CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifíci o Ve re ad or Ped ro Nol asc o Pizz ato
GABINETE DO VEREADOR GILMAR LISBOA
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro
no art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1909/2025
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o
Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual visa orientar a retomada da
construção do “CMEI VILA ANGÉLICA”, tendo em vista que o Contrato nº 26/2023
pertinente a execução da obra, está rescindido desde 06 de junho de 2024 e desde
então a construção encontra-se parada com sinais de abandono e deterioração.
JUSTIFICATIVA
Contexto Fático
01 – O prazo de execução do Contrato nº 26/2023 para construção do “CMEI VILA
ANGÉLICA” foi iniciado na data de 09/02/2023;
02 – Sem justificativa, a Contratada MAGICON CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA entrou
no local e iniciou suas atividades somente na data de 01/03/2023;
03 – Já em 17/04/2023, a fiscalização emitiu a notificação comunicando atraso da obra
em 12,92%;
04 – Na data de 11/07/2023, a fiscalização emitiu nova notificação relatando maior
atraso acumulado em 33,26%;
05 – Em 16/08/2023 a obra estava com atraso acumulado em 42,55%;
06 – Na data de 06/10/2023 a fiscalização relatou o aumento do percentual de atraso
da obra para 57,80%;
07 – Em 09/11/2023, o atraso da obra já estava em 65,49% de atraso acumulado;
08 – Em 09/12/2023, o atraso de obra, passou para 71,20%;
09 – Faltando 2 (dois) meses para finalização do prazo de execução, em 09/01/2024,
o atraso acumulado da obra era de 77,19%;
10 – Em 26/02/2024 iniciou-se o procedimento sobre eventual rescisão contratual;
11 – A empresa desidiosa foi notificada em 13/03/2024 para apresentar defesa prévia;
12 – Desde 06 de junho de 2024, através do Termo de Rescisão nº 05/2024, o
Contrato nº 26/2023 pertinente a execução da obra “CMEI VILA ANGÉLICA” está
rescindido;
13 – Passados 14 (quatorze) meses, ou seja, mais de 1 (um) ano do fim do prazo
inicial para execução, verifica-se que a obra se encontra parada e com sinais de
abandono (fotos abaixo);
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14 – A paralisação da obra do “CMEI VILA ANGÉLICA” acarreta uma série de
prejuízos que vão além do aspecto financeiro, impactando diretamente a comunidade
e, principalmente, o desenvolvimento das crianças;
15 – Devido a exposição a intempéries, a obra está em compasso de deterioração e
isso pode levar à perda total ou parcial do que já foi construído, exigindo a compra de
novos insumos e, consequentemente, um aumento nos custos da obra;
16 – Além de comprometer a qualidade da estrutura, que pode exigir retrabalho,
demolições e readequações que geram custos adicionais de mão de obra e materiais,
o dinheiro público já investido na obra fica estagnado e perde valor ao longo do tempo,
sem gerar o benefício esperado para a população;
17 – Por sua vez, a comunidade da Vila Angélica fica privada de um equipamento
público essencial para o atendimento educacional das crianças, e enquanto isso como
alternativa, o CMEI Vila Angélica a mais de duas décadas funciona em situação de
improviso em uma casa alugada na região;
18 – Do ponto de vista econômico, a ausência do CMEI Vila Angélica impede que
muitas mães e pais retornem ao mercado de trabalho ou busquem novas
oportunidades, pois precisam ficar em casa cuidando de seus filhos afetando
diretamente a renda familiar e a autonomia dos responsáveis;
19 – É notório que a paralisação de uma obra pública importante para a comunidade
gera frustração e desconfiança em relação à capacidade da gestão municipal em
entregar os serviços prometidos e ainda uma obra parada e o terreno abandonado
podem gerar uma sensação de descaso e insegurança no bairro, afetando a qualidade
de vida dos moradores;
20 – Especificamente a maior negatividade causada pelo abandono da obra da
construção do CMEI Vila Angélica é o atraso no desenvolvimento cognitivo e social,
pois a educação infantil é crucial nos primeiros anos de vida para o desenvolvimento
da linguagem, raciocínio lógico, socialização e habilidades motoras;
21 – A falta do CMEI Vila Angélica acentua as desigualdades sociais e educacionais
e pode levar a um empobrecimento das experiências infantis, impactando a saúde
mental e emocional das crianças;
22 – Destaca-se que, os CMEIs além do ensino formal, também é via de acesso a
programas complementares de saúde, nutrição e assistência social. A falta da unidade
impede que as crianças tenham acesso a esses serviços essenciais.
23 – Em resumo, a obra do CMEI Vila Angélica abandonada representa um custo
elevado não apenas em termos financeiros, mas principalmente em termos de capital
humano e social. A comunidade da Vila Angélica e, em especial, as crianças, estão
pagando um preço alto pela inexecução desse projeto fundamental.
24 – Ante o exposto indica ao Chefe do Poder Executivo envidar todos os esforços
possíveis no sentido de retomar as obras de construção do “CMEI VILA ANGÉLICA”,
eis que desde 06 de junho de 2024 o Contrato nº 26/2023 pertinente a execução da
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obra está rescindido, não sendo razoável que a atual gestão já está adentrando aos 6
(seis) meses de administração e não há notícia de publicização da fase externa do
procedimento licitatório para contratação da retomada da obra;
25 – Pede-se por derradeiro, a observância e cumprimento da Lei Municipal nº 3.502,
de 8 de julho de 2019, quanto à presente indicação.
26 – Sendo assim, roga-se aos ilustres Vereadores que vote favorável a presente
indicação e à Mesa Diretora o devido encaminhamento.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de maio de 2025.
GILMAR CARLOS LISBOA
VEREADOR