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materia nº 183/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaDispõe sobre a criação do Banco de Doação de Sangue no Município de Araucária, e dá outras providências.
native_id17451

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Informamos que o Projeto de Lei n° 183/2025 do vereador Nilso Jose Vaz Torres será arquivado. O projeto supracitado tem conteúdo semelhante a Lei Municipal n° 3.829/2025. Caso o intuito do Vereador seja alterar a Lei supracitada, o Projeto de Lei deve ser vinculado a este dispositivo, conforme dispõe o inciso IV, art. 7º da Lei Complementar nº 95/1998.
2025-06-10 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-06-09 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 17ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-06-05 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
O Vereador Nilso José Vaz Torres no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de 
Leis, apresentam a seguinte proposição: 
PROJETO DE LEI Nº 183/2025 
Dispõe sobre a criação do Banco de Doação de 
Sangue no Município de Araucária, e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica criado o Banco de Doação de Sangue Municipal de Araucária – 
BDSMA, com o objetivo de incentivar, organizar e gerenciar a coleta, armazenamento 
e distribuição de sangue e seus derivados no âmbito do município. 
Art. 2º O Banco de Doação de Sangue tem por finalidade: 
I – Estimular a doação voluntária e regular de sangue; 
II – Promover campanhas educativas e de conscientização junto à população; 
III – Firmar parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar o acesso 
à doação; 
IV – Armazenar e distribuir sangue de acordo com critérios técnicos /pré 
médicos; 
V – Atender às demandas dos hospitais públicos e conveniados do município. 
Art. 3º O funcionamento do Banco de Doação de Sangue deverá obedecer às 
normas técnicas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
(ANVISA), pelo Ministério da Saúde e demais órgãos reguladores. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, inclusive 
com o Hemepar e outras redes de hemocentros; 
II – Destinar recursos orçamentários para viabilização e manutenção do banco 
de sangue; 
III – Designar local apropriado e equipe técnica capacitada para o 
funcionamento do serviço. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa 
A presente proposição tem como objetivo a criação do Banco de Doação de 
Sangue Municipal de Araucária (BDSMA), uma iniciativa essencial para garantir a 
segurança, a autonomia e a eficácia do sistema municipal de saúde no que se refere 
ao abastecimento de sangue e seus derivados. 
A doação de sangue é um ato solidário que salva vidas, sendo fundamental 
para atendimentos de urgência, cirurgias, tratamentos de doenças crônicas e diversas 
outras situações clínicas. Contudo, o acesso fácil e contínuo a estoques adequados 
de sangue ainda é um desafio, especialmente nos períodos de baixa doação ou em 
situações emergenciais. 
Araucária, por sua expressiva população e pela demanda crescente por 
serviços de saúde, carece de uma estrutura local permanente que viabilize a coleta 
e o armazenamento de sangue de forma regular e organizada. Atualmente, o 
município depende em grande parte de hemocentros localizados em cidades vizinhas, 
o que pode dificultar o atendimento rápido e eficaz. 
A criação do BDSMA permitirá ao município: 
 Ampliar a captação de doadores locais; 
 Reduzir a dependência de outras unidades regionais; 
 Promover campanhas educativas de conscientização sobre a importância da 
doação; 
 Garantir maior agilidade na distribuição de sangue às unidades de saúde da 
rede pública e conveniada. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
EST ADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
Além disso, o banco poderá operar em cooperação com o Hemepar (Centro de 
Hematologia e Hemoterapia do Paraná), respeitando todas as normas da ANVISA, 
Ministério da Saúde e legislação vigente. 
Dessa forma, o projeto se justifica pela sua relevância social, impacto positivo 
na saúde pública e potencial para salvar vidas. Trata-se de uma medida 
estratégica, preventiva e de fortalecimento da rede de saúde municipal. 
Contamos com o apoio dos nobres vereadores desta Casa Legislativa para a 
aprovação desta importante iniciativa. 
Câmara Municipal de Araucária, 30 de Maio de 2025. 
_____________________________ 
NILSO JOSÉ VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado Digitalmente) 

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