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materia nº 178/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre a realização de curso básico de primeiros socorros aos pais ou responsáveis por recém-nascidos e crianças nos hospitais e unidades de saúde do Município de Araucária, e dá outras providências
native_id17086

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Informamos que o Projeto de Lei 178/2025 do Vereador Nilso Jose Vaz Torres, foi arquivado com base nos Art. 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária
2025-05-13 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-05-13 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 13ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-05-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Nilso José Vaz Torres, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis 
apresenta a seguinte preposição: 
PROJETO DE LEI 178/2025 
“Dispõe sobre a realização de curso básico de 
primeiros socorros aos pais ou responsáveis por 
recém-nascidos e crianças nos hospitais e unidades 
de saúde do Município de Araucária, e dá outras 
providências”. 
Art. 1º Fica instituída a oferta de curso básico de primeiros socorros aos pais, mães ou 
responsáveis legais por recém-nascidos e crianças nas maternidades, hospitais e 
unidades de saúde públicas e privadas do Município de Araucária. 
Art. 2° O curso deverá conter, no mínimo, orientações práticas e teóricas sobre: 
I – prevenção de acidentes domésticos;
II – manobras de desobstrução de vias aéreas em bebês e crianças;
III – identificação e resposta a sinais de engasgo, parada cardiorrespiratória, convulsões 
e febre alta;
IV – procedimentos básicos até a chegada do socorro especializado. 
Art. 3º A capacitação será oferecida: 
I – de forma gratuita nos estabelecimentos públicos;
II – como parte integrante do atendimento de maternidade ou pré-natal, podendo ocorrer 
antes da alta hospitalar ou em datas previamente agendadas. 
Art. 4º A realização do curso será facultativa, mediante aceite dos pais ou 
responsáveis, sendo fornecido certificado de participação àqueles que concluírem a 
formação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
Art. 5º Os estabelecimentos de saúde deverão manter registro das capacitações 
realizadas e disponibilizar material informativo complementar aos participantes. 
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei, estabelecendo 
prazos, critérios técnicos e condições para sua execução. 
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
Este projeto de lei visa promover a capacitação básica de pais e responsáveis 
quanto à prestação de primeiros socorros em situações de emergência com recém￾nascidos e crianças pequenas. Acidentes domésticos e quadros súbitos, como 
engasgos e convulsões febris, são causas recorrentes de atendimentos emergenciais 
e, muitas vezes, poderiam ter consequências reduzidas com intervenções simples e 
imediatas. 
A cidade de Araucária, em sintonia com a tendência de políticas públicas 
voltadas à proteção da primeira infância, pode assumir protagonismo ao adotar 
medida educativa e preventiva com grande potencial de salvar vidas. 
Iniciativas semelhantes já demonstraram impacto positivo em outras cidades 
brasileiras, como São Paulo e Belo Horizonte, e têm amparo no Estatuto da Criança 
e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90), que garante à criança o direito à vida e à 
saúde, implicando deveres de cuidado e proteção compartilhados entre família e 
Estado. 
Além disso, o curso poderá ser incorporado de maneira integrada aos 
protocolos de alta hospitalar ou à rede de atenção básica, com apoio de profissionais 
da saúde como enfermeiros, técnicos, bombeiros ou voluntários treinados. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
A medida fortalece a segurança da criança desde os primeiros dias de vida e 
contribui para a formação de uma cultura de prevenção, responsabilidade e 
acolhimento. 
Diante da relevância da proposta, solicito apoio dos nobres vereadores para 
sua aprovação. 
 Câmara Municipal de Araucária, 05 de maio de 2025. 
 _____________________________________ 
Nilso Vaz Torres 
Vereador 
(Assinado digitalmente) 
 

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