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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifíci o Ve re ad or Ped ro Nol asc o Pizz ato
GABINETE DO VEREADOR GILMAR LISBOA
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, submete
à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 213/2025
Institui o “Programa de Valorização da Trabalhadora
Terceirizada” e dá outras providências.
Art. 1º - Institui o “Programa de Valorização da Trabalhadora Terceirizada”, o qual
estabelece às empresas prestadoras de serviços terceirizados contratadas pela
administração pública direta e indireta do Município de Araucária, a previsão de
garantia de direitos às mulheres trabalhadoras no âmbito dos contratos de prestação
de serviços terceirizados.
Art. 2º - Às empresas prestadoras de serviços terceirizados contratadas pela
administração pública direta e indireta do Município de Araucária, fica estabelecido a
obrigação de, no âmbito dos contratos de trabalho de mulheres, estarem
expressamente consignados os seguintes direitos:
I - Licença remunerada de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, denominada
licença maternidade;
II - Manutenção do vale-alimentação durante a licença maternidade;
III - Estabilidade pós-parto de 09 (nove) meses;
IV - Uma hora de descanso, durante a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias,
para amamentar o próprio filho até a idade 12 (doze) meses que poderá ser parcelada
em dois períodos de meia hora.
Art. 3º - Verificado o descumprimento desta lei, a autoridade máxima do órgão ou da
entidade contratante, garantido o contraditório e a ampla defesa, poderá promover a
rescisão contratual.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão customizadas nas planilhas de
custos e formação de preços das propostas apresentadas pelas empresas
participantes dos processos licitatórios promovidos pela administração pública direta
e indireta do Município de Araucária.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de maio de 2025.
GILMAR CARLOS LISBOA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifíci o Ve re ad or Ped ro Nol asc o Pizz ato
GABINETE DO VEREADOR GILMAR LISBOA
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
A experiência da terceirização no âmbito da administração pública municipal de
Araucária, evidencia uma realidade em que mulheres trabalhadoras são as mais
afetadas com a falta de direitos e precarização do trabalho.
Sucessivamente os veículos de comunicação noticiam que mulheres trabalhadoras
que prestam serviços terceirizados a Prefeitura de Araucária sofrem com atraso
recorrente no pagamento de salários, desvio de função, falta de reajuste salarial,
atraso no pagamento de verbas rescisórias, depósito incorreto do FGTS,
parcelamento de vale alimentação, impossibilidade de gozar direitos relativos à
maternidade - até mesmo aqueles previstos em lei - tendo como exemplo mais recente
as trabalhadoras (cuidadoras) vinculadas a um instituto que mantém contrato com a
Prefeitura de Araucária que ficaram sem receber seus salários mensais.
Assim, convido os nobres colegas a apoiarem e aprovarem este Projeto de Lei que
visa instituir o Programa de Valorização da Trabalhadora Terceirizada”, a fim de
conferir a estas mulheres direitos fundamentais e dignidade, mitigando a distância de
direitos que há entre aquela que presta serviços terceirizados e aquela servidora que
presta diretamente serviços a administração pública.
Ainda, o programa tem o condão de fortalecer a fiscalização destes contratos de
trabalho terceirizados, visto que o presente Projeto de Lei autoriza a autoridade
máxima do órgão ou da entidade, garantido o contraditório e a ampla defesa, promover
a rescisão contratual com a empresa infratora.
Ante o exposto, roga-se o apoio e o voto favorável dos ilustres colegas Vereadores
desta Casa de Leis.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de maio de 2025.
GILMAR CARLOS LISBOA
VEREADOR
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