CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
PROJETO DE LEI 230/2025
Institui a Política de Monitoramento da Qualidade do Ar e
dos Efeitos Ambientais no município de Araucária,
conforme especifica.
Art. 1º Fica instituída a Política de Monitoramento da Qualidade do Ar e dos Efeitos
Ambientais no município de Araucária, com os seguintes objetivos:
I – realizar mapeamento sobre os níveis de materiais poluentes presentes no
município;
II – elaborar relatórios anuais com dados atualizados e análises detalhadas;
III – criar mecanismos eficientes de monitoramento da qualidade do ar e do solo;
IV – estabelecer diretrizes de cooperação entre empresas e indústrias do município
para ações de controle e mitigação;
V – monitorar os efeitos ambientais decorrentes da presença de materiais poluentes;
VI – desenvolver estudos de impacto ambiental relacionados à saúde dos moradores
e trabalhadores da região.
Art. 2º Para alcançar os objetivos desta Lei, o município deverá implementar ações
que garantam o gerenciamento adequado e a instalação de equipamentos de
monitoramento voltados aos efeitos ambientais.
§1º No mapeamento dos níveis de materiais poluentes, deverão ser observados, entre
outros aspectos:
I - instalação de dutos e terraplenagem, aterros, drenagem permanente, e atividades
de semeadura;
II - gestão eficiente do bombeamento de água;
III- investimentos na instalação de equipamentos de monitoramento da qualidade do
ar e do solo;
IV – ações de manutenção ambiental;
V – obras de revestimentos e instalação de barreiras em instalações industriais;
§2º Os relatórios anuais deverão conter dados sobre os níveis de materiais poluentes,
além de estudos que avaliem os efeitos ambientais sobre o ar, o solo e a saúde de
moradores e trabalhadores da região, considerando fatores como faixa etária, gênero,
raça e ocupação profissional.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
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§3º As diretrizes de cooperação entre as empresas e indústrias do município serão
elaboradas com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Expansão Econômica e
Sustentabilidade (SMEES) e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA).
Art. 3º Poderão ser firmadas parcerias entre o setor público, o terceiro setor e a
iniciativa privada, com o objetivo de ampliar recursos técnicos e equipamentos de
monitoramento, fortalecendo as ações de controle ambiental.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão custeadas com
dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, para garantir
sua efetividade.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 03 de junho de 2026.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
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JUSTIFICATIVA
O Art. 23, inciso VI, da Constituição Federal estabelece a competência comum
entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios para proteger o meio ambiente
e combater a poluição em todas as suas formas. Além disso, o Art. 225 da Constituição
garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum
do povo, essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Diante desse marco legal, a implementação de uma Política de
Monitoramento da qualidade do ar e dos efeitos ambientais no município de Araucária
representa um passo fundamental para o fortalecimento da gestão ambiental local. A
cidade, reconhecida por sua atividade industrial e potencial impacto ambiental,
necessita de ações concretas que promovam o controle, a prevenção e a mitigação
dos efeitos nocivos à saúde pública e ao meio ambiente.
Este projeto de lei visa estabelecer mecanismos eficientes de monitoramento,
com a realização de mapeamentos detalhados dos níveis de materiais poluentes,
elaboração de relatórios anuais e estudos de impacto ambiental, que subsidiarão a
tomada de decisão e a formulação de políticas públicas mais assertivas. Além disso,
ao criar diretrizes de cooperação entre empresas, indústrias e órgãos públicos, buscase promover uma cultura de responsabilidade socioambiental, incentivando práticas
sustentáveis e o cumprimento de normas ambientais.
A iniciativa também contempla a possibilidade de parcerias com o setor social,
ampliando os recursos técnicos e de equipamentos disponíveis para o monitoramento,
o que potencializa a efetividade das ações e promove maior transparência e
participação da sociedade na preservação do meio ambiente.
Por fim, a adoção desta política demonstra o compromisso do município de
Araucária com o desenvolvimento sustentável, a proteção da saúde de seus
habitantes e a preservação de seu patrimônio ambiental, contribuindo para uma
cidade mais saudável, equilibrada e preparada para os desafios ambientais do século
XXI.