CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
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A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme
art. 27, VII, alínea “a”, e pelo Regimento Interno desta Casa de Lei, conforme art. 43,
IX, apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025
Institui os Prêmios Dicesar Beches Vieira e Marcelina
Areias Horácio para homenagear, respectivamente,
profissionais das Advocacias Privada e Pública do
Município Araucária.
Faço saber que a Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Presidente, usando das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Município de Araucária, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam criados os Prêmios Dicesar Beches Vieira e Marcelina
Areias Horácio para homenagear, respectivamente, profissionais das Advocacias
Privada e Pública do Município Araucária.
Art. 2º O Prêmio Dicesar Beches Vieira será entregue, uma vez por
ano, a profissional da Advocacia Privada, cabendo a escolha à Subseção da Ordem
dos Advogados do Brasil de Araucária.
Parágrafo único. O profissional receberá o prêmio uma única vez.
Art. 3º O Prêmio Marcelina Areias Horácio será entregue, uma vez por
ano, a profissional da Advocacia Pública, em efetivo exercício do cargo, sendo
premiado aquele que estiver há mais tempo na Advocacia Pública de Araucária.
§ 1º Considera-se Advocacia Pública no Município de Araucária os
profissionais integrantes das carreiras da Procuradoria-Geral do Município, das
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
municipais e da Câmara Municipal de Araucária, ocupantes de cargo efetivo privativo
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da advocacia.
§ 2º O profissional receberá a homenagem uma única vez.
Art. 4º A premiação ocorrerá na segunda semana de agosto.
Parágrafo único. Excepcionalmente poderá haver mudança da data.
Art. 5º A Presidência da Câmara Municipal publicará ato próprio para
operacionalizar a premiação.
Art. 6º As despesas decorrentes da premiação correrão por conta de
dotação própria.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 14 de maio de 2025.
Eduardo Rodrigo de Castilhos – Presidente
Leandro Andrade Preto – 1º Secretário Celso Nicácio-2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal, em seu art. 133, estabelece que os
profissionais da advocacia são indispensáveis à administração da justiça.
Assim, seja na advocacia privada, seja na advocacia pública, o
profissional atua com munus público, isto é, realiza atividades que trazem benefício à
sociedade e contribuem para a pacificação social.
Desta forma, a presente proposição tem por objetivo premiar
advogadas e advogados, tanto da advocacia privada quanto da advocacia pública,
que se destacam no exercício da profissão, sendo que através do prêmio entregue de
forma individual, será homenageada toda a categoria profissional.
A escolha dos nomes dos prêmios busca homenagear profissionais
com destacada atuação na advocacia do Município de Araucária.
Para o prêmio a ser entregue à advocacia privada, o nome escolhido
foi o do Dr. Dicesar Beches Vieira, fundador e primeiro presidente da OAB Araucária,
profissional honrado, admirável homem público, cidadão honorário de Araucária e
querido por toda a classe, sendo tal homenagem uma forma, ainda que singela, de
reconhecer a sua importância para a advocacia araucariense.
Para o prêmio a ser entregue à advocacia pública o nome escolhido
foi o da Dra. Marcelina Areias Horácio, que teve intensa atividade na vida pública de
Araucária, tendo sido professora, Secretária Municipal de Educação, uma das
fundadoras a APAE em Araucária e soldada da linha de frente quando o assunto era
a defesa de crianças e adolescentes.
Formada em Direito em 1990, exerceu diversos cargos nesta Casa de
Leis, dentre eles o de Assessora Jurídica, de forma que a escolha de seu nome para
o prêmio da advocacia pública é uma singela homenagem a ela prestada.
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Por último, informamos que o presente decreto não cria despesas ao
Município de Araucária, de forma que não há necessidade de juntada de estudo de
impacto orçamentário-financeiro nem declaração do ordenador de despesas.
Diante do exposto, solicitamos ao Nobres Vereadores que aprovem a
presente propositura por unanimidade.