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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDeclara de Utilidade Pública a AAS-JSMF Associação de Apoio Social Juntos Somos Mais Fortes, conforme especifica.
native_id17183

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-09-09 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 33/2025, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 2 e 9 de setembro de 2025.
2025-09-09 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-09-05 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 28ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-02 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 27ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-08-22 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-08-19 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-08-14 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado à CJR com informações solicitadas.
2025-06-09 Encaminhado ao Gab. do Vereador autor da proposição — Encaminhado ao gabinete do vereador autor do projeto para que anexe as informações necessárias para a tramitação da propositura.
2025-05-29 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-05-27 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-05-27 Encaminhado à Presidência — —
2025-05-20 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-05-19 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 14ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-05-15 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T15:42:16.702741-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0
2025-09-02T13:40:49.850675-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 33/2025
Declara de Utilidade Pública a AAS-JSMF
Associação de Apoio Social Juntos Somos Mais
Fortes, conforme especifica.
Art.1º Declara de Utilidade Pública a AAS- JSMF Associação de Apoio Social Juntos
Somos Mais Fortes, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 35.425.524/0001-09, com sede
na Rua Helena Piekarski Pinto número 794, Bairro Fazenda Velha, Município de Araucária, Estado
do Paraná, devidamente registrada no dia 27 de setembro de 2004. 
Art.2º A entidade a que se refere esta Lei, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder
Executivo, deverá apresentar em cada exercício ao Prefeito, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no setor definido pelo seu Estatuto Social.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade:
 I – deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de 12
(doze) meses; 
II – substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do Executivo
Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto originário;
III – alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, se pretender
fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente, bem como comunicar à
Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas; 
IV - passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas
funções; 
V – distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores,
sob qualquer forma; 
VI – deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades
previstas nos seus estatutos. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Câmara Municipal de Araucária, 25 de março de 2024.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
 JUSTIFICATIVA
Trata-se da declaração de Utilidade Pública da Associação de Apoio Social Juntos Somos
Mais Fortes. Esta é, de acordo com o próprio estatuto da entidade, uma Associação Civil, políticos,
partidários, ou religiosos e com personalidade jurídica, de direito privado própria e distinta de seus
associados e com prazo indeterminado de duração. 
A Associação, possui seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica desde 27 de setembro de
2019, sob o nº 35.425.524/0001-09, tendo sua sede na rua Helena Piekarski Pinto, nº794,
Condomínio Residencial Green Park Village, casa, 08 CEP: 83.704-650, bairro Fazenda Velha, em
Araucária, Estado do Paraná. Portanto a referida associação está dentro dos requisitos para ser
declarada de utilidade pública, de acordo com a Lei Municipal 598 de 7 de dezembro de 1981.
A Associação de Apoio Social Juntos Somos Mais Fortes, tem como finalidade de acordo
com seu estatuto:
a) Apoio integralmente aos valores familiares e as famílias;
b) Valorização dos laços familiares e afetivo da comunidade;
c) Ações educativas para a promoção da saúde, inclusão aos neuroatípicos e pró qualidade de vida;
d) Sustentabilidade e boas práticas ambientais;
e) Enfrentamento a violência, ações de segurança, e busca pela vida;
g) integração entre os seus membros e a comunidade, mediante promoções culturais, sociais e
desportivas;
h) Eventos e ações para arrecadar recursos financeiros;
i) Promover atividades sociais, culturais, educacionais e desportivas que contribuam para difusão e
o desenvolvimento do Esporte em geral em todo território nacional;
j) Organizar competições, eventos e reuniões entre seus associados e não associados;
k) Manter intercâmbio cultural, recreativo e esportivo com outras Entidades similares, no Brasil e
Exterior, objetivando o aperfeiçoamento das atividades em comum;
l) Contratar terceiros para serviços e projetos necessários a realização de atividades previstas neste
Estatuto;
m) Firmar contratos, termos de parcerias e de cooperação, articular de forma conveniente com
Empresas, órgãos ou Entidades Públicas e Privadas, Nacionais e estrangeiros; Congregar os seus
associados e usuários contribuintes,
n) Incentivar, proporcionar, desenvolver, produzir e implementar programas e/ou atividades sociais,
culturais, esportivas, assistenciais, lazer outras do interesse dos associados,
o) Manter intercambio e incentivo recíproco com associações congêneres e outras que tenham com
objetivo diminuir as desigualdade sociais e a democracia plena na sociedade,
Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultura, social, econômico e bem-estar da
comunidade.
p) Receber e administrar recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza desde que seja lícito;
q) Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na comunidade, dando￾lhe conhecimento dos anseios, pleiteando as respectivas soluções;
r) Desenvolver trabalho com adultos, crianças, adolescentes e idosos proporcionando-lhes uma
melhor qualidade de vida;
s) Realizar encontros, seminários, cursos e outras atividades educacionais, e sociais com o objetivo
de dar máxima divulgação aos assuntos ligados ao bem estar, cultura, educação e meio ambiente;
t) Realizar atividades esportivas, culturais, campeonatos de futebol, torneios, eventos e outras
atividades sócias educativas visando uma melhor qualidade de vida para toda a comunidade da
região por ela representada;
u) Firmar parcerias com órgão públicos, privados ou entidades congêneres, a fim de desenvolver ou
manter projetos;
Ante o exposto, sendo a AAS-JSMF Associação de Apoio Social Juntos Somos Mais Fortes,
de amplo interesse social e, cumprindo os demais requisitos legais, nos moldes da documentação
anexa, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
 Câmara Municipal de Araucária, 25 de Março de 2025
VAGNER CHEFER
VEREADOR


a) Apoio integralmente aos valores familiares e as famílias;
b) Valorização dos laços familiares e afetivos da comunidade;
c) Ações educativas para promoção da saúde, inclusão aos neuroatípicos
 e pró qualidade de vida;
d) Sustentabilidade e boas práticas ambientais;
e) Enfrentamento a violência, ações de segurança, e busca pela paz;
f) Formação profissional e educacional em todas as fase da vida;
g) Integração entre os seus membros e a comunidade, mediante promoções
 culturais, sociais e desportistas;
h) Eventos e ações para arrecadar recursos financeiros.
i) Promover atividades sociais, culturais, educacionais e desportivas que contribuam
 para difusão e o desenvolvimento do Esporte em Geral em todo território nacional;
j) Organizar competições, eventos e reuniões entre seus associados e não
 associados;
k) Manter intercâmbio Cultural, recreativo e Esportivo com outras Entidades
 similares, no Brasil e Exterior, objetivando o aperfeiçoamento das atividades
 em comum;
l) Contratar terceiros para executar serviços e projetos necessários a realização de
 atividades prevista neste Estatuto;
m) Firmar contratos , convênios , termos de parcerias e de cooperação, articular de
 forma conveniente com Empresas, Órgãos ou Entidades Publicas e Privadas,
 Nacionais e Estrangeiras; Congregar os seus associados e usuários contribuintes,
n) Incentivar, proporcionar, desenvolver, produzir e implementar programas e/ou
 atividades sociais, culturais, esportivas, assistenciais, lazer outras do interesse
 dos seus associados,
o) Manter intercambio e incentivo recíproco com associações congêneres e
 outras que tenham com o objetivo diminuir as desigualdades sociais e a
 democracia plena na sociedade
ESTATUTO
AAS-JSMF ASSOCIAÇÃO DE APOIO SOCIAL JUNTOS
SOMOS MAIS FORTES
Capítulo I
Denominação, Sede, Finalidade e Duração.
Art.1º- AAS-JSMF ASSOCIAÇÃO DE APOIO SOCIAL JUNTOS SOMOS MAIS
FORTES, sede sito à Rua Helena Piekarski Pinto, nº794, Condo , sede sito à Rua Helena Piekarski Pinto, nº794, Condomínio Residencial mínio Residencial
Green Park Village, casa 08, 83.704-650, Bairro Fazenda Velha, em Araucária,
Estado do Paraná. É uma Associação Civil, políticos, Estado do Paraná. É uma Associação Civil, políticos, partidários, ou religiosos e com tidários, ou religiosos e com
personalidade jurídica, de direito privado própria e distinta de seus associados e com
prazo indeterminado de duração.
Art.2º - AAS-JSMF ASSOCIAÇÃO DE APOIO SOCIAL JUNTOS SOMOS MAIS
FORTES tem as seguintes finalidades:










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