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materia nº 2727/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2727 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAltera disposições da Lei Municipal n° 1.043, de 7 de maio de 1996.
native_id17309

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-06-17 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 2.727/2025, de iniciativa do Executivo, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 10 e 17 de junho de 2025.
2025-06-17 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-06-13 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-06-10 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-06-06 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-06-05 Encaminhado à DIPROLE, aguardando prosseguimento regimental — —
2025-05-30 Encaminhado à Presidência — —
2025-05-27 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-05-27 Regime de Urgência aprovado, encaminhado para autuação — Pedido de Regime de Urgência aprovado por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausência). Proposição encaminhada para autuação e prosseguimento regimental.
2025-05-26 Encaminhado ao Plenário com pedido de Regime de Urgência. — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 15ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, com pedido de Regime de Urgência.
2025-05-26 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T14:13:20.201797-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0
2025-06-10T15:19:46.189933-03:00 Aprovado por Maioria 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Externo nº 2992/2025 
Araucária, 26 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2727/2025 – Altera disposições da Lei Municipal n° 1.043, de 7 de
maio de 1996, ampliando o número de estagiários contratados.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o Pro￾jeto de Lei nº 2.727, de 26 de maio 2025, que altera disposições da Lei Municipal n° 1.043, de 7
de maio de 1996.
O presente projeto de Lei tem o intuito de complementar o quadro de funcioná￾rios, visando o aprimoramento dos serviços prestados por este Poder Executivo, dando maior ce￾leridade aos trâmites administrativos, solicitamos a alteração da legislação visando a contrata￾ção de até 30 (trinta) estagiários cursando pós-graduação em suas respectivas áreas, para atuar
junto à Prefeitura Municipal de Araucária. 
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais vereadores que
compõe essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei, em regime de urgência, na
forma estabelecida no artigo 42, §1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
De acordo com o relatório emitido pela d. Secretaria Municipal de Finanças –
SMFI, não haverá aumento de despesas devido a mesma se enquadrar em natureza de despesa
de outros serviços de terceiros - pessoa física, conforme ofício nº 908/2025, PA 34496/2025.
Destarte, ressalta-se que a proposição não acarreta aumento de despesa ou
mesmo renúncia de receita, conforme demonstrado no Relatório de Impacto Orçamentário e Fi￾nanceiro anexado pela Secretaria Municipal de Finanças (seq. 10000161), fazendo-se desneces￾sária a adoção das medidas descritas nos Arts. 14 16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 04 de maio de 2000, devido a mesma se enquadrar em natureza de despesa de outros servi￾ços de terceiros – pessoa física.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 6196/2025
PROJETO DE LEI N° 2.727, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Altera disposições da Lei Municipal n° 1.043, de 7
de maio de 1996.
Art. 1° Altera o inciso III do Art. 5º da Lei Municipal n° 1.043, de 7 de maio de
1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
III – Estagiário de curso Profissionalizante em nível médio - 100 vagas.
Art. 2° Acrescenta o inciso V no Art. 5° da Lei Municipal n° 1.043, de 1996, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
V – Estagiário de Pós-Graduação - 30 vagas.
Art. 3° Altera o inciso II do §1º do Art. 6° da Lei Municipal n° 1.043, de 1996, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
II – Estagiário curso Profissionalizante em nível Médio com carga horária de
04h00min/diárias: R$ 877,47 (oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e sete
centavos)
Art. 4° Acrescenta o inciso V no §1° do Art. 6° da Lei Municipal n° 1.043, de
1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
V – Estagiário de Pós-Graduação com carga horária de 06h 00min/diárias: R$
3.198,21 (três mil, cento e noventa e oito reais e vinte e um centavos);
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 26 de maio de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 6196/2025

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