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materia nº 212/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaInstitui o Dia Municipal do Rock no Município de Araucária-PR e dá outras providências.
native_id17193

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-07-08 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 212/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 1º e 8 de julho de 2025.
2025-07-08 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-07-04 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-07-01 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-06-27 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 20ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-06-18 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2025-06-10 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2025-06-03 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-05-29 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-05-27 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-05-27 Encaminhado à Presidência — —
2025-05-20 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-05-19 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 14ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-05-19 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T11:45:57.255396-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 12 0 0
2025-07-01T10:57:55.221568-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Gilmar Lisboa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa legislativa, 
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 212/2025
Institui o Dia Municipal do Rock no Município de 
Araucária-PR e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Rock, a ser celebrado anualmente no dia 13 
de julho.
Art. 2º São objetivos do Dia Municipal do Rock:
I – Fortalecer, apoiar e incentivar a cena de rock no município;
II – Disponibilizar espaços públicos para músicos do gênero apresentarem e 
divulgarem seus trabalhos;
III – Fomentar políticas públicas que estimulem a formação de novas bandas de rock;
IV – Promover parcerias entre o poder público, iniciativa privada e organizações da 
sociedade civil para a realização de eventos alusivos à data.
Art. 3º As comemorações referentes ao Dia Municipal do Rock passam a integrar o 
calendário oficial de eventos do Município de Araucária.
Parágrafo único. A programação poderá incluir atividades educativas em escolas, 
com palestras sobre artistas araucarienses que contribuem para a história do rock 
local e apresentações musicais ao vivo, de forma descentralizada ou concentrada em 
espaços públicos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de maio de 2025
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer e fomentar o Rock’n’Roll
como manifestação cultural de relevância histórica e social, garantindo apoio 
institucional às suas expressões artísticas e contribuindo para a preservação de sua 
memória.
Nossa cidade possui uma cena musical ativa e diversificada, com artistas, bandas e 
entusiastas dedicados ao gênero, além de eventos consolidados que movimentam o 
turismo, a economia local e o entretenimento público. O Rock’n’Roll, mais do que um 
estilo musical, é um movimento que transcende gerações, simbolizando liberdade, 
contestação e identidade cultural – valores que merecem ser celebrados e 
incentivados pelo poder público.
O Dia Mundial do Rock, celebrado em 13 de julho, remonta ao histórico Live Aid, 
realizado em 1985, um marco na história da música. O evento, organizado em prol do 
combate à fome na Etiópia, reuniu ícones do rock em palcos simultâneos em Londres 
e Filadélfia, sendo transmitido para mais de 100 países e consolidando o gênero como 
uma força global de união e transformação social. A data, hoje reconhecida 
internacionalmente, simboliza não apenas a música, mas também o espírito de 
solidariedade e resistência que o rock representa.
Do ponto de vista jurídico, o Princípio do Interesse Local encontra amparo na 
Constituição Federal (Art. 30, Inciso I), que atribui aos municípios a competência para 
legislar sobre temas de relevância cultural e social em sua esfera. A presente proposta 
visa institucionalizar essa celebração, fortalecendo a identidade cultural da cidade e 
promovendo ações que beneficiem artistas locais, produtores e o público em geral.
Diante do exposto, convocamos os nobres vereadores a apoiar esta iniciativa, que 
não apenas homenageia o Rock’n’Roll, mas também valoriza a produção artística 
local, estimula a economia criativa e reforça o compromisso da cidade com a 
diversidade cultural.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
Vereador

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