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materia nº 167/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDispõe sobre a concessão do selo “Anjo da Guarda” as instituições de ensino do Município de Araucária.
native_id17295

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-08-26 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 167/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 19 e 26 de agosto de 2025.
2025-08-26 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-08-26 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Proposição incluída na Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-19 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-15 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-08-06 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-07-16 Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-07-08 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2025-06-30 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-06-17 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-06-16 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-06-13 Encaminhado à Presidência — —
2025-06-05 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-05-27 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-05-26 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 15ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-05-26 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T14:44:44.342551-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0
2025-08-19T14:55:13.658193-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta 
a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 167/2025
Dispõe sobre a concessão do selo “Anjo da 
Guarda” as instituições de ensino do
Município de Araucária. 
Art. 1º Concede o selo “Anjo da Guarda” as instituições de ensino da rede pública e privada 
que cumprirem os dispostos na Lei 13.722/2018 (Lei Lucas) que torna obrigatória a 
capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de 
estabelecimentos de ensino.
Art. 2º O selo “Anjo da Guarda” será concedido mediante apresentação do certificado que 
comprove a realização da capacitação de que trata a Lei 13.722/2018.
Art. 3º O selo “Anjo da Guarda” será renovado anualmente mediante cumprimento do 
disposto no Art.2º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de maio de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO
Vereador
JUSTIFICATIVA
A proposta visa incentivar o cumprimento da Lei Federal nº 13.722/2018, promovendo a 
segurança no ambiente escolar por meio do reconhecimento público das instituições que 
capacitam seus profissionais em primeiros socorros. A concessão do selo “Anjo da Guarda” 
valoriza boas práticas e estimula outras escolas a adotarem medidas que preservam vidas
além de facilitar a identificação das instituições que cumprem a referida lei.

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