br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 215/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDispõe sobre a aplicação de penalidades para a simulação de situações preferenciais em serviços públicos mediante uso de objetos que imitem pessoas, como bonecas hiper- realistas, e dá outras providências.
native_id17298

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 23ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-07-15 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2025-07-15 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-07-01 Encaminhado à Comissão Processante — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-06-17 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-06-12 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-06-12 Encaminhado à Presidência — —
2025-06-05 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-05-27 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-05-26 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 15ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-05-26 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ES T ADO DO PAR AN Á
Ed if íc io Ver eador Pe dro Nolas co Pi z za t o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa 
de Leis, apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 215/2025
“Dispõe sobre a aplicação de penalidades 
para a simulação de situações preferenciais 
em serviços públicos mediante uso de objetos 
que imitem pessoas, como bonecas hiper￾realistas, e dá outras providências.”
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Araucária, a utilização dolosa de 
bonecas do tipo “bebê reborn” ou artifício similar que simule a presença de criança 
de colo, com o intuito de obter ou simular direito a benefícios legalmente destinados 
a crianças de colo e seus responsáveis.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se vantagem indevida, entre outras:
I – Atendimento preferencial em repartições públicas ou privadas;
II – Acesso a filas ou serviços prioritários;
III – Uso de assentos preferenciais em transporte público municipal;
IV – Isenção, desconto ou gratuidade previstas para crianças de colo e seus 
responsáveis.
§ 2º Equipara-se à boneca “bebê reborn” qualquer objeto ou artifício que simule a 
presença de criança de colo, independentemente de sua nomenclatura, aparência 
ou finalidade alegada.
Art. 2º A infração administrativa prevista nesta Lei sujeita o infrator à penalidade 
estabelecida conforme a competência e regulamentação a ser definida pelo Poder 
Executivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ES T ADO DO PAR AN Á
Ed if íc io Ver eador Pe dro Nolas co Pi z za t o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
§ 1º A tentativa de obtenção de vantagem indevida, ainda que frustrada, será 
igualmente punível.
§ 2º O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º Ficam os órgãos municipais de fiscalização, conforme definidos e 
regulamentados pelo Poder Executivo, autorizados a autuar e aplicar as penalidades 
previstas nesta Lei.
Art. 4º Para fins desta lei, considera-se infração o uso comprovado de bonecas ou 
objetos análogos para:
I – Obter atendimento prioritário destinado a gestantes, lactantes, pessoas com 
crianças de colo ou com deficiência;
II – Fraudar fila de atendimento em estabelecimentos públicos ou privados que 
prestem serviços de interesse coletivo.
Art. 5º O poder público poderá promover campanhas educativas para esclarecer a 
população sobre os direitos de atendimento prioritário e os prejuízos causados por 
sua utilização indevida.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de meio de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ES T ADO DO PAR AN Á
Ed if íc io Ver eador Pe dro Nolas co Pi z za t o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
assim, obter benefícios preferenciais. Tal prática prejudica usuários legítimos, 
especialmente famílias com crianças reais, além de sobrecarregar os serviços 
públicos municipais.
Com isso, a proposição busca equilibrar fiscalização rigorosa contra fraudes, 
respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos das crianças.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo proteger os serviços públicos 
municipais e a população de Araucária de práticas enganosas, nas quais indivíduos 
utilizam bonecas hiper-realistas conhecidas como “bebês reborn” ou artifício similar 
que simule a presença de criança de colo, para simular a presença de crianças e,

open original →