Ofício Externo nº 3029/2025
Araucária, 26 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2728/2025 – que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
reposição salarial de 6% (seis por cento) aos servidores do Poder Executivo, da Administração
direta e indireta, e do Poder Legislativo, bem como altera a redação da Lei nº 3.543, de 14 de
novembro de 2019, que institui, no âmbito da Administração Pública Municipal, AuxílioAlimentação e/ou Refeição em Pecúnia para os servidores ativos, conforme especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.728, de 26 de maio 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
reposição salarial de 6% (seis por cento) aos servidores do Poder Executivo, da Administração
direta e indireta, e do Poder Legislativo, bem como altera a redação da Lei nº 3.543, de 14 de
novembro de 2019, que institui, no âmbito da Administração Pública Municipal, AuxílioAlimentação e/ou Refeição em Pecúnia para os servidores ativos.
O Projeto de lei tem por objeto a reposição inflacionária do período
compreendido entre maio/2024 e abril de 2025, a concessão de reajuste decorrente de parte das
perdas salariais, bem como a concessão de reajuste no Auxílio-alimentação em pecúnia, no valor
de R$ 200,00 (duzentos reais), passando o valor dos atuais R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para
R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
A proposta encontra amparo no inciso I do Art. 41 c/c o inciso XI do Art. 60
ambos da Lei Orgânica do Município de Araucária que dispõe – verbis:
Art. 41 Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos de Lei que:
I - criem cargos, funções ou empregos públicos, e aumentem vencimentos ou
vantagens dos servidores;
(…)
Art. 60 Aplicam-se à Administração Pública Municipal os seguintes preceitos
reguladores:
(…)
XI - a remuneração dos servidores públicos e os subsídios de que tratam os
incisos VII e VIII do art. 11 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a
revisão geral anual, sempre no mês de junho e sem distinção de índices,
respeitados os limites constitucionais; (Grifos nossos)
Tem-se, portanto, que há a necessidade de revisão geral anual, desde que haja
disponibilidade financeira. Assim, tem-se que a Gestão Municipal busca cumprir princípios
constitucionais como o da eficiência, legalidade, dentre outros, nos termos do art. 37 da
Constituição Federal.
Cumpre ressaltar que a proposta acarreta aumento de despesa, sendo
compatível com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e com a
Lei Orçamentária Anual (Lei 4.507/2024), bem como de acordo com os termos da Lei
Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais vereadores que
compõe essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei, em regime de urgência,
na forma estabelecida no artigo 42, § 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária, eis que
a data base dos servidores é concedido sempre no mês de junho e, diante da necessidade de
fechamento da folha de pagamento até o dia 14 de junho, torna-se imperioso a sua análise com a
brevidade requerida.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 82216/2025
PROJETO DE LEI N° 2.728, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
reposição salarial de 6% (seis por cento) aos
servidores do Poder Executivo, da Administração
direta e indireta, e do Poder Legislativo, bem como
altera a redação da Lei nº 3.543, de 14 de
novembro de 2019, que institui, no âmbito da
Administração Pública Municipal, AuxílioAlimentação e/ou Refeição em Pecúnia para os
servidores ativos, conforme especifica.
Art. 1º Fica autorizada a concessão de reposição salarial, a partir de 1º de junho
de 2025, no importe de 6% (seis por cento) sobre os vencimentos, salários, proventos de
aposentadoria e pensões aos servidores do Poder Executivo, da Administração direta e indireta e
do Poder Legislativo.
§1º O percentual constante do caput corresponde a:
I - 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), a título de recomposição
inflacionária, relativo à variação acumulada do índice inflacionário - INPC - do período de maio de
2024 a abril de 2025;
II - 0,68% (zero vírgula sessenta e oito por cento), a título de reposição parcial
das perdas históricas referentes aos últimos 5 (cinco) anos (2020 à 2024).
§2º O previsto no caput deste artigo não se aplica aos subsídios pagos ao
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Araucária.
§3º O previsto no caput deste artigo não se aplica aos salários dos cargos
públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, considerando o
previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 4.525 de 26 de março de 2025.
§4º O previsto no caput deste artigo não se aplica aos proventos de
aposentadoria e pensões dos servidores que não possuem direito a paridade.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação
própria do orçamento do Município.
Art. 3º A reposição total das perdas históricas referentes aos últimos 5 (cinco)
anos (2020 à 2024) ocorrerá de forma escalonada/parcelada ano a ano até o final do presente
mandato, ficando condicionada a disponibilidade financeira e condicionada à avaliação do Índice
de Gasto com Pessoal estabelecido nos artigos 19, 20 e 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, conforme metodologia estabelecida no art. 17 da referida Lei.
Art. 4º Altera, com efeitos a partir de 1º de junho de 2025, a redação do Art. 1º da
Lei nº 3.543, de 14 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, a partir de 1º de junho de 2025, o Auxílio-Alimentação
e/ou Refeição em Pecúnia que será concedido a todos os servidores ativos da
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Administração Pública Municipal, no valor mensal de R$ 1.300,00 (um mil e
trezentos reais), a ser depositado em conta bancária de titularidade do servidor
até o dia 5 (cinco) de cada mês”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ressalvada sua eficácia
na forma disposta nos Arts. 1º e 4º.
Prefeitura do Município de Araucária, 26 de maio de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 82216/2025