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Ofício Externo nº 2875/2025
Araucária, 20 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2725/2025 – Altera a Lei Municipal nº 2.387, de 2011, que dispõe
sobre o Parcelamento de Débitos Municipais
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2725/2025, que altera a Lei Municipal nº 2.387, de 2011, a qual dispõe sobre o
Parcelamento de Débitos Municipais.
Trata-se de expediente encaminhado por meio da Secretaria Municipal de
Finanças - SMFI, solicitando análise e parecer jurídico acerca da alteração do § 7º do art. 5º da
Lei Municipal nº 2.387/2011, a qual se refere à competência para deferimento ou indeferimento de
parcelamento dos Débitos Municipais, transferindo a atribuição ao Chefe do Departamento da
Dívida Ativa.
A solicitação é justificada pela busca de garantir maior celeridade e eficiência
aos procedimentos administrativos relacionados ao parcelamento de débitos, reduzindo a
sobrecarga enfrentada pelo Secretário Municipal de Finanças, que é o responsável por deferir tais
pedidos, consoante parágrafo 7º do artigo 5 da Lei Municipal n° 2387 de 2011.
Eles esclarecem, ainda, que a centralização dessa competência no
Departamento da Dívida Ativa, órgão especializado e diretamente responsável pela gestão das
dívidas municipais, possibilitará um tratamento mais ágil e técnico aos processos, promovendo
maior eficiência administrativa e contribuindo para a melhor organização e efetividade das
atividades da Secretaria Municipal de Finanças.
Referido projeto de lei visa cumprir princípios constitucionais, como o da
eficiência, legalidade, dentre outros, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. Nessas
condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a propositura, contará ela,
por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 34776/2025
PROJETO DE LEI N° 2.725, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.387 de 07
de novembro de 2011, que dispõe sobre o
parcelamento de débitos municipais.
Art. 1º Altera a redação do §7º do artigo 5º da Lei Ordinária Municipal nº 2.387 de
07 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§7º A competência para deferir o parcelamento de que trata esta Lei é do
Secretário Municipal de Finanças, o qual poderá delegar estas atribuições ao
Diretor-Geral e ao Diretor do Departamento de Dívida Ativa.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Araucária, 20 de maio de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 34776/2025
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