CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifíci o Ve re ad or Ped ro Nol asc o Pizz ato
GABINETE DO VEREADOR GILMAR LISBOA
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
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O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro
no art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1701/2025
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski,
ouvido o Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual visa orientar a retomada
da “Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde da Família São José –
Tupy” tendo em vista que conforme dos relatórios de fiscalização contidos no P.A. nº
159.196/2024, a empresa contratada paralisou as obras em 19/02/2024 e por sua vez
o Contrato nº 137/2023 pertinente aquela obra, terminou sua vigência em 23/08/2024.
JUSTIFICATIVA
Contexto Fático
01 – O prazo de execução do Contrato nº 137/2023 para “Reforma e Ampliação da
Unidade Básica de Saúde da Família São José – Tupy” inicialmente foi de 12
(doze) meses contados a partir do 10º dia corrido da publicação e, conforme
CLÁUSULA QUARTA do referido contrato. Como o Contrato foi publicado no Diário
Oficial do Município em 24/04/2023, o prazo de execução da obra teve início em
04/05/2023, com término previsto para 04/05/2024 e no decorrer do período as
atividades assim transcorreram:
02 – 04 de maio de 2023, a empresa BEL ARTE CONSTRUTORA iniciou a obra;
03 – 26 de maio de 2023, foi detectado pela fiscalização da obra a necessidade de
alteração do projeto arquitetônico, relacionado as condições de nível do terreno;
04 – 31 de julho de 2023, foi devolvido o projeto arquitetônico com a devida correção;
05 – 06 de junho de 2023, foi constatado divergências no projeto estrutural;
06 – 21 de junho de 2023, o projeto estrutural foi devolvido com as atualizações
pertinentes;
07 – 21/08/2023, a fiscalização notificou que a concretagem executada com concreto
rodado em obra apresentou inconformidade com a qualidade;
08 – 05 de dezembro de 2023 a fiscalização notificou o atraso da obra em 21,19%;
09 – 08 de janeiro de 2024 a fiscalização notificou o atraso da obra em 54,04%;
10 – 21 de fevereiro de 2024 a fiscalização notificou que a obra foi encontrada sem
nenhum efetivo desde 19, 20 e 21 de fevereiro;
11 – 22 de fevereiro de 2024, foi verificado pela fiscalização que no período da manhã
não tinha atividade produtiva na obra;
12 – 23 de fevereiro de 2024, a fiscalização constatou que a obra estava fechada sem
nenhum aviso;
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13 – 27 de fevereiro de 2024, a fiscalização informou a paralisação da obra sem
justificativa no período de 19/02/2024 até a data de 27/02/2024;
14 – 15 de março de 2024, a fiscalização recomendou a rescisão do contrato devido
a paralisação da obra.
15 – 20 de março de 2024, a fiscalização constatou a paralisação da obra e que desde
o dia 19 de fevereiro não tinha nenhuma atividade na obra;
16 – 09 de abril de 2024, foi constatado pela fiscalização que a obra continuava
fechada e apresentando sinais de vandalismo com avarias em serviços já
remunerados;
17 – 10 de abril de 2024, a fiscalização novamente recomendou a rescisão do contrato
devido a paralisação da obra;
18 – 05 de junho de 2024, a empresa contratada pediu rescisão amigável do contrato
afirmando não dispor de capacidade financeira necessária para continuar cumprindo
as obrigações estabelecidas no referido contrato;
19 – 12 de agosto de 2023, a fiscalização manifestou que a rescisão amigável do
contrato não é cabível e que parte das atividades executadas e remuneradas foram
danificadas devido o abandono da obra pela contratada;
20 – 21 de outubro de 2024, o então Secretário Municipal de Saúde decide-se pela
Rescisão Não Amigável do Contrato de empreitada nº 137/2023, e pela aplicação da
penalidade pertinente a inexecução do contrato;
21 – 06 de dezembro de 2024, a Comissão Processante de Sancionamento expediu
notificação de sanção a empresa informando que:
A) a empresa contratada paralisou as obras em 19/02/2024 sem nenhum aviso
prévio;
B) a previsão de duração inicial do contrato nº 137/2023 era de 12 meses para a
conclusão da obra;
C) o contrato foi prorrogado por meio de termo aditivo em 08/05/2024, em
acréscimo de 60 dias;
D) o contrato nº 137/2023 findou em 23/08/2024.
22 – Passados 5 (cinco) meses do fim da vigência do contrato para “Reforma e
Ampliação da Unidade Básica de Saúde da Família São José – Tupy”, em 24 de
fevereiro de 2025, no Ofício nº 650/2025 em resposta ao requerimento nº 11/2025 de
autoria do Vereador Gilmar Carlos Lisboa, a Secretaria Municipal de Governo
informou que “a rescisão contratual ainda não foi formalizada”;
23 – Destaca-se que o contrato administrativo se extingue naturalmente com o
cumprimento das obrigações contratuais ou pelo término do prazo de vigência e
conforme informou a Comissão Processante de Sancionamento o contrato nº
137/2023 findou em 23/08/2024;
24 – Ante o exposto, entende-se que não há óbice para a retomada dos procedimentos
visando a continuidade da “Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde da
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Família São José – Tupy”, para tanto, resta a necessidade de atualização da planilha
orçamentária com novo cronograma físico-financeiro para realização de novo certame
licitatório;
25 – No tocante ao inadimplemento e/ou apuração das reponsabilidades da
contratada anterior, para não prejudicar a celeridade necessária da retomada dos
procedimentos para a conclusão daquela importante obra, eventual busca pela
reparação de danos pode ser conduzida em processo próprio;
26 – Devido as condições precárias das instalações improvisadas para o atendimento
daquela comunidade, em havendo outros empecilhos, pede-se envidar todos os
esforços possíveis no sentido de superá-los;
27 – Pede-se por derradeiro, a observância e cumprimento da Lei Municipal nº 3.502,
de 8 de julho de 2019, quanto à presente indicação.
Sendo assim, roga-se aos ilustres Vereadores que vote favorável a presente indicação
e à Mesa Diretora o devido encaminhamento.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de maio de 2025.
GILMAR CARLOS LISBOA
VEREADOR
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