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materia nº 197/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaInstitui o Dia Municipal da Equoterapia, a ser comemorado anualmente no dia 9 de agosto, e dá outras providências.
native_id17195

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-07-08 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 197/2025, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 1º e 8 de julho de 2025.
2025-07-08 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-07-04 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-07-01 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-06-27 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 20ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-06-26 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-06-25 Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-06-24 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2025-06-12 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-06-12 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-06-09 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-06-09 Encaminhado à Presidência — —
2025-05-23 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-05-20 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-05-20 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 14ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-05-19 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T11:45:57.239797-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 12 0 0
2025-07-01T10:57:55.209910-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
PROJETO DE LEI Nº 197/2025
Institui o Dia Municipal da Equoterapia, a ser 
comemorado anualmente no dia 9 de agosto, e 
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal da Equoterapia", a ser comemorado anualmente 
no dia 9 de agosto, com o objetivo de reconhecer a importância dessa prática terapêutica e 
promover a sua disseminação no Município de Araucária.
Art. 2º A data de comemoração do "Dia Municipal da Equoterapia" tem por finalidade: 
I. Reconhecer a importância da equoterapia como método terapêutico de reabilitação 
física, psicológica e social, com aplicação comprovada no tratamento de pessoas com 
deficiência, transtornos do desenvolvimento, lesões físicas e outras condições de saúde; 
II. Conscientizar a população sobre os benefícios da equoterapia e sua aplicação como 
ferramenta terapêutica e educacional;
III. Estimular a inclusão social das pessoas que utilizam a equoterapia, promovendo a 
igualdade de oportunidades e a valorização da qualidade de vida dessas pessoas;
IV. Valorizar os profissionais e as instituições que desenvolvem a equoterapia no 
município, promovendo a capacitação e a sensibilização para a importância dessa prática 
no contexto da saúde e bem-estar.
Art. 3º As comemorações do "Dia Municipal da Equoterapia" poderão incluir: 
I. Atividades educativas e informativas, como palestras, seminários e workshops, sobre 
os benefícios da equoterapia e suas aplicações terapêuticas;
II. Eventos de divulgação e sensibilização, como exibições e demonstrações de terapias 
realizadas com cavalos, promovendo o contato da população com a prática;
III. Homenagens a profissionais e entidades que se destacam no desenvolvimento e 
aplicação da equoterapia no município; 
IV. Programação voltada para a inclusão social, envolvendo pessoas com deficiência e 
grupos que se beneficiam da equoterapia.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180(cento e oitenta) dias 
a contar de sua publicação;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de maio de 2024.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal da Equoterapia, a 
ser comemorado anualmente no dia 09 de agosto, com intuito de reconhecer, valorizar e 
divulgar essa importante prática terapêutica, que utiliza o cavalo como instrumento de 
desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou necessidades especiais.
A equoterapia é um método terapêutico que promove benefícios físicos, psicológicos, 
educacionais e sociais, auxiliando no desenvolvimento da coordenação motora, equilíbrio, força 
muscular, além de estimular a autoestima, a socialização e a autonomia dos praticantes. Trata￾se de uma abordagem multidisciplinar, que envolve profissionais das áreas da saúde, educação 
e equitação, proporcionando uma intervenção eficaz e humanizada.
Instituir o Dia Municipal da Equoterapia representa não apenas uma homenagem às 
instituições, profissionais e voluntários que se dedicam a essa nobre atividade, mas também um 
importante passo na promoção da conscientização da sociedade sobre a relevância dessa prática 
terapêutica e seu impacto positivo na vida de muitas famílias.
Além disso, a criação desta data estimulará a realização de eventos, palestras, 
campanhas e outras ações que poderão ampliar o acesso da população às informações sobre a 
Equoterapia, fomentar o apoio e projetos sociais e incentivar políticas públicas voltadas à 
inclusão e a acessibilidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei, que representa um avanço no reconhecimento das práticas terapêuticas 
inclusivas em nosso município.
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de maio de 2024.
VAGNER CHEFER
VEREADOR

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