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Os vereadores desta Casa em conjunto, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam a
seguinte proposição:
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 30/2025
Requer à Mesa Executiva, inclusão na ordem do dia e remessa ao Plenário desta
Câmara Municipal para deliberação, a Moção de Repúdio à Ação Direta de
Inconstitucionalidade n.º 7796, que atenta contra a inclusão verdadeira e o direito de
escolha das famílias de pessoas com deficiência no Estado do Paraná.
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Araucária, por meio dos vereadores que esta subscrevem,
vem, perante o plenário e a sociedade, manifestar repúdio à Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, ajuizada pela Federação Brasileira das Associações
de Síndrome de Down (FBASD), que busca a declaração de inconstitucionalidade da Lei
Estadual nº 17.656/2013 – conhecida como Lei Todos Iguais pela Educação – e da Lei
Estadual nº 18.419/2015 – o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Paraná.
As referidas leis representam conquistas históricas no campo da educação inclusiva
e especializada, assegurando o direito de escolha das famílias quanto à modalidade
educacional que melhor atenda às necessidades específicas de seus filhos.
A tentativa de invalidar tais leis sob o argumento de segregação ignora que a
verdadeira inclusão respeita a pluralidade de necessidades. As Escolas de Educação
Básica na Modalidade de Educação Especial, devidamente regulamentadas e integradas
ao sistema público de ensino, não excluem; elas acolhem, adaptam-se e promovem o
desenvolvimento pleno de alunos com severas limitações funcionais.
Rejeitamos, portanto, qualquer tentativa de enfraquecer o direito à educação de
qualidade com base na igualdade de oportunidades e no respeito à diversidade. A ADI 7796
representa, na prática, um retrocesso social inaceitável, que afronta o princípio da dignidade
da pessoa humana, da liberdade educacional e do direito das famílias e das pessoas com
deficiência de decidirem sobre seu futuro com autonomia e respeito.
Dessa forma, manifestamos nosso total apoio à manutenção das Leis
17.656/2013 e 18.419/2015.
Câmara Municipal de Araucária, 29 de maio de 2025.
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Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos
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Vereador Fabio Pedroso Vereador Celso Nicácio da Silva
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Vereador Leandro Andrade Preto Vereador Pedro Ferreira de Lima
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Vereador Sebastião Valter Fernandes Vereador Nilso José Vaz Torres
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Vereador Olizandro José Ferreira Júnior Vereador Fábio Pavoni
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Vereador Vagner José Chefer Vereador Vilson Cordeiro
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Vereador Francisco Paulo Oliveira Vereador Gilmar Carlos Lisboa
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