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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1886/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize
estudo para concessão de regime de teletrabalho a servidores públicos que sejam
cuidadores de dependentes com Alzheimer ou outras demências.
JUSTIFICATIVA
O cuidado de pessoas com doenças neurodegenerativas, como o Alzheimer e outras
formas de demência, exige acompanhamento contínuo, dedicação intensa e
sensibilidade por parte dos cuidadores — especialmente quando estes são familiares
diretos. Muitos servidores municipais vivenciam a chamada “dupla jornada”, dividindose entre o trabalho profissional e as exigências do cuidado familiar, o que pode
comprometer sua saúde física e emocional, além de impactar negativamente sua
produtividade e bem-estar.
Nesse contexto, o teletrabalho apresenta-se como uma alternativa viável, humanizada
e compatível com a manutenção das atividades laborais, desde que estas possam ser
adequadamente executadas de forma remota. A medida encontra respaldo na
legislação nacional — como a Lei nº 8.112/1990, que rege os servidores públicos
federais — e nas diretrizes de reformas administrativas locais, quando existentes.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que se alinha à responsabilidade social e
institucional do Poder Público para com seus servidores.
Além disso, a regulamentação do teletrabalho para servidores nessa situação
específica pode contribuir significativamente para:
• Proporcionar melhor qualidade de vida ao servidor e à pessoa sob seus
cuidados;
• Reduzir afastamentos e licenças por motivos de saúde;
• Promover a inclusão e o respeito às diversidades familiares e funcionais no
ambiente de trabalho.
A recente promulgação da Lei Federal nº 14.878/2024, que estabelece diretrizes para
o cuidado integral às pessoas com Doença de Alzheimer e outras demências,
reconhece a relevância do suporte aos cuidadores, muitos dos quais são familiares
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diretos. Essa lei reforça a necessidade de políticas públicas que contemplem tanto os
pacientes quanto aqueles que deles cuidam.
Adicionalmente, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece que é
dever da família, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa os direitos
à vida, à saúde, à dignidade e ao bem-estar — princípios que se coadunam com a
proposta aqui apresentada.
Dessa forma, a concessão do regime de teletrabalho aos servidores públicos
municipais que atuam como cuidadores diretos visa possibilitar a conciliação entre
suas responsabilidades profissionais e as demandas específicas de cuidado que a
condição de seus dependentes exige.
Tal medida não apenas humaniza as relações de trabalho, como também promove a
inclusão, o respeito aos direitos sociais dos servidores e a valorização da família como
núcleo essencial de suporte e cuidado.
Assim, a presente indicação visa alinhar a legislação municipal às diretrizes federais,
promovendo a dignidade no serviço público e o apoio necessário aos servidores que
enfrentam os desafios impostos pelas doenças neurodegenerativas em seus núcleos
familiares. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 02 de junho de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
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