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materia nº 231/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Araucária, a Política Municipal de Promoção da Empregabilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência “Inclusão que Transforma” e dá outras providências.
native_id17481

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-08-08 Parecer favorável da Comissão de Cidadania Segurança Pública — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-07-09 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — —
2025-07-09 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-06-26 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-06-23 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-06-23 Encaminhado à Presidência — —
2025-06-16 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-06-10 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-06-09 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 17ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-06-09 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 231/2025
Institui, no âmbito do Município de Araucária, a 
Política Municipal de Promoção da Empregabilidade 
e Inclusão de Pessoas com Deficiência “Inclusão que 
Transforma” e dá outras providências.
 Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araucária, a Política Municipal de 
Promoção da Empregabilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência “Inclusão que 
Transforma”, com a finalidade de promover, fomentar e apoiar ações que assegurem a 
inclusão plena das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e na vida social, nos 
termos da Lei Federal nº 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência.
 Parágrafo único. A execução da política ora instituída será de responsabilidade do 
Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, observada a legislação 
orçamentária e os limites de iniciativa do Executivo.
 Art. 2º São diretrizes da Política Municipal “Inclusão que Transforma”:
 I – Garantir o direito ao trabalho da pessoa com deficiência, em igualdade de 
oportunidades com as demais pessoas;
 II – Estimular a criação de programas municipais de capacitação, orientação e apoio 
à empregabilidade de pessoas com deficiência;
 III – Incentivar parcerias entre o Poder Público e empresas locais comprometidas com 
inclusão e responsabilidade social;
 IV – Promover campanhas educativas e de conscientização sobre acessibilidade e 
inclusão;
 V – Valorizar as iniciativas já existentes e promover novas práticas inclusivas no 
município.
 
 Art. 3º O Poder Executivo poderá instituir, por ato regulamentar, selo de 
reconhecimento denominado “Empresa Inclusiva Araucária”, a ser concedido às instituições 
públicas e privadas que se destacarem por ações efetivas de inclusão.
 Art. 4º As ações previstas nesta Lei serão coordenadas pela Secretaria Municipal 
competente, podendo envolver:
 I – Levantamento de dados e perfis de pessoas com deficiência no município;
 II – Desenvolvimento de oficinas, cursos profissionalizantes e ações de inclusão;
 III – Criação de banco de talentos inclusivo;
 IV – Apoio técnico e orientação às empresas sobre inclusão;
 V – Parcerias com outras secretarias, órgãos públicos, entidades privadas e 
organizações da sociedade civil.
 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, 
contados da data de sua publicação.
 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 05 de junho de 2025.
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
JUSTIFICATIVA
 O presente projeto de lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Araucária, a Política Municipal “Inclusão que Transforma”, voltada à promoção da 
empregabilidade e da plena inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, 
em consonância com os preceitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.146/2015 – o Estatuto 
da Pessoa com Deficiência.
 A proposição se ancora no compromisso do município com a promoção da 
igualdade de oportunidades, a não discriminação e a valorização da diversidade humana. A 
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30, autoriza os municípios a legislarem sobre 
assuntos de interesse local, e, nesse sentido, cabe ao legislador municipal criar políticas 
públicas que contribuam com a efetivação dos direitos fundamentais previstos em nível 
nacional, como é o caso dos direitos das pessoas com deficiência.
 A realidade enfrentada por pessoas com deficiência ainda é marcada por 
barreiras sociais, culturais e institucionais que limitam seu acesso a oportunidades de 
desenvolvimento e participação plena na vida econômica e produtiva. Ao instituir uma política 
pública local voltada para a empregabilidade dessa população, o município contribui 
diretamente para o fortalecimento da cidadania, o combate à desigualdade e a construção de 
uma cidade mais justa e inclusiva.
 A criação da Política “Inclusão que Transforma” visa estabelecer diretrizes claras 
para o fomento à capacitação, ao encaminhamento profissional e à criação de ambientes de 
trabalho acessíveis, seguros e respeitosos da diversidade. Para tanto, propõe-se a articulação 
entre órgãos da administração pública, entidades privadas e organizações da sociedade civil, 
em um esforço conjunto pela transformação da cultura organizacional e institucional do 
município. Além disso, a proposta contempla a concessão de um selo de reconhecimento para 
empresas e instituições que demonstrarem práticas inclusivas exemplares, como forma de 
estimular e reconhecer o papel do setor privado no avanço da inclusão. Importante destacar 
que a presente proposta respeita os limites constitucionais da competência legislativa 
municipal, garantindo que a regulamentação e a execução da política fiquem a cargo do Poder 
Executivo, nos termos da legislação orçamentária vigente, sem gerar vícios de iniciativa ou 
impacto financeiro imediato que comprometa a viabilidade da proposição.
 Diante do exposto, submeto esta proposição à análise dos nobres pares, certos 
de que esta Casa Legislativa compartilha do compromisso com a dignidade humana e com a 
construção de uma Araucária mais inclusiva, acessível e comprometida com os direitos das 
pessoas com deficiência.
 Por todos esses fundamentos, contamos com o apoio dos nobres Vereadores 
para a aprovação deste Projeto de Lei, em benefício da população de Araucária e na 
construção de uma cidade mais justa, solidária e inclusiva.

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