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materia nº 1831/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1831 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaRequer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que, verifique a possibilidade de implantar o projeto de lei nos termos da minuta anexa, que dispõe sobre o Programa ‘Patrimônio Rural Vivo’ no âmbito do Município de Araucária, com o objetivo de promover a valorização do meio rural, incentivar o turismo rural e a comercialização direta entre produtores e consumidores, mediante cadastro voluntário de propriedades e divulgação institucional.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-01 Ofício/Resposta recebido do Executivo — —
2025-06-17 Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo na Sessão realizada no dia 17 de junho de 2025.
2025-06-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-06-13 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-06-10 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-06-09 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 17ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-06-09 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T14:13:20.280428-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1831/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que, verifique a possibilidade de implantar o projeto de lei nos termos da 
minuta anexa, que dispõe sobre o Programa ‘Patrimônio Rural Vivo’ no âmbito do 
Município de Araucária, com o objetivo de promover a valorização do meio rural, 
incentivar o turismo rural e a comercialização direta entre produtores e consumidores, 
mediante cadastro voluntário de propriedades e divulgação institucional.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir a criação do Programa “Patrimônio 
Rural Vivo”, que visa promover a valorização das propriedades rurais e atividades 
produtivas do campo, bem como estimular a aproximação entre as zonas urbana e rural de 
Araucária.
Segue anexa minuta do Projeto de Lei, a título de colaboração:
PROJETO DE LEI Nº XX/2025
“Institui o Programa ‘Patrimônio Rural Vivo’ no âmbito do 
Município de Araucária, com o objetivo de promover a 
valorização do meio rural, incentivar o turismo rural e a 
comercialização direta entre produtores e consumidores, 
mediante cadastro voluntário de propriedades e 
divulgação institucional.”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa “Patrimônio Rural 
Vivo”, com o objetivo de:
I – Valorizar e promover a produção rural local;
II – Estimular o turismo rural e o consumo direto de produtos do campo;
III – Facilitar o acesso da população urbana às experiências e práticas do meio rural;
IV – Fomentar o desenvolvimento sustentável e a geração de renda no campo.
Art. 2º O Programa consistirá no cadastro voluntário de produtores, comunidades e espaços 
rurais interessados em divulgar suas atividades, produtos e serviços à população urbana.
Art. 3º A Prefeitura Municipal poderá divulgar, em seu site oficial e demais canais 
institucionais, as informações relativas aos cadastrados no Programa, com o objetivo de 
promover visitas, compras diretas e turismo rural.
§ 1º As informações divulgadas poderão incluir, mediante autorização expressa do 
interessado:
I – Nome do espaço ou propriedade rural;
II – Nome do produtor ou responsável;
III – Localização geográfica, com mapa de acesso;
IV – Descrição das atividades desenvolvidas (ex: produção de alimentos, cultivo de 
hortas, artesanato, ervas medicinais, etc.);
V – Dias e horários recomendados para visitação;
VI – Fotos, vídeos e depoimentos previamente autorizados.
§ 2º A divulgação das informações no âmbito do Programa “Patrimônio Rural Vivo” 
será feita mediante solicitação voluntária do próprio produtor rural ou representante 
do espaço, que deverá realizar o cadastro junto à Prefeitura Municipal e autorizar 
expressamente a publicação dos dados.
§ 3º A Prefeitura poderá organizar as informações em formato de Catálogo Rural 
Digital, mapa interativo ou outra ferramenta digital, com filtros por tipo de produção 
ou localização geográfica, para facilitar a navegação dos visitantes.
Art. 4º Este Programa será regulamentada por ato do Poder Executivo, que definirá os 
critérios de adesão, atualização de dados e demais aspectos operacionais, bem como sua 
implementação e funcionamento, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 06 de Junho de 2025.
EDUARDO CASTILHOS
VEREADOR

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