CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
Os vereadores EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS e FABIO ALMEIDA PAVONI,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 219/2025
Declara de utilidade pública, a Associação Lar Batista
Esperança.
Art. 1º Declara de utilidade pública a Associação Lar Batista Esperança, entidade sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 00.359.450/0007-60, com foro na Rua Emilio
Gunha, nº 393, Bairro Barigui, CEP: 83.707-590, no município de Araucária, Estado
do Paraná, registrada em 09 de outubro de 2019.
Art. 2º A entidade a que se refere esta Lei, salvo motivo justo, a critério do Chefe do
Poder Executivo, deverá apresentar em cada exercício, ao Prefeito, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense, no ano
precedente, no setor definido pelo seu estatuto social.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade:
I - deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de
12 (doze) meses;
II - substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do
Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do
estatuto originário;
III - alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, se
pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao cartório competente, bem
como comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas;
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IV - passar a remunerar os membros de sua diretoria pelo exercício específico de suas
funções;
V - distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou
mantenedores, sob qualquer forma;
VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades
previstas nos seus estatutos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Lar Batista Esperança possui filial no Município de Araucária desde 2019,
porém possui sua sede no município de Curitiba desde 22 de abril de 1988, ou seja,
33 anos atuando como um verdadeiro lar que traz esperança para as crianças. Possui
caráter filantrópico e sem fins lucrativos que se destina ao amparo da criança e do
adolescente em situação de risco total e parcial, funcionando em forma de Famílias
Substitutas e Famílias Acolhedoras.
A entidade foi criada para abrigar crianças e adolescente em situação de
vulnerabilidade cujos pais sociais assumem a sua educação, visando nunca
institucionalizar as crianças e adolescentes, mas sim proporcionar uma família
solidária/acolhedora na comunidade, mantendo as mesmas características de uma
casa normal.
Além disso, a casa Lar possui diversas atividades, palestras e cursos
profissionalizantes como informática, montagem e manutenção de computador,
atendente de farmácia, artesanato, auxiliar administrativo e muitos outros, atendendo,
gratuitamente, a comunidade em suas instalações.
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Logo, ao propor a utilidade pública do Lar Batista Esperança, estamos fazendo
o justo reconhecimento a esta entidade, pois conceder o título de utilidade pública no
âmbito do município de Araucária se constitui o mínimo que o Parlamento local pode
oferecer como apoio a esta entidade civil.
Diante o exposto, solicitamos ao Distinto Plenário que vote favorável a este
Projeto de Lei e, posteriormente, seja encaminhado para as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de maio de 2025.
Eduardo Rodrigo de Castilhos Fabio Almeida Pavoni
Vereador Vereador
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
00.359.450/0007-60
FILIAL
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
09/10/2019
NOME EMPRESARIAL
LAR BATISTA ESPERANCA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
LAR BATISTA ESPERANCA
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.30-1-99 - Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas
anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.91-1-00 - Ensino de esportes
85.93-7-00 - Ensino de idiomas
85.99-6-03 - Treinamento em informática
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R EMILIO GUNHA
NÚMERO
393
COMPLEMENTO
********
CEP
83.707-590
BAIRRO/DISTRITO
BARIGUI
MUNICÍPIO
ARAUCARIA
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
LBE@LBE.ORG.BR
TELEFONE
(41) 3077-7989/ (41) 3016-7751
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
09/10/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 23/05/2025 às 11:03:21 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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