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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Nilso José Vaz Torres, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI 178/2025
“Dispõe sobre a realização de curso básico de
primeiros socorros aos pais ou responsáveis por
recém-nascidos e crianças nos hospitais e unidades
de saúde do Município de Araucária, e dá outras
providências”.
Art. 1º Fica instituída a oferta de curso básico de primeiros socorros aos pais, mães ou
responsáveis legais por recém-nascidos e crianças nas maternidades, hospitais e
unidades de saúde públicas e privadas do Município de Araucária.
Art. 2° O curso deverá conter, no mínimo, orientações práticas e teóricas sobre:
I – prevenção de acidentes domésticos;
II – manobras de desobstrução de vias aéreas em bebês e crianças;
III – identificação e resposta a sinais de engasgo, parada cardiorrespiratória, convulsões
e febre alta;
IV – procedimentos básicos até a chegada do socorro especializado.
Art. 3º A capacitação será oferecida:
I – de forma gratuita nos estabelecimentos públicos;
II – como parte integrante do atendimento de maternidade ou pré-natal, podendo ocorrer
antes da alta hospitalar ou em datas previamente agendadas.
Art. 4º A realização do curso será facultativa, mediante aceite dos pais ou
responsáveis, sendo fornecido certificado de participação àqueles que concluírem a
formação.
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Art. 5º Os estabelecimentos de saúde deverão manter registro das capacitações
realizadas e disponibilizar material informativo complementar aos participantes.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei, estabelecendo
prazos, critérios técnicos e condições para sua execução.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa promover a capacitação básica de pais e responsáveis
quanto à prestação de primeiros socorros em situações de emergência com recémnascidos e crianças pequenas. Acidentes domésticos e quadros súbitos, como
engasgos e convulsões febris, são causas recorrentes de atendimentos emergenciais
e, muitas vezes, poderiam ter consequências reduzidas com intervenções simples e
imediatas.
A cidade de Araucária, em sintonia com a tendência de políticas públicas
voltadas à proteção da primeira infância, pode assumir protagonismo ao adotar
medida educativa e preventiva com grande potencial de salvar vidas.
Iniciativas semelhantes já demonstraram impacto positivo em outras cidades
brasileiras, como São Paulo e Belo Horizonte, e têm amparo no Estatuto da Criança
e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90), que garante à criança o direito à vida e à
saúde, implicando deveres de cuidado e proteção compartilhados entre família e
Estado.
Além disso, o curso poderá ser incorporado de maneira integrada aos
protocolos de alta hospitalar ou à rede de atenção básica, com apoio de profissionais
da saúde como enfermeiros, técnicos, bombeiros ou voluntários treinados.
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A medida fortalece a segurança da criança desde os primeiros dias de vida e
contribui para a formação de uma cultura de prevenção, responsabilidade e
acolhimento.
Diante da relevância da proposta, solicito apoio dos nobres vereadores para
sua aprovação.
Câmara Municipal de Araucária, 05 de maio de 2025.
_____________________________________
Nilso Vaz Torres
Vereador
(Assinado digitalmente)
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