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materia nº 159/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDispõe sobre a criação do Projeto Araucária Verde, que tem como objetivo incentivar o plantio de árvores no Município de Araucária.
native_id17129

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Informamos que o Projeto de Lei 159/2025 do Vereador Leandro Andrade Preto, foi arquivado com base nos Art. 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária
2025-05-20 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-05-19 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 14ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-05-14 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

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O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis 
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 159/2025
Dispõe sobre a criação do
Projeto Araucária Verde, que 
tem como objetivo incentivar o 
plantio de árvores no Município 
de Araucária.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Araucária, o projeto “Araucária Verde”, com o 
objetivo de incentivar o plantio de árvores nas áreas urbanas e zonas industriais do 
município, visando a melhoria da qualidade do ar, a promoção de áreas verdes e o 
combate às ilhas de calor nas áreas urbanas.
Art. 2º O Projeto Araucária Verde poderá ser executado em parceria com o Horto 
Municipal e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que atuarão de forma integrada na 
promoção e incentivo ao plantio de árvores, especialmente em escolas, empresas locais e 
demais instituições interessadas.
Art. 3º O Horto Municipal será responsável pela entrega das mudas e orientações sobre o 
plantio e cuidados necessários.
§1º As mudas poderão ser entregues diretamente às instituições participantes, como 
escolas, comércios e empresas parceiras do programa.
§2º Poderá ser realizada anualmente uma feira de distribuição de mudas no Parque 
Cachoeira, aberta ao público, com o objetivo de ampliar o alcance do programa e 
fomentar a participação da comunidade no processo de arborização urbana.
§3º A feira poderá ser realizada em data a ser estabelecida pela Prefeitura Municipal de 
Araucária e poderá contar com atividades educativas e palestras ambientais voltadas à 
conscientização da importância da arborização e da preservação ambiental.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Araucária é uma cidade com uma forte presença industrial, enfrenta desafios relacionados 
à poluição do ar e ao impacto ambiental das atividades industriais. O projeto Araucária 
Verde visa mitigar esses impactos através do incentivo ao plantio de árvores, com foco na 
melhoria da qualidade do ar e na criação de áreas verdes.
A parceria com o Horto Municipal de Araucária será fundamental para garantir o 
fornecimento de mudas de árvores de forma organizada, viabilizando o plantio em 
escolas, comércios e áreas industriais, além de garantir a continuidade do cuidado com as 
árvores plantadas. O programa também busca conscientizar a população sobre a 
importância da arborização e da preservação ambiental.
 Câmara Municipal de Araucária, 13 de Maio de 2025
Leandro Andrade Preto 
Vereador

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