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materia nº 1909/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1909 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaEncaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual visa orientar a retomada da construção do “CMEI VILA ANGÉLICA”, tendo em vista que o Contrato nº 26/2023 pertinente a execução da obra, está rescindido desde 06 de junho de 2024 e desde então a construção encontra-se parada com sinais de abandono e deterioração.
native_id17317

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo na Sessão realizada no dia 3 de junho de 2025.
2025-06-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (8 votos favoráveis e 4 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-06-02 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 16ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-05-27 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-05-27 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 15ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-05-27 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T09:18:19.974473-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifíci o Ve re ad or Ped ro Nol asc o Pizz ato
GABINETE DO VEREADOR GILMAR LISBOA
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro 
no art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação desta 
Egrégia Casa Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1909/2025
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual visa orientar a retomada da
construção do “CMEI VILA ANGÉLICA”, tendo em vista que o Contrato nº 26/2023
pertinente a execução da obra, está rescindido desde 06 de junho de 2024 e desde 
então a construção encontra-se parada com sinais de abandono e deterioração.
JUSTIFICATIVA
Contexto Fático
01 – O prazo de execução do Contrato nº 26/2023 para construção do “CMEI VILA 
ANGÉLICA” foi iniciado na data de 09/02/2023;
02 – Sem justificativa, a Contratada MAGICON CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA entrou 
no local e iniciou suas atividades somente na data de 01/03/2023;
03 – Já em 17/04/2023, a fiscalização emitiu a notificação comunicando atraso da obra 
em 12,92%;
04 – Na data de 11/07/2023, a fiscalização emitiu nova notificação relatando maior 
atraso acumulado em 33,26%;
05 – Em 16/08/2023 a obra estava com atraso acumulado em 42,55%;
06 – Na data de 06/10/2023 a fiscalização relatou o aumento do percentual de atraso 
da obra para 57,80%;
07 – Em 09/11/2023, o atraso da obra já estava em 65,49% de atraso acumulado;
08 – Em 09/12/2023, o atraso de obra, passou para 71,20%;
09 – Faltando 2 (dois) meses para finalização do prazo de execução, em 09/01/2024, 
o atraso acumulado da obra era de 77,19%;
10 – Em 26/02/2024 iniciou-se o procedimento sobre eventual rescisão contratual;
11 – A empresa desidiosa foi notificada em 13/03/2024 para apresentar defesa prévia;
12 – Desde 06 de junho de 2024, através do Termo de Rescisão nº 05/2024, o
Contrato nº 26/2023 pertinente a execução da obra “CMEI VILA ANGÉLICA” está 
rescindido;
13 – Passados 14 (quatorze) meses, ou seja, mais de 1 (um) ano do fim do prazo 
inicial para execução, verifica-se que a obra se encontra parada e com sinais de 
abandono (fotos abaixo); 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifíci o Ve re ad or Ped ro Nol asc o Pizz ato
GABINETE DO VEREADOR GILMAR LISBOA
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14 – A paralisação da obra do “CMEI VILA ANGÉLICA” acarreta uma série de 
prejuízos que vão além do aspecto financeiro, impactando diretamente a comunidade 
e, principalmente, o desenvolvimento das crianças;
15 – Devido a exposição a intempéries, a obra está em compasso de deterioração e 
isso pode levar à perda total ou parcial do que já foi construído, exigindo a compra de 
novos insumos e, consequentemente, um aumento nos custos da obra;
16 – Além de comprometer a qualidade da estrutura, que pode exigir retrabalho, 
demolições e readequações que geram custos adicionais de mão de obra e materiais, 
o dinheiro público já investido na obra fica estagnado e perde valor ao longo do tempo, 
sem gerar o benefício esperado para a população;
17 – Por sua vez, a comunidade da Vila Angélica fica privada de um equipamento 
público essencial para o atendimento educacional das crianças, e enquanto isso como 
alternativa, o CMEI Vila Angélica a mais de duas décadas funciona em situação de 
improviso em uma casa alugada na região;
18 – Do ponto de vista econômico, a ausência do CMEI Vila Angélica impede que 
muitas mães e pais retornem ao mercado de trabalho ou busquem novas 
oportunidades, pois precisam ficar em casa cuidando de seus filhos afetando 
diretamente a renda familiar e a autonomia dos responsáveis;
19 – É notório que a paralisação de uma obra pública importante para a comunidade 
gera frustração e desconfiança em relação à capacidade da gestão municipal em 
entregar os serviços prometidos e ainda uma obra parada e o terreno abandonado 
podem gerar uma sensação de descaso e insegurança no bairro, afetando a qualidade 
de vida dos moradores;
20 – Especificamente a maior negatividade causada pelo abandono da obra da
construção do CMEI Vila Angélica é o atraso no desenvolvimento cognitivo e social, 
pois a educação infantil é crucial nos primeiros anos de vida para o desenvolvimento 
da linguagem, raciocínio lógico, socialização e habilidades motoras;
21 – A falta do CMEI Vila Angélica acentua as desigualdades sociais e educacionais 
e pode levar a um empobrecimento das experiências infantis, impactando a saúde 
mental e emocional das crianças;
22 – Destaca-se que, os CMEIs além do ensino formal, também é via de acesso a 
programas complementares de saúde, nutrição e assistência social. A falta da unidade 
impede que as crianças tenham acesso a esses serviços essenciais.
23 – Em resumo, a obra do CMEI Vila Angélica abandonada representa um custo 
elevado não apenas em termos financeiros, mas principalmente em termos de capital 
humano e social. A comunidade da Vila Angélica e, em especial, as crianças, estão 
pagando um preço alto pela inexecução desse projeto fundamental.
24 – Ante o exposto indica ao Chefe do Poder Executivo envidar todos os esforços 
possíveis no sentido de retomar as obras de construção do “CMEI VILA ANGÉLICA”, 
eis que desde 06 de junho de 2024 o Contrato nº 26/2023 pertinente a execução da 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifíci o Ve re ad or Ped ro Nol asc o Pizz ato
GABINETE DO VEREADOR GILMAR LISBOA
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
obra está rescindido, não sendo razoável que a atual gestão já está adentrando aos 6 
(seis) meses de administração e não há notícia de publicização da fase externa do 
procedimento licitatório para contratação da retomada da obra;
25 – Pede-se por derradeiro, a observância e cumprimento da Lei Municipal nº 3.502, 
de 8 de julho de 2019, quanto à presente indicação.
26 – Sendo assim, roga-se aos ilustres Vereadores que vote favorável a presente 
indicação e à Mesa Diretora o devido encaminhamento.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de maio de 2025.
GILMAR CARLOS LISBOA
VEREADOR

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