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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Gilmar Carlos Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de
leis, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1702/2025
Solicito à Mesa Diretora que encaminhe à comissão executiva uma Minuta de
Resolução que dispõe sobre a presença de intérprete de Língua Brasileira de Sinais
(Libras) em todas as atividades da Câmara Municipal de Araucária, bem como em
suas transmissões oficiais nos seguintes termos:
Art. 1º Toda atividade oficial realizada na Câmara Municipal de Araucária ou que
conste na Agenda Institucional da Câmara deverá contar, presencialmente ou por
meios telemáticos, com a presença de um intérprete de Língua Brasileira de Sinais
(Libras).
Art. 2º Toda transmissão, ao vivo ou gravada, que for veiculada no Canal Oficial da
Câmara Municipal de Araucária deverá contar, presencialmente ou por meios
telemáticos, com a presença de um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Art. 3° Para atender ao objetivo desta Resolução, a Câmara Municipal de Araucária
contratará o serviço de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo assegurar o cumprimento da Lei Brasileira de
Inclusão (LBI), Lei nº 13.146/2015, que garante a acessibilidade e a inclusão das
pessoas com deficiência em todos os espaços públicos e privados. Além disso, busca
atender à Lei Municipal nº 3.619/2020, que estabelece a obrigatoriedade da presença
de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todos os eventos públicos
oficiais do Município de Araucária.
Na Câmara Municipal de Araucária, promover a acessibilidade nas sessões e eventos
institucionais é uma medida essencial para garantir maior dignidade às pessoas
surdas e democratizar o acesso do público às diversas matérias discutidas. A Lei
Brasileira de Inclusão assegura que as pessoas com deficiência têm direito à
acessibilidade em todos os serviços públicos, incluindo o acesso à informação e à
comunicação.
Nesse contexto, a presença de intérpretes de Libras é crucial para que as pessoas
surdas possam compreender e participar plenamente de todas as atividades
realizadas na Câmara Municipal de Araucária, como sessões plenárias, audiências
públicas, comissões e reuniões. A garantia da acessibilidade é um direito fundamental
das pessoas com deficiência, previsto na Constituição Federal e em tratados
internacionais ratificados pelo Brasil. A LBI reforça esse direito, estabelecendo que as
pessoas com deficiência têm direito à igualdade de oportunidades e à não
discriminação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
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