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O vereador Celso Nicácio no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam a seguinte proposição:
REQUERIMENTO N° 61/2025
À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araucária
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento
na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Resolução do Senado
Federal nº 43/2001 e no § 3º do art. 62 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem,
respeitosamente, REQUERER a Vossa Senhoria o envio do presente requerimento ao Plenário,
para fins de aprovação e posterior encaminhamento ao Poder Executivo Municipal.
JUSTIFICATIVA
Em razão da necessidade de análise técnica e legal do Projeto de Lei nº 2.723/2025, de iniciativa
do Executivo Municipal, que trata de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, esta
Comissão entende ser imprescindível a apresentação de documentações e informações
complementares, de forma a garantir a transparência, a legalidade e o equilíbrio fiscal da proposta
em tramitação.
Diante disso, REQUEREMOS, para fins de regular tramitação e deliberação, as seguintes
informações e documentos:
1. Cópia da minuta do contrato da operação de crédito com a Caixa Econômica Federal;
2. Declaração do ordenador da despesa, acompanhada da estimativa de impacto
orçamentário-financeiro, bem como comprovação de que a despesa não afetará as metas
de resultados fiscais;
3. Justificativa técnica demonstrando a relação custo-benefício da operação;
4. Declaração atualizada, com base no Relatório de Gestão Fiscal, sobre o valor da dívida
consolidada do Município, em conformidade com os limites fixados pela Resolução do
Senado nº 43/2001.
Ressaltamos que tais documentos são indispensáveis para o adequado exame do mérito da
proposição legislativa por esta Comissão.
Adicionalmente, informamos que, conforme previsto no § 3° do art. 62 do Regimento Interno, o
presente pedido de informações suspende o prazo de tramitação do Projeto de Lei nº 2.723/2025
até o devido atendimento por parte do Executivo.
Nestes termos, requer-se o envio deste requerimento à Mesa Diretora para apreciação e
deliberação.
Atenciosamente,
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
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