EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI 2723/2025
O vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei n° 2723/2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com
a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras
providências.”
Art. 1° Suprime da ementa do projeto de lei emendado a expressão “com a Caixa
Econômica Federal”, de forma que aquela passa a ter a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com
a garantia da União e dá outras providências.”
Art. 2º Suprime do art. 1° do projeto de lei emendado as expressões “com a Caixa
Econômica Federal” e “no âmbito do Programa FINISA – Financiamento a Infraestrutura e ao
Saneamento/Despesas de Capital”, de forma que aquele passa a ter a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito, com a garantia da União, até o valor de
R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), nos termos da
Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas
alterações, destinados à infraestrutura urbana e rural,
infraestrutura para as áreas de saúde e educação, aquisição de
terrenos e imóveis, aquisição de projetos, máquinas,
equipamentos e veículos, além de outros investimentos
caracterizados como despesa de capital, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n°
101, de 04 de maio de 2000.
JUSTIFICATIVA
É sabido que as operações de crédito com garantia da União podem ser feitas
com outras instituições financeiras além da Caixa Econômica Federal, cabendo ao gestor público a
escolha da instituição que ofereça as melhores condições de crédito, sendo a taxa de juros talvez
a mais importante variável quando da tomada de decisão a respeito da modalidade de crédito a ser
realizada.
Além disso, mesmo que a operação seja realizada com a Caixa Econômica
Federal, há outras linhas de crédito, além daquela do FINISA, de forma que o projeto de lei, ao qual
é proposta a presente emenda, ao limitar a operação de crédito unicamente à Caixa Econômica
Federal e à linha de crédito oferecida através do FINISA, acaba por engessar o gestor público, que
mesmo diante de outras oportunidades creditícias teria que ficar vinculado àquela constante da lei
resultante do projeto em discussão.
Considerando que a economicidade, entendida como o máximo resultado com o
mínimo de recursos, é um princípio constitucional, positivado no art. 70 da Constituição da
República Federativa do Brasil, é importante que o gestor público, dentro da mais estrita legalidade,
tenha margem de discricionariedade para, através de escolha racional, buscar o melhor para o
administração pública.
Desta forma, a presente emenda pretende permitir que possa o Município de
Araucária, caso opte por realizar operações de crédito com garantia da União, escolher a instituição
financeira e a linha de crédito com as melhores condições.
Desta forma, peço aos Nobres Pares que votem favoravelmente à emenda ora
apresentada.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de junho de 2025.
vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos