Ofício Externo nº 3060/2025
Araucária, 28 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.730/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I e II, 42 e
43, § 1º, inciso III da Lei Federal no 4.320/64.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais
pares desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior
aprovação o Projeto de Lei nº 2.730/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41,
inciso I e II, 42 e 43, § 1o, inciso III da Lei Federal no 4.320/64.
O Crédito Suplementar por Anulação total de dotação solicitado faz-se
necessário para adequar a execução das despesas da FUNREBOM no que diz respeito à
manutenção de veículos utilizados, considerando que não serão realizadas ampliações ou
reformas nos quartéis neste exercício.
A alteração pretendida implica mudança de uma despesa de capital (44)
para uma despesa corrente (33), caracterizando mudança de categoria econômica
conforme definição constante da classificação orçamentária por categoria econômica,
prevista na Portaria Interministerial nº 163/2001 e mantida pelo Manual Técnico de
Orçamento (MTO/STN).
A Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei Municipal nº 4.507/2024), em seu
art. 5º, autoriza, por decreto, as transposições, remanejamentos e transferências entre
categorias de programação e órgãos, porém não menciona expressamente a
possibilidade de alteração entre categorias econômicas, o que se caracteriza como
crédito adicional especial.
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento
até as ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível
de detalhamento maior demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de
despesa.
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de
Lei nº 2.730/2025 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou
seja, apenas altera valores entre elementos de despesa, de ações diferentes, não
promovendo quaisquer alterações ou aumentos de valores nas ações da LOA, LDO e
PPA;
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes
dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 72150/2025
PROJETO DE LEI N° 2.730, DE 28 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento do Município, com base em
anulação total de dotação orçamentária, no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na
forma em que especifica, nos termos dos arts. 41,
incisos I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos artigos 41, I e II, 42 e 43, § 1º, III da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em anulação total, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
para criação no exercício financeiro de 2025 da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária: 22.001 Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Funcional Programática:
22.001.0004.0122.0002.2200
Atividade:Manter a estrutura física, operacional e administrativa,
os equipamentos e veículos do Grupamento e promover a capacitação e atualização de bombeiros
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo
01000 - Recursos Ordinários (Livres)-
Exercício Corrente
R$ 50.000,00
Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária: 22.001 Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Funcional Programática:
22.001.0004.0122.0002.2200
Atividade:Manter a estrutura física, operacional e administrativa,
os equipamentos e veículos do Grupamento e promover a capacitação e atualização de bombeiros
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica
01000 - Recursos Ordinários (Livres)-
Exercício Corrente
R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 150.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão)
anulada (s) totalmente a (s) seguinte (s) dotação (ões) especificada (s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária: 22.001 Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Funcional Programática:
22.001.0004.0122.0002.1199
Projeto: Reformar, ampliar, instalar e concluir obras do aquartelamento.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações
01000 - Recursos Ordinários (Livres)-
Exercício Corrente
R$ 150.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 150.000,00
Projeto de Lei nº 2.730/2025 pág. 2/ 3
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4488 de 14 de
Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o
seguinte:
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
N° Ação Produto Unidade
Medida
Meta Valor Recurso
1199 Reformar, ampliar, instalar e concluir obras
do aquartelamento.
Estrutura
Administrativa e operacional
mantida
Outras Unidades e Medidas
1 R$ 30.000,00 01000 - Recursos Ordinários
(Livres)- Exercício Corrente
2200 Manter a estrutura física, operacional e administrativa, os equipamentos e veículos do
Grupamento e promover a capacitação e
atualização de bombeiros
Apoio Administrativo
Outras Unidades e Medidas
1 R$ 280.000,00 01000 - Recursos Ordinários
(Livres)- Exercício Corrente
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3739 de 14 de
Setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o
seguinte:
Órgão: 22 - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Indicadores: Apoio Administrativo Unidade de
Medida:
Outras Unidades e Medidas
Medida Recente: 1,0000
Meta: 1,0000
Ação: 2200 - Manter a estrutura física, operacional e administrativa, os equipamentos e veículos do Grupamento e promover a capacitação e atualização de bombeiros
Produto: Apoio Administrativo Unidade de
Medida:
Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 0 129.108,95
2023 0 0,00
2024 1 129.108,95
2025 1 280.000,00
Valor Total do
Programa
2 538.217,90
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Projeto de Lei nº 2.730/2025 pág. 3/ 3
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 28 de maio de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 72150/2025