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materia nº 30/2025

Tipo Moção
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaRequer à Mesa Executiva, inclusão na ordem do dia e remessa ao Plenário desta Câmara Municipal para deliberação, a Moção de Repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7796, que atenta contra a inclusão verdadeira e o direito de escolha das famílias de pessoas com deficiência no Estado do Paraná.
native_id17386

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (8 votos favoráveis e 4 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-06-03 Proposição incluída na Ordem do Dia U Expediente Recebido incluído na Ordem do Dia da 16ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, a pedido do autor.
2025-05-30 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 16ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-05-30 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T09:18:21.125920-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Os vereadores desta Casa em conjunto, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam a 
seguinte proposição:
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 30/2025
Requer à Mesa Executiva, inclusão na ordem do dia e remessa ao Plenário desta 
Câmara Municipal para deliberação, a Moção de Repúdio à Ação Direta de 
Inconstitucionalidade n.º 7796, que atenta contra a inclusão verdadeira e o direito de 
escolha das famílias de pessoas com deficiência no Estado do Paraná.
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Araucária, por meio dos vereadores que esta subscrevem, 
vem, perante o plenário e a sociedade, manifestar repúdio à Ação Direta de 
Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, ajuizada pela Federação Brasileira das Associações 
de Síndrome de Down (FBASD), que busca a declaração de inconstitucionalidade da Lei 
Estadual nº 17.656/2013 – conhecida como Lei Todos Iguais pela Educação – e da Lei 
Estadual nº 18.419/2015 – o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Paraná.
As referidas leis representam conquistas históricas no campo da educação inclusiva 
e especializada, assegurando o direito de escolha das famílias quanto à modalidade 
educacional que melhor atenda às necessidades específicas de seus filhos.
A tentativa de invalidar tais leis sob o argumento de segregação ignora que a 
verdadeira inclusão respeita a pluralidade de necessidades. As Escolas de Educação 
Básica na Modalidade de Educação Especial, devidamente regulamentadas e integradas 
ao sistema público de ensino, não excluem; elas acolhem, adaptam-se e promovem o 
desenvolvimento pleno de alunos com severas limitações funcionais.
Rejeitamos, portanto, qualquer tentativa de enfraquecer o direito à educação de 
qualidade com base na igualdade de oportunidades e no respeito à diversidade. A ADI 7796 
representa, na prática, um retrocesso social inaceitável, que afronta o princípio da dignidade 
da pessoa humana, da liberdade educacional e do direito das famílias e das pessoas com 
deficiência de decidirem sobre seu futuro com autonomia e respeito.
Dessa forma, manifestamos nosso total apoio à manutenção das Leis 
17.656/2013 e 18.419/2015.
Câmara Municipal de Araucária, 29 de maio de 2025.
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Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos
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Vereador Fabio Pedroso Vereador Celso Nicácio da Silva
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Vereador Leandro Andrade Preto Vereador Pedro Ferreira de Lima
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Vereador Sebastião Valter Fernandes Vereador Nilso José Vaz Torres
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Vereador Olizandro José Ferreira Júnior Vereador Fábio Pavoni
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Vereador Vagner José Chefer Vereador Vilson Cordeiro
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Vereador Francisco Paulo Oliveira Vereador Gilmar Carlos Lisboa

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