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O vereador Celso Nicácio e Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresentam a seguinte proposição:
REQUERIMENTO Nº 59/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao exmo. Senhor prefeito
Gustavo Botogoski, solicitando a secretaria municipal competente a elaboração de
Impacto Financeiro e Orçamentário para isenção do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) para pessoas acamadas em definitivo no Município de Araucária,
conforme disposto em minuta de projeto de lei em anexo.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição se faz necessário, tendo em vista que os parlamentares que
a esta subscrevem, tem como iniciativa a criação de projeto de lei para isentar pessoas
acamadas em definitivo do pagamento de IPTU no Município de Araucária.
Conforme consta da minuta do projeto de lei. As pessoas acamadas em definitivo,
são aquelas que, devido a uma condição de saúde, não conseguem se levantar ou se
locomover de forma independente, necessitando de cuidados permanentes e a longo
prazo. Essa condição pode ser causada por diversas doenças, como AVC (derrame),
tumores, Alzheimer, Parkinson, problemas pulmonares ou cardíacos, entre outras.
Diante disso, são pessoas sujeitas a grande dificuldade financeiras, pois deixam de
trabalhar pela condição de saúde, ficando vinculados a benefícios sociais, com valores
limitados, ou em alguns casos nem benefícios sociais chegam a receber, vez que não
preenchem requisitos mínimos para tanto, assim, necessitando muitas das vezes de apoio
de familiares para arcar com contas básicas de casa.
Com isso, promovendo a isenção do IPTU para essas pessoas, é uma forma de
aliviar as contas de casa, proporcionando mais dignidade a essas pessoas, auxiliando a
compor os valores para gastos com alimentação ou medicamentos.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2025.
CELSO NICÁCIO NILSO VAZ TORRES
Vereador Vereador
PROJETO DE LEI Nº
“Altera a redação da Lei Municipal nº. 4.020, de 21 de
outubro de 2022, que Autoriza o Poder Executivo a
conceder isenção do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) sobre imóvel integrante do patrimônio
de portadores de Neoplasia Maligna (Câncer) no
Município de Araucária.”
Art. 1º Altera o disposto na ementa da Lei Municipal nº. 4.020 de 21 de outubro de
2022 do Município de Araucária, que passa a vigorar a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), sobre imóvel integrante do patrimônio de
portadores de Neoplasia Maligna (Câncer), pessoas acamadas em
definitivo ou seus dependentes e dá outras providências.”
Art. 2º Altera o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº. 4.020 de 21 de outubro de
2022, que passa a vigorar a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóvel que seja de propriedade do
contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam
portadores de Neoplasia Maligna (Câncer) e/ou pessoas acamadas em
definitivo em razão de qualquer doença.”
Art. 3º Altera o disposto na alínea a), do inciso V do art. 2º da Lei Municipal nº.
4.020 de 21 de outubro de 2022, que passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 2º (...)
V – (...)
a) Diagnostico expressivo da doença
Art. 4º Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de maio de 2025.
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