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materia nº 1352/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1352 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaRequer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente a realização de campanhas educativas abrangentes para a conscientização sobre o uso correto e seguro das ciclovias em nosso município.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-06-30 Ofício/Resposta recebido do Executivo — —
2025-05-27 Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo na Sessão realizada no dia 27 de maio de 2025.
2025-05-27 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-05-26 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da Xª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-05-20 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-05-19 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 14ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-05-16 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T14:20:18.782750-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1352/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor 
Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente a
realização de campanhas educativas abrangentes para a conscientização sobre o uso 
correto e seguro das ciclovias em nosso município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa promover a segurança e a mobilidade urbana em 
Araucária, por meio da implementação de campanhas educativas direcionadas a 
todos os atores do trânsito. Observa-se a necessidade de orientar pedestres quanto 
à importância de não utilizar as ciclovias, condutores de veículos automotores sobre 
o respeito ao espaço dedicado aos ciclistas e, fundamentalmente, os próprios ciclistas 
acerca do sentido correto de circulação e das normas de segurança viária.
A conscientização sobre o uso adequado das ciclovias contribuirá 
significativamente para aumentar a fluidez do tráfego e a acessibilidade, 
especialmente para os ciclistas, garantindo que possam circular de maneira segura e 
eficiente.
As diretrizes e normas que fundamentam a necessidade desta campanha 
educativa podem ser encontradas em materiais informativos como o disponibilizado 
pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), na seção "Você no Trânsito –
Ciclista" (http://www.educacaotransito.pr.gov.br/pagina-211.html). Este material 
destaca os direitos e deveres dos ciclistas, bem como as responsabilidades dos 
motoristas em relação à segurança dos mesmos, conforme preconiza o Código de 
Trânsito Brasileiro (CTB).
Entre os pontos relevantes abordados pelo Detran-PR e que podem ser 
foco das campanhas educativas, destacam-se:
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat to
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
• A obrigatoriedade de utilizar ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos quando 
existentes (Art. 58 e 59 do CTB).
• A equiparação do ciclista desmontado ao pedestre.
• A exigência de distância lateral mínima de 1,5 metro para ultrapassar ciclistas 
(Art. 201 do CTB).
• A necessidade de reduzir a velocidade ao ultrapassar ou passar ciclistas (Art. 
220, XIII do CTB).
• Orientações cruciais para a segurança dos ciclistas, como a utilização de 
equipamentos de segurança (capacete, óculos, roupas refletivas), a 
importância da sinalização noturna na bicicleta, a circulação em fila única 
quando em grupo, a atenção em cruzamentos e saídas de garagem, e a 
proibição de usar fones de ouvido.
• Recomendações aos pais sobre a segurança de crianças que utilizam 
bicicletas.
• A importância do respeito aos pedestres e à sinalização de trânsito.
Ao promover campanhas educativas eficazes, o município de Araucária 
estará investindo na segurança de seus cidadãos, incentivando o uso da bicicleta 
como meio de transporte sustentável e saudável, e contribuindo para um trânsito mais 
harmonioso e organizado.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação desta Indicação, para que, posteriormente, seja encaminhada à Mesa 
Diretora e, consequentemente, ao Executivo Municipal para as devidas providências.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de maio de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador

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