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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Nilso José Vaz Torres no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresentam a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 183/2025
Dispõe sobre a criação do Banco de Doação de
Sangue no Município de Araucária, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica criado o Banco de Doação de Sangue Municipal de Araucária –
BDSMA, com o objetivo de incentivar, organizar e gerenciar a coleta, armazenamento
e distribuição de sangue e seus derivados no âmbito do município.
Art. 2º O Banco de Doação de Sangue tem por finalidade:
I – Estimular a doação voluntária e regular de sangue;
II – Promover campanhas educativas e de conscientização junto à população;
III – Firmar parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar o acesso
à doação;
IV – Armazenar e distribuir sangue de acordo com critérios técnicos /pré
médicos;
V – Atender às demandas dos hospitais públicos e conveniados do município.
Art. 3º O funcionamento do Banco de Doação de Sangue deverá obedecer às
normas técnicas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), pelo Ministério da Saúde e demais órgãos reguladores.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, inclusive
com o Hemepar e outras redes de hemocentros;
II – Destinar recursos orçamentários para viabilização e manutenção do banco
de sangue;
III – Designar local apropriado e equipe técnica capacitada para o
funcionamento do serviço.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
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Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição tem como objetivo a criação do Banco de Doação de
Sangue Municipal de Araucária (BDSMA), uma iniciativa essencial para garantir a
segurança, a autonomia e a eficácia do sistema municipal de saúde no que se refere
ao abastecimento de sangue e seus derivados.
A doação de sangue é um ato solidário que salva vidas, sendo fundamental
para atendimentos de urgência, cirurgias, tratamentos de doenças crônicas e diversas
outras situações clínicas. Contudo, o acesso fácil e contínuo a estoques adequados
de sangue ainda é um desafio, especialmente nos períodos de baixa doação ou em
situações emergenciais.
Araucária, por sua expressiva população e pela demanda crescente por
serviços de saúde, carece de uma estrutura local permanente que viabilize a coleta
e o armazenamento de sangue de forma regular e organizada. Atualmente, o
município depende em grande parte de hemocentros localizados em cidades vizinhas,
o que pode dificultar o atendimento rápido e eficaz.
A criação do BDSMA permitirá ao município:
Ampliar a captação de doadores locais;
Reduzir a dependência de outras unidades regionais;
Promover campanhas educativas de conscientização sobre a importância da
doação;
Garantir maior agilidade na distribuição de sangue às unidades de saúde da
rede pública e conveniada.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARANÁ
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Além disso, o banco poderá operar em cooperação com o Hemepar (Centro de
Hematologia e Hemoterapia do Paraná), respeitando todas as normas da ANVISA,
Ministério da Saúde e legislação vigente.
Dessa forma, o projeto se justifica pela sua relevância social, impacto positivo
na saúde pública e potencial para salvar vidas. Trata-se de uma medida
estratégica, preventiva e de fortalecimento da rede de saúde municipal.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores desta Casa Legislativa para a
aprovação desta importante iniciativa.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de Maio de 2025.
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NILSO JOSÉ VAZ TORRES
VEREADOR
(Assinado Digitalmente)
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