Ofício Externo nº 2992/2025
Araucária, 26 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2727/2025 – Altera disposições da Lei Municipal n° 1.043, de 7 de
maio de 1996, ampliando o número de estagiários contratados.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 2.727, de 26 de maio 2025, que altera disposições da Lei Municipal n° 1.043, de 7
de maio de 1996.
O presente projeto de Lei tem o intuito de complementar o quadro de funcionários, visando o aprimoramento dos serviços prestados por este Poder Executivo, dando maior celeridade aos trâmites administrativos, solicitamos a alteração da legislação visando a contratação de até 30 (trinta) estagiários cursando pós-graduação em suas respectivas áreas, para atuar
junto à Prefeitura Municipal de Araucária.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais vereadores que
compõe essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei, em regime de urgência, na
forma estabelecida no artigo 42, §1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
De acordo com o relatório emitido pela d. Secretaria Municipal de Finanças –
SMFI, não haverá aumento de despesas devido a mesma se enquadrar em natureza de despesa
de outros serviços de terceiros - pessoa física, conforme ofício nº 908/2025, PA 34496/2025.
Destarte, ressalta-se que a proposição não acarreta aumento de despesa ou
mesmo renúncia de receita, conforme demonstrado no Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro anexado pela Secretaria Municipal de Finanças (seq. 10000161), fazendo-se desnecessária a adoção das medidas descritas nos Arts. 14 16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 04 de maio de 2000, devido a mesma se enquadrar em natureza de despesa de outros serviços de terceiros – pessoa física.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 6196/2025
PROJETO DE LEI N° 2.727, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Altera disposições da Lei Municipal n° 1.043, de 7
de maio de 1996.
Art. 1° Altera o inciso III do Art. 5º da Lei Municipal n° 1.043, de 7 de maio de
1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
III – Estagiário de curso Profissionalizante em nível médio - 100 vagas.
Art. 2° Acrescenta o inciso V no Art. 5° da Lei Municipal n° 1.043, de 1996, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
V – Estagiário de Pós-Graduação - 30 vagas.
Art. 3° Altera o inciso II do §1º do Art. 6° da Lei Municipal n° 1.043, de 1996, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
II – Estagiário curso Profissionalizante em nível Médio com carga horária de
04h00min/diárias: R$ 877,47 (oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e sete
centavos)
Art. 4° Acrescenta o inciso V no §1° do Art. 6° da Lei Municipal n° 1.043, de
1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
V – Estagiário de Pós-Graduação com carga horária de 06h 00min/diárias: R$
3.198,21 (três mil, cento e noventa e oito reais e vinte e um centavos);
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 26 de maio de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 6196/2025