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Os Vereadores Fabio Almeida Pavoni, Leandro Andrade Preto e Francisco Paulo Oliveira
no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária e
Regimento Interno desta Casa em seu art. 116 e seguintes, propõe:
REQUERIMENTO Nº 63/2025
Com base no Art. 68, § 3º do Regimento Interno, solicitamos respeitosamente à Comissão
Executiva seja submetido ao plenário para a concessão de prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Inquérito.
Após deliberação e decisão unânime dos membros da Comissão, propomos que o prazo
estabelecido seja de 180 dias, prorrogável, se necessário, por igual período.
Ainda, com base no Art. 68, §1º do Regimento Interno, solicitamos seja fornecido suporte
da Diretoria Jurídica para os trabalhos da CI.
JUSTIFICATIVA
A proposta do prazo e solicitação de suporte jurídico estão em conformidade com as
disposições do Art. 68, §1º e 3º do Regimento Interno, demonstrando respeito pelas regras
e regulamentos estabelecidos.
O escopo e a complexidade da investigação em questão demandam auxílio técnico e tempo
para realização de investigações detalhadas, oitivas, análise de documentos e avaliação
das evidências disponíveis, a fim de garantir uma investigação completa e precisa.
Ficamos à disposição para esclarecimentos necessários.
Araucária, 04 de junho de 2025
Atenciosamente,
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