CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas
atribuições Legais e Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte
preposição:
PROJETO DE LEI Nº 234/2025
Súmula: Institui o Programa “Memórias da Indústria
Araucariense” voltado à preservação
histórica, cultural e educativa da trajetória
industrial do Município de Araucária.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa ‘Memórias
da Indústria Araucariense”, com o objetivo de resgatar, preservar, valorizar e
divulgar a história da industrialização local e sua contribuição para o desenvolvimento
econômico, social e cultural do Município.
Art. 2º - São diretrizes do Programa:
§ 1° Identificar e catalogar locais, documentos, fotografias, objetos e relatos orais
relacionados à história da indústria em Araucária;
§ 2° Estimular a produção de pesquisas acadêmicas, exposições, documentários,
livros e outros meios de divulgação da memória industrial;
§ 3° Promover a articulação entre escolas, universidades, museus, empresas e a
comunidade para atividades de educação patrimonial;
§ 4° Incentivar a criação de espaços museológicos ou memoriais dedicados à história
da indústria Araucariense;
§ 5° Fomentar parcerias com o setor privado para apoio a projetos culturais e
educativos relacionados ao tema.
Art. 3º- O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições
públicas e privadas, organizações da sociedade civil, entidades culturais e de ensino,
para viabilização e execução das ações previstas neste Projeto de Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o “Arquivo da Memória
Industrial Araucariense”, que poderá funcionar em prédio público já existente ou
próprio designado para esse fim, como centro de documentação, visitação e
educação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
Art. 6º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo no prazo
de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Araucária, reconhecida como um dos polos industriais mais importantes do
Estado do Paraná, possui uma trajetória marcante no desenvolvimento econômico e
produtivo do Brasil. Ao longo das décadas, o Município consolidou-se como sede de
grandes indústrias e ponto estratégico da economia paranaense, atraindo
investimentos, gerando empregos e contribuindo para o crescimento regional.
Entretanto, grande parte dessa história composta por memórias,
documentos, equipamentos, fotografias, relatos orais e estruturas industriais antigas
corre o risco de ser esquecida ou perdida com o tempo, especialmente diante do
avanço da modernização urbana e da transformação dos espaços produtivos.
O Programa “Memórias da Indústria Araucariense” tem por finalidade
valorizar essa rica herança industrial, resgatar a memória dos trabalhadores e das
comunidades envolvidas, e preservar o patrimônio material e imaterial que ajudou a
moldar a identidade de Araucária como cidade industrial. Ao estimular a
documentação, o registro oral, a pesquisa histórica e a educação patrimonial, o
Programa se torna uma ferramenta de valorização cultural e educativa, conectando
passado, presente e futuro.
Além disso, iniciativas dessa natureza fortalecem o sentimento de
pertencimento da população, especialmente das novas gerações, que passam a
conhecer e respeitar a história local. Também promovem o turismo cultural,
movimentam a economia criativa e podem atrair parcerias entre o poder público,
empresas e instituições de ensino.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca assegurar que a memória
industrial de Araucária seja preservada de forma sistemática, acessível e viva, como
um legado que pertence a todos os cidadãos.
Diante do exposto conto o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de junho de 2025.
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OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador