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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento
Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 241/2025
Dispõe sobre a autorização para a realização de
reparos e manutenção em estradas de servidão no
Município de Araucária e dá outras providências.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Araucária autorizada a realizar reparos,
manutenção, melhorias e sinalização em estradas de servidão situadas no território do
município, até o limite da porteira, sempre que essas vias forem de interesse público ou
essenciais ao acesso de comunidades, serviços públicos ou atividades econômicas.
Art. 2º Para garantir a eficiência e a justiça na realização dos reparos, será
estabelecido um sistema de priorização, levando em consideração critérios como:
I - estado de deterioração da estrada;
II - importância da via para o acesso às comunidades ou serviços públicos;
III - frequência de uso;
IV - solicitação de moradores ou usuários, mediante requerimento formal.
Art. 3º Os moradores, associações ou usuários interessados poderão solicitar reparos
por meio de requerimento formal dirigido à Secretaria Municipal de Obras ou órgão
responsável, indicando a localização, a necessidade e a justificativa do reparo.
Art. 4º A análise das solicitações será feita por uma comissão técnica ou equipe
responsável, que avaliará a prioridade de cada caso com base nos critérios estabelecidos no
art. 2º, e determinará a ordem de execução dos reparos.
Art. 5º Os recursos para a execução dessas ações poderão ser provenientes do
orçamento municipal, de convênios, ou de outras fontes de financiamento compatíveis com a
legislação vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária 06 de Junho de 2025
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Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
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