CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Gilmar Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa legislativa,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 212/2025
Institui o Dia Municipal do Rock no Município de
Araucária-PR e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Rock, a ser celebrado anualmente no dia 13
de julho.
Art. 2º São objetivos do Dia Municipal do Rock:
I – Fortalecer, apoiar e incentivar a cena de rock no município;
II – Disponibilizar espaços públicos para músicos do gênero apresentarem e
divulgarem seus trabalhos;
III – Fomentar políticas públicas que estimulem a formação de novas bandas de rock;
IV – Promover parcerias entre o poder público, iniciativa privada e organizações da
sociedade civil para a realização de eventos alusivos à data.
Art. 3º As comemorações referentes ao Dia Municipal do Rock passam a integrar o
calendário oficial de eventos do Município de Araucária.
Parágrafo único. A programação poderá incluir atividades educativas em escolas,
com palestras sobre artistas araucarienses que contribuem para a história do rock
local e apresentações musicais ao vivo, de forma descentralizada ou concentrada em
espaços públicos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de maio de 2025
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer e fomentar o Rock’n’Roll
como manifestação cultural de relevância histórica e social, garantindo apoio
institucional às suas expressões artísticas e contribuindo para a preservação de sua
memória.
Nossa cidade possui uma cena musical ativa e diversificada, com artistas, bandas e
entusiastas dedicados ao gênero, além de eventos consolidados que movimentam o
turismo, a economia local e o entretenimento público. O Rock’n’Roll, mais do que um
estilo musical, é um movimento que transcende gerações, simbolizando liberdade,
contestação e identidade cultural – valores que merecem ser celebrados e
incentivados pelo poder público.
O Dia Mundial do Rock, celebrado em 13 de julho, remonta ao histórico Live Aid,
realizado em 1985, um marco na história da música. O evento, organizado em prol do
combate à fome na Etiópia, reuniu ícones do rock em palcos simultâneos em Londres
e Filadélfia, sendo transmitido para mais de 100 países e consolidando o gênero como
uma força global de união e transformação social. A data, hoje reconhecida
internacionalmente, simboliza não apenas a música, mas também o espírito de
solidariedade e resistência que o rock representa.
Do ponto de vista jurídico, o Princípio do Interesse Local encontra amparo na
Constituição Federal (Art. 30, Inciso I), que atribui aos municípios a competência para
legislar sobre temas de relevância cultural e social em sua esfera. A presente proposta
visa institucionalizar essa celebração, fortalecendo a identidade cultural da cidade e
promovendo ações que beneficiem artistas locais, produtores e o público em geral.
Diante do exposto, convocamos os nobres vereadores a apoiar esta iniciativa, que
não apenas homenageia o Rock’n’Roll, mas também valoriza a produção artística
local, estimula a economia criativa e reforça o compromisso da cidade com a
diversidade cultural.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
Vereador