tabela 30 – Valores em MDE Exigíveis e Aplicados nos anos de 2020 a 2023
Ano Valor exigível Valor aplicado Diferença
2020 R$ 196.061.173,49 R$ 288.983.331,88 Não Aplicável
2021 R$ 249.109.834,48 R$ 304.529.039,25 R$ 55.419.204,77
2022 R$ 264.548.126,45 R$ 356.935.863,30 R$ 92.387.736,85
2023 R$ 297.202.809,09 R$ 380.507.975,89 R$ 83.305.166,80
Total R$ 1.006.921.943,51 R$ 1.330.956.210,32 R$ 231.112.108,42
FONTE: TCE-PR
Considerando que durante o período de 2020 a 2023 houve a aplicação de valores totais superiores 
ao mínimo exigível constitucionalmente, conclui-se que o governo do MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA 
cumpriu o artigo 119, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública
O Município aplicou o montante de R$ 246.051.759,79 em Ações e Serviços Públicos de Saúde 
(ASPS), o que representou 20,86% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme 
demonstrado na Tabela 31:
Tabela 31 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – ARAUCÁRIA
Especificação Valor
1. Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 1.179.269.208,34
2. Despesas com ASPS 246.051.759,79
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 0,00
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira 0,00
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada 
em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 246.051.759,79
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e 
legais (4 ÷ 1) 20,86%
FONTE: TCE-PR
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e 
transferências constitucionais.
Considerando que o artigo 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei 
Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, determinam que os Municípios apliquem 
anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços 
Públicos de Saúde (ASPS), conclui-se que o MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA cumpriu o percentual 
previsto na norma constitucional.
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Financeira
3.2.4. Gestão Fiscal
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, 
operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Em atenção ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF), e no artigo 48, alínea “b”, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 
1964, e com o objetivo de avaliar o equilíbrio fiscal do Município, a Tabela 32 demonstra o cálculo 
dos resultados orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, 
operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
Tabela 32 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e 
ao RPPS – 2020 a 2023
Especificação Exercício 2020 % Exercício 2021 % Exercício 2022 % Exercício 2023 %
1 – Receitas 
Orçamentárias 816.330.344,77 100,00 1.025.866.108,09 100,00 1.180.041.955,90 100,00 1.276.082.708,76 100,00
2 – Despesas 
Orçamentárias 819.185.699,95 100,35 861.889.822,14 84,02 1.146.339.702,29 97,14 1.221.083.305,71 95,69
3 – Resultado 
Orçamentário do 
Exercício (1-2)
-2.855.355,18 -0,35 163.976.285,95 15,98 33.702.253,61 2,86 54.999.403,05 4,31
4 – Interferências 
Financeiras -81.608.397,03 -10,00 -79.909.317,66 -7,79 -94.606.974,11 -8,02 -104.877.412,82 -8,22
5 – Resultado da 
Execução Orçamentária 
do Exercício (3+4)
-84.463.752,21 -10,35 84.066.968,29 8,19 -60.904.720,50 -5,16 -49.878.009,77 -3,91
6 – Cancelamento de 
Restos a Pagar 13.736.586,26 1,68 12.964.243,86 1,26 10.339.022,46 0,88 22.688.965,62 1,78
7 – Inscrição/Baixa de 
Realizável por Cisão, 
Fusão ou Extinção
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
8 – Despesas Não 
Empenhadas -15.683.765,52 -1,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
9 – Resultado Ajustado 
do Exercício (5+6+7+8) -55.043.400,43 -6,74 97.031.212,15 9,46 -50.565.698,04 -4,29 -27.189.044,15 -2,13
10 – Superávit/Déficit 
do Exercício Anterior 98.893.166,03 12,11 28.166.000,08 2,75 125.197.212,23 10,61 74.631.514,19 5,85
11 – Total do Ativo 
Realizável 23.994,41 0,00 23.994,41 0,00 23.994,41 0,00 23.994,41 0,00
12 – Resultado 
Financeiro Acumulado 
do Exercício (9+10-11)
43.825.771,19 5,37 125.173.217,82 12,20 74.607.519,78 6,32 47.418.475,63 3,72
FONTE: TCE-PR
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA alcançou resultado financeiro 
acumulado positivo (Tabela 32, linha 12), apesar de ter obtido resultado orçamentário negativo no 
mesmo período (Tabela 32, linha 9). Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu os 
artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64.
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Financeira
3.2.4.2. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos legais
De acordo com o artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal do poder executivo municipal 
ultrapasse o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser 
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro13
. 
Por meio da Tabela 32, é possível observar que não havia necessidade de redução ou retorno ao 
limite das despesas com pessoal em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é 
aplicável ao MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA para o exercício financeiro de 2023.
Tabela 33 - Cálculo da despesa com pessoal – 2022 e 2023
Data-base Receita Corrente Líquida Ajustada (R$) Despesa total com Pessoal (R$) % Despendido Situação de 
alerta
30/04/2022 1.149.196.470,59 491.857.243,44 42,80 Normal
31/08/2022 1.230.333.226,78 539.331.718,13 43,84 Normal
31/12/2022 1.237.297.333,43 572.570.670,09 46,28 Normal
30/04/2023 1.239.212.406,97 605.881.473,12 48,89 Alerta 90%
31/08/2023 1.250.913.779,92 624.424.521,45 49,92 Alerta 90%
31/12/2023 1.352.442.838,52 636.863.230,88 47,09 Normal
FONTE: TCE-PR
3.2.4.3. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite e/ou redução de 25% nos prazos 
legais
De acordo com o artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada municipal ultrapasse o limite de 120% 
da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado até o término dos três 
quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 25% no primeiro. 
A Tabela 33 demonstra que não havia necessidade de redução ou retorno ao limite da dívida 
consolidada líquida em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é aplicável ao 
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA para o exercício financeiro de 2023.
Tabela 34 - Dívida consolidada – 2022 e 2023
Data-Base Receita Corrente Líquida Dívida consolidada líquida % da DCL Situação
31/12/2021 1.073.621.306,02 -85.192.841,53 -7,94 Normal
30/04/2022 1.149.196.470,59 -188.626.434,73 -16,41 Normal
31/08/2022 1.230.750.154,78 -219.838.653,36 -17,86 Normal
31/12/2022 1.239.830.487,12 -134.840.022,64 -10,88 Normal
30/04/2023 1.243.592.243,05 -96.749.480,16 -7,78 Normal
31/08/2023 1.256.745.844,63 -15.937.876,53 -1,27 Normal
31/12/2023 1.358.432.878,09 3.707.985,18 0,27 Normal
FONTE: TCE-PR
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, é devido ao fato de as disponibilidades líquidas 
serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
 
13 Conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do PIB, os prazos para o retorno das 
despesas com pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia 
Legislativa, os prazos ficam suspensos enquanto perdurar a situação.
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Financeira
3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
3.2.5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano de Equacionamento do Déficit 
Atuarial
De acordo com o artigo 53 da Portaria do Ministério da Fazenda (MF) n.º 464, de 19 de novembro de 
2018, compete aos regimes próprios de previdência a realização anual de avaliação atuarial que, 
caso apure déficit atuarial, deve propor medidas para o seu equacionamento. A implementação do 
plano de equacionamento, inclusive sua revisão, somente é considerada efetuada quando aprovada 
por lei municipal, nos termos do § 6º do dispositivo mencionado.
O Município apresentou junto a este processo de prestação de contas, na peça 6, o plano de 
equacionamento do déficit atuarial, aprovado pela Lei nº 4.175/23. Dessa forma, conclui-se que o 
governo municipal cumpriu o disposto no artigo 53 da Portaria MF n.º 464/2018.
3.2.5.2. Pagamento de Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial na forma apurada no Laudo 
Atuarial
O questionário referente ao pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial ainda não foi 
respondido no Analisador Genérico (AGen).
Segundo dados do SIM-AM, o total de aportes efetivados pelo Município de ARAUCÁRIA visando ao 
equacionamento do déficit atuarial de seu RPPS foi de R$ 36.742.709,94.
Tabela 35 - Aportes para Amortização do Déficit Atuarial - 2023
Especificação Valor (R$)
1. Valor previsto para aporte no resultado de avaliação atuarial 36.492.279,27
2. Valor pago (conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 3.3.91.97) 36.742.709,94
3. Diferença a menor ou a maior (2 - 1) 250.430,67
FONTE: TCE-PR
Considerando que houve o aporte de valores para fins de amortização do déficit atuarial em 
montante correspondente ou superior ao previsto no resultado de avaliação atuarial, conclui-se que 
o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos 
53, § 1º, e 55, da Portaria MF n.º 464/2018.
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PCA 2023| Município de ARAUCÁRIA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.6. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Não há considerações adicionais relacionadas à Análise da Execução Orçamentária e Financeira.
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PCA 2023 | Município de ARAUCÁRIA | Voto
4. Voto do Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da 
Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento 
Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) HISSAM HUSSEIN 
DEHAINI, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, relativas ao exercício de 
2023.
b. RESSALVAR as contas em virtude de:
i. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão.
ii. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da 
Administração Financeira.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o 
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos 
do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo
para encerramento.
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PCA 2023 | Município de ARAUCÁRIA | Deliberação
5. Voto Divergente do Conselheiro Fabio de Souza Camargo
Com a máxima vênia aos bem lançados fundamentos do voto condutor, 
divirjo parcialmente da conclusão atingida pelo ilustre Relator, Conselheiro Fernando 
Augusto Mello Guimarães, especificamente quanto a ressalva das contas analisadas em 
virtude do “baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área 
da Administração Financeira” e “baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação 
governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão”.
Conforme consigno em meus pareceres prévios, a pontuação referente à 
avaliação da atuação governamental é calculada a partir de formulários eletrônicos 
respondidos, de forma declaratória, por interlocutores agentes públicos municipais, 
consoante metodologia prevista nas Notas Técnicas n.º 15/2022 e n.º 17/2022 da 
Coordenadoria-Geral de Fiscalização deste Tribunal de Contas.
Neste sentido, mister ressaltar que esta avaliação decorre da missão desta 
Corte de “Atuar no controle de recursos públicos, contribuindo para o aprimoramento da 
administração e das políticas públicas”. 
Em assim sendo, tais pontuações, neste momento, não impactam na 
análise das contas ora efetuada, servindo como um guia para possibilitar a verificação de 
oportunidades de melhoria por parte da municipalidade, bem como para a criação de uma 
série histórica a fim de analisar a evolução do Município em tais áreas.
Logo, a meu ver, compreendo que o baixo desempenho na avaliação da 
atuação governamental não justifica a aposição de ressalvas às contas em análise. Isto 
porque, o objetivo principal desta avaliação é notadamente o aprimoramento da 
administração e das políticas públicas, não sendo o exame detalhados das contas o seu foco 
central.
Ante o exposto, acompanho a proposta do Relator quanto à regularidade da 
prestação de contas do Prefeito Municipal de Araucária, uma vez que não há nos autos 
qualquer apontamento que possa influir em posição diversa, porém, sem aposição de 
ressalva em razão do “baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação 
governamental na área da Administração Financeira” e “baixo desempenho evidenciado na 
avaliação da atuação governamental na área da Transparência e Relacionamento com o 
Cidadão”.
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PCA 2023 | Município de ARAUCÁRIA | Deliberação
6. Deliberação
Decidem os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos 
termos do voto do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, por maioria 
absoluta:
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, 
da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do 
Regimento Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) HISSAM HUSSEIN 
DEHAINI, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, relativas ao exercício de 
2023.
b. RESSALVAR as contas em virtude de:
i. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão.
ii. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da 
Administração Financeira.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o 
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos 
termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de 
Protocolo para encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e 
AUGUSTINHO ZUCCHI. O Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO votou de modo divergente 
conforme seção 5.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ELIZA ANA ZENEDIN 
KONDO LANGNER.
Plenário Virtual, 20 de março de 2025 – Sessão Virtual n.º 3.
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente

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