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materia nº 1886/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1886 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaRequer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudo para concessão de regime de teletrabalho a servidores públicos que sejam cuidadores de dependentes com Alzheimer ou outras demências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo na Sessão realizada no dia 17 de junho de 2025.
2025-06-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-06-13 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-06-10 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-06-09 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 17ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-06-04 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T14:13:20.391053-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1886/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
estudo para concessão de regime de teletrabalho a servidores públicos que sejam 
cuidadores de dependentes com Alzheimer ou outras demências.
JUSTIFICATIVA
O cuidado de pessoas com doenças neurodegenerativas, como o Alzheimer e outras 
formas de demência, exige acompanhamento contínuo, dedicação intensa e 
sensibilidade por parte dos cuidadores — especialmente quando estes são familiares 
diretos. Muitos servidores municipais vivenciam a chamada “dupla jornada”, dividindo￾se entre o trabalho profissional e as exigências do cuidado familiar, o que pode 
comprometer sua saúde física e emocional, além de impactar negativamente sua 
produtividade e bem-estar.
Nesse contexto, o teletrabalho apresenta-se como uma alternativa viável, humanizada 
e compatível com a manutenção das atividades laborais, desde que estas possam ser 
adequadamente executadas de forma remota. A medida encontra respaldo na 
legislação nacional — como a Lei nº 8.112/1990, que rege os servidores públicos 
federais — e nas diretrizes de reformas administrativas locais, quando existentes. 
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que se alinha à responsabilidade social e 
institucional do Poder Público para com seus servidores.
Além disso, a regulamentação do teletrabalho para servidores nessa situação 
específica pode contribuir significativamente para:
• Proporcionar melhor qualidade de vida ao servidor e à pessoa sob seus 
cuidados;
• Reduzir afastamentos e licenças por motivos de saúde;
• Promover a inclusão e o respeito às diversidades familiares e funcionais no 
ambiente de trabalho.
A recente promulgação da Lei Federal nº 14.878/2024, que estabelece diretrizes para 
o cuidado integral às pessoas com Doença de Alzheimer e outras demências, 
reconhece a relevância do suporte aos cuidadores, muitos dos quais são familiares 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
diretos. Essa lei reforça a necessidade de políticas públicas que contemplem tanto os 
pacientes quanto aqueles que deles cuidam.
Adicionalmente, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece que é 
dever da família, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa os direitos 
à vida, à saúde, à dignidade e ao bem-estar — princípios que se coadunam com a 
proposta aqui apresentada.
Dessa forma, a concessão do regime de teletrabalho aos servidores públicos 
municipais que atuam como cuidadores diretos visa possibilitar a conciliação entre 
suas responsabilidades profissionais e as demandas específicas de cuidado que a 
condição de seus dependentes exige.
Tal medida não apenas humaniza as relações de trabalho, como também promove a 
inclusão, o respeito aos direitos sociais dos servidores e a valorização da família como 
núcleo essencial de suporte e cuidado.
Assim, a presente indicação visa alinhar a legislação municipal às diretrizes federais, 
promovendo a dignidade no serviço público e o apoio necessário aos servidores que 
enfrentam os desafios impostos pelas doenças neurodegenerativas em seus núcleos 
familiares. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
 
Câmara Municipal de Araucária, 02 de junho de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR

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