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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 2.083/2025
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder
Executivo Municipal para que através da Secretaria de Educação crie um programa
para o combate à “Evasão Escolar” tem como prioridade Identificar, acompanhar e
reinserir na escola alunos que estejam em situação de evasão ou em risco de
abandono escolar, promovendo o direito à educação e fortalecendo o vínculo escolafamília-comunidade.
JUSTIFICATIVA
A evasão escolar é um dos maiores desafios enfrentados pela educação
pública Brasileira, afetando diretamente o desenvolvimento pleno de crianças e
adolescentes. Diversos fatores, como vulnerabilidade social, dificuldades de
aprendizagem, violência doméstica, necessidade de trabalhar e falta de apoio familiar,
contribuem para o afastamento dos estudantes da escola.
Nesse contexto, o programa "Evasão Escolar" surge como uma estratégia
essencial para reverter esse cenário, por meio da identificação proativa de alunos
evadidos ou em risco de evasão e da construção de caminhos viáveis para sua
permanência e sucesso escolar. Através de ações articuladas entre profissionais da
educação, assistência social e saúde, busca-se compreender as causas da evasão e
intervir de forma humanizada, respeitando a realidade de cada família.
A reintegração escolar vai além do retorno físico à sala de aula: exige o
fortalecimento do vínculo entre escola, aluno e família, bem como a criação de
condições para que o estudante se sinta acolhido e motivado a continuar seus
estudos. Com a oferta de apoio psicossocial e incentivos, como bolsas de estudo
condicionadas à frequência, o projeto contribui para romper ciclos de exclusão social
e garantir o direito fundamental à educação.
Portanto, o combate à Evasão Escolar não é apenas uma política educacional,
mas uma ação de cidadania, que promove inclusão, equidade e transformação social.
Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta
Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as
providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de junho de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
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