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materia nº 241/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDispõe sobre a autorização para a realização de reparos e manutenção em estradas de servidão no Município de Araucária e dá outras providências.
native_id17483

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Proposição retirada a pedido do autor — —
2025-07-01 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-06-27 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-06-26 Encaminhado à Presidência — —
2025-06-16 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-06-10 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-06-09 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 17ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-06-09 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento
Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 241/2025
Dispõe sobre a autorização para a realização de 
reparos e manutenção em estradas de servidão no 
Município de Araucária e dá outras providências.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Araucária autorizada a realizar reparos, 
manutenção, melhorias e sinalização em estradas de servidão situadas no território do 
município, até o limite da porteira, sempre que essas vias forem de interesse público ou 
essenciais ao acesso de comunidades, serviços públicos ou atividades econômicas.
Art. 2º Para garantir a eficiência e a justiça na realização dos reparos, será 
estabelecido um sistema de priorização, levando em consideração critérios como: 
I - estado de deterioração da estrada;
II - importância da via para o acesso às comunidades ou serviços públicos; 
III - frequência de uso; 
IV - solicitação de moradores ou usuários, mediante requerimento formal.
Art. 3º Os moradores, associações ou usuários interessados poderão solicitar reparos 
por meio de requerimento formal dirigido à Secretaria Municipal de Obras ou órgão 
responsável, indicando a localização, a necessidade e a justificativa do reparo. 
Art. 4º A análise das solicitações será feita por uma comissão técnica ou equipe 
responsável, que avaliará a prioridade de cada caso com base nos critérios estabelecidos no 
art. 2º, e determinará a ordem de execução dos reparos. 
Art. 5º Os recursos para a execução dessas ações poderão ser provenientes do 
orçamento municipal, de convênios, ou de outras fontes de financiamento compatíveis com a 
legislação vigente. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Araucária 06 de Junho de 2025
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador

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