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O Vereador FÁBIO ALMEIDA PAVONI, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis,
propõe:
PROJETO DE LEI Nº141/2025
Fica concedido abono salarial mensal aos
inativos e pensionistas do poder Legislativo e
Executivo Municipal de Araucária, conforme
especifica.
Art. 1º Fica mantido, a título de liberalidade, abono salarial mensal, equivalente ao auxílioalimentação dos servidores ativos, aos inativos e pensionistas do Poder Legislativo e
Executivo do Município.
Art. 2º O abono concedido no artigo anterior não integrará a base de cálculo para
dedução da contribuição à Previdência Social Municipal, e sobre ele fica excluída a
incidência de salário-família e adicionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias
do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos durante a gestão
correspondente ao período de 2025 a 2028.
JUSTIFICATIVA
Importante destacar que o referido abono não é pago desde o ano de 2016, o que
evidencia uma lacuna significativa no reconhecimento indireto das contribuições
prestadas pelos servidores à Administração Pública. Com esta iniciativa, busca-se corrigir
essa defasagem, promovendo justiça e valorização funcional, sem, contudo, comprometer
o equilíbrio financeiro do Município.
Diante do exposto, e considerando o período de quase uma década sem a
concessão deste benefício, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei, como forma de reconhecimento ao funcionalismo público
municipal e de promoção do bem-estar social.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de Abril de 2025.
FÁBIO PAVONI
Vereador
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