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materia nº 1701/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1701 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaEncaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual visa orientar a retomada da “Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde da Família São José – Tupy” tendo em vista que conforme dos relatórios de fiscalização contidos no P.A. nº 159.196/2024, a empresa contratada paralisou as obras em 19/02/2024 e por sua vez o Contrato nº 137/2023 pertinente aquela obra, terminou sua vigência em 23/08/2024.
native_id17082

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-05-28 Ofício/Resposta recebido do Executivo — —
2025-05-20 Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo na Sessão realizada no dia 20 de maio de 2025.
2025-05-20 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-05-19 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-05-13 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-05-13 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 13ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-05-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T13:31:37.220018-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifíci o Ve re ad or Ped ro Nol asc o Pizz ato
GABINETE DO VEREADOR GILMAR LISBOA
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro 
no art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação desta 
Egrégia Casa Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1701/2025
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, 
ouvido o Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual visa orientar a retomada
da “Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde da Família São José –
Tupy” tendo em vista que conforme dos relatórios de fiscalização contidos no P.A. nº 
159.196/2024, a empresa contratada paralisou as obras em 19/02/2024 e por sua vez 
o Contrato nº 137/2023 pertinente aquela obra, terminou sua vigência em 23/08/2024.
JUSTIFICATIVA
Contexto Fático
01 – O prazo de execução do Contrato nº 137/2023 para “Reforma e Ampliação da 
Unidade Básica de Saúde da Família São José – Tupy” inicialmente foi de 12 
(doze) meses contados a partir do 10º dia corrido da publicação e, conforme 
CLÁUSULA QUARTA do referido contrato. Como o Contrato foi publicado no Diário 
Oficial do Município em 24/04/2023, o prazo de execução da obra teve início em 
04/05/2023, com término previsto para 04/05/2024 e no decorrer do período as 
atividades assim transcorreram:
02 – 04 de maio de 2023, a empresa BEL ARTE CONSTRUTORA iniciou a obra;
03 – 26 de maio de 2023, foi detectado pela fiscalização da obra a necessidade de 
alteração do projeto arquitetônico, relacionado as condições de nível do terreno;
04 – 31 de julho de 2023, foi devolvido o projeto arquitetônico com a devida correção;
05 – 06 de junho de 2023, foi constatado divergências no projeto estrutural;
06 – 21 de junho de 2023, o projeto estrutural foi devolvido com as atualizações
pertinentes;
07 – 21/08/2023, a fiscalização notificou que a concretagem executada com concreto 
rodado em obra apresentou inconformidade com a qualidade;
08 – 05 de dezembro de 2023 a fiscalização notificou o atraso da obra em 21,19%;
09 – 08 de janeiro de 2024 a fiscalização notificou o atraso da obra em 54,04%;
10 – 21 de fevereiro de 2024 a fiscalização notificou que a obra foi encontrada sem 
nenhum efetivo desde 19, 20 e 21 de fevereiro;
11 – 22 de fevereiro de 2024, foi verificado pela fiscalização que no período da manhã 
não tinha atividade produtiva na obra;
12 – 23 de fevereiro de 2024, a fiscalização constatou que a obra estava fechada sem 
nenhum aviso;
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifíci o Ve re ad or Ped ro Nol asc o Pizz ato
GABINETE DO VEREADOR GILMAR LISBOA
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13 – 27 de fevereiro de 2024, a fiscalização informou a paralisação da obra sem 
justificativa no período de 19/02/2024 até a data de 27/02/2024;
14 – 15 de março de 2024, a fiscalização recomendou a rescisão do contrato devido 
a paralisação da obra.
15 – 20 de março de 2024, a fiscalização constatou a paralisação da obra e que desde 
o dia 19 de fevereiro não tinha nenhuma atividade na obra;
16 – 09 de abril de 2024, foi constatado pela fiscalização que a obra continuava 
fechada e apresentando sinais de vandalismo com avarias em serviços já 
remunerados;
17 – 10 de abril de 2024, a fiscalização novamente recomendou a rescisão do contrato 
devido a paralisação da obra;
18 – 05 de junho de 2024, a empresa contratada pediu rescisão amigável do contrato 
afirmando não dispor de capacidade financeira necessária para continuar cumprindo 
as obrigações estabelecidas no referido contrato;
19 – 12 de agosto de 2023, a fiscalização manifestou que a rescisão amigável do 
contrato não é cabível e que parte das atividades executadas e remuneradas foram 
danificadas devido o abandono da obra pela contratada;
20 – 21 de outubro de 2024, o então Secretário Municipal de Saúde decide-se pela 
Rescisão Não Amigável do Contrato de empreitada nº 137/2023, e pela aplicação da
penalidade pertinente a inexecução do contrato;
21 – 06 de dezembro de 2024, a Comissão Processante de Sancionamento expediu 
notificação de sanção a empresa informando que:
A) a empresa contratada paralisou as obras em 19/02/2024 sem nenhum aviso 
prévio;
B) a previsão de duração inicial do contrato nº 137/2023 era de 12 meses para a
conclusão da obra;
C) o contrato foi prorrogado por meio de termo aditivo em 08/05/2024, em
acréscimo de 60 dias;
D) o contrato nº 137/2023 findou em 23/08/2024.
22 – Passados 5 (cinco) meses do fim da vigência do contrato para “Reforma e 
Ampliação da Unidade Básica de Saúde da Família São José – Tupy”, em 24 de 
fevereiro de 2025, no Ofício nº 650/2025 em resposta ao requerimento nº 11/2025 de 
autoria do Vereador Gilmar Carlos Lisboa, a Secretaria Municipal de Governo 
informou que “a rescisão contratual ainda não foi formalizada”;
23 – Destaca-se que o contrato administrativo se extingue naturalmente com o 
cumprimento das obrigações contratuais ou pelo término do prazo de vigência e 
conforme informou a Comissão Processante de Sancionamento o contrato nº 
137/2023 findou em 23/08/2024;
24 – Ante o exposto, entende-se que não há óbice para a retomada dos procedimentos 
visando a continuidade da “Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde da 
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Família São José – Tupy”, para tanto, resta a necessidade de atualização da planilha 
orçamentária com novo cronograma físico-financeiro para realização de novo certame 
licitatório;
25 – No tocante ao inadimplemento e/ou apuração das reponsabilidades da 
contratada anterior, para não prejudicar a celeridade necessária da retomada dos 
procedimentos para a conclusão daquela importante obra, eventual busca pela 
reparação de danos pode ser conduzida em processo próprio;
26 – Devido as condições precárias das instalações improvisadas para o atendimento 
daquela comunidade, em havendo outros empecilhos, pede-se envidar todos os 
esforços possíveis no sentido de superá-los;
27 – Pede-se por derradeiro, a observância e cumprimento da Lei Municipal nº 3.502, 
de 8 de julho de 2019, quanto à presente indicação.
Sendo assim, roga-se aos ilustres Vereadores que vote favorável a presente indicação 
e à Mesa Diretora o devido encaminhamento.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de maio de 2025.
GILMAR CARLOS LISBOA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
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GABINETE DO VEREADOR GILMAR LISBOA
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br

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