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materia nº 230/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaInstitui a Política de Monitoramento da Qualidade do Ar e dos Efeitos Ambientais no município de Araucária, conforme especifica.
native_id17423

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-08-11 Parecer favorável da Comissão de Saúde e Meio Ambiente — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-08-07 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer.
2025-08-06 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-08-05 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-07-21 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-07-21 Encaminhado à Presidência — —
2025-07-10 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Segue à Diretoria Jurídica para novo Parecer.
2025-07-04 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — —
2025-06-27 Encaminhado ao Gab. do Vereador autor da proposição — Encaminhado a pedido do autor.
2025-06-24 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-06-17 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-06-17 Encaminhado à Presidência — —
2025-06-16 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-06-10 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-06-09 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 17ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-06-03 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
PROJETO DE LEI 230/2025
Institui a Política de Monitoramento da Qualidade do Ar e 
dos Efeitos Ambientais no município de Araucária, 
conforme especifica.
Art. 1º Fica instituída a Política de Monitoramento da Qualidade do Ar e dos Efeitos 
Ambientais no município de Araucária, com os seguintes objetivos:
I – realizar mapeamento sobre os níveis de materiais poluentes presentes no 
município;
II – elaborar relatórios anuais com dados atualizados e análises detalhadas;
III – criar mecanismos eficientes de monitoramento da qualidade do ar e do solo;
IV – estabelecer diretrizes de cooperação entre empresas e indústrias do município
para ações de controle e mitigação;
V – monitorar os efeitos ambientais decorrentes da presença de materiais poluentes;
VI – desenvolver estudos de impacto ambiental relacionados à saúde dos moradores 
e trabalhadores da região.
Art. 2º Para alcançar os objetivos desta Lei, o município deverá implementar ações 
que garantam o gerenciamento adequado e a instalação de equipamentos de 
monitoramento voltados aos efeitos ambientais.
§1º No mapeamento dos níveis de materiais poluentes, deverão ser observados, entre 
outros aspectos:
I - instalação de dutos e terraplenagem, aterros, drenagem permanente, e atividades 
de semeadura;
II - gestão eficiente do bombeamento de água;
III- investimentos na instalação de equipamentos de monitoramento da qualidade do 
ar e do solo;
IV – ações de manutenção ambiental;
V – obras de revestimentos e instalação de barreiras em instalações industriais;
§2º Os relatórios anuais deverão conter dados sobre os níveis de materiais poluentes, 
além de estudos que avaliem os efeitos ambientais sobre o ar, o solo e a saúde de 
moradores e trabalhadores da região, considerando fatores como faixa etária, gênero, 
raça e ocupação profissional.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
§3º As diretrizes de cooperação entre as empresas e indústrias do município serão 
elaboradas com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Expansão Econômica e 
Sustentabilidade (SMEES) e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA).
Art. 3º Poderão ser firmadas parcerias entre o setor público, o terceiro setor e a 
iniciativa privada, com o objetivo de ampliar recursos técnicos e equipamentos de 
monitoramento, fortalecendo as ações de controle ambiental. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão custeadas com
dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, para garantir 
sua efetividade.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 03 de junho de 2026.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O Art. 23, inciso VI, da Constituição Federal estabelece a competência comum 
entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios para proteger o meio ambiente 
e combater a poluição em todas as suas formas. Além disso, o Art. 225 da Constituição 
garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum 
do povo, essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à 
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Diante desse marco legal, a implementação de uma Política de 
Monitoramento da qualidade do ar e dos efeitos ambientais no município de Araucária 
representa um passo fundamental para o fortalecimento da gestão ambiental local. A 
cidade, reconhecida por sua atividade industrial e potencial impacto ambiental, 
necessita de ações concretas que promovam o controle, a prevenção e a mitigação 
dos efeitos nocivos à saúde pública e ao meio ambiente.
Este projeto de lei visa estabelecer mecanismos eficientes de monitoramento, 
com a realização de mapeamentos detalhados dos níveis de materiais poluentes, 
elaboração de relatórios anuais e estudos de impacto ambiental, que subsidiarão a 
tomada de decisão e a formulação de políticas públicas mais assertivas. Além disso, 
ao criar diretrizes de cooperação entre empresas, indústrias e órgãos públicos, busca￾se promover uma cultura de responsabilidade socioambiental, incentivando práticas 
sustentáveis e o cumprimento de normas ambientais.
A iniciativa também contempla a possibilidade de parcerias com o setor social, 
ampliando os recursos técnicos e de equipamentos disponíveis para o monitoramento, 
o que potencializa a efetividade das ações e promove maior transparência e 
participação da sociedade na preservação do meio ambiente.
Por fim, a adoção desta política demonstra o compromisso do município de 
Araucária com o desenvolvimento sustentável, a proteção da saúde de seus 
habitantes e a preservação de seu patrimônio ambiental, contribuindo para uma 
cidade mais saudável, equilibrada e preparada para os desafios ambientais do século 
XXI.

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