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materia nº 234/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 234 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaInstitui o Programa “Memórias da Indústria Araucariense” voltado à preservação histórica, cultural e educativa da trajetória industrial do Município de Araucária.
native_id17512

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — Encaminhado à DIPROLE para arquivamento.
2025-07-21 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-07-15 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-07-14 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-07-14 Encaminhado à Presidência — —
2025-06-26 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-06-17 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-06-13 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 18ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-06-11 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas
atribuições Legais e Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de 
Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte
preposição:
PROJETO DE LEI Nº 234/2025
Súmula: Institui o Programa “Memórias da Indústria 
Araucariense” voltado à preservação 
histórica, cultural e educativa da trajetória 
industrial do Município de Araucária.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa ‘Memórias 
da Indústria Araucariense”, com o objetivo de resgatar, preservar, valorizar e 
divulgar a história da industrialização local e sua contribuição para o desenvolvimento 
econômico, social e cultural do Município.
Art. 2º - São diretrizes do Programa:
§ 1° Identificar e catalogar locais, documentos, fotografias, objetos e relatos orais 
relacionados à história da indústria em Araucária;
§ 2° Estimular a produção de pesquisas acadêmicas, exposições, documentários, 
livros e outros meios de divulgação da memória industrial;
§ 3° Promover a articulação entre escolas, universidades, museus, empresas e a 
comunidade para atividades de educação patrimonial;
§ 4° Incentivar a criação de espaços museológicos ou memoriais dedicados à história 
da indústria Araucariense;
§ 5° Fomentar parcerias com o setor privado para apoio a projetos culturais e 
educativos relacionados ao tema.
Art. 3º- O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições 
públicas e privadas, organizações da sociedade civil, entidades culturais e de ensino, 
para viabilização e execução das ações previstas neste Projeto de Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o “Arquivo da Memória 
Industrial Araucariense”, que poderá funcionar em prédio público já existente ou 
próprio designado para esse fim, como centro de documentação, visitação e 
educação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
Art. 6º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo no prazo 
de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
 Araucária, reconhecida como um dos polos industriais mais importantes do 
Estado do Paraná, possui uma trajetória marcante no desenvolvimento econômico e 
produtivo do Brasil. Ao longo das décadas, o Município consolidou-se como sede de 
grandes indústrias e ponto estratégico da economia paranaense, atraindo 
investimentos, gerando empregos e contribuindo para o crescimento regional.
 Entretanto, grande parte dessa história composta por memórias, 
documentos, equipamentos, fotografias, relatos orais e estruturas industriais antigas 
corre o risco de ser esquecida ou perdida com o tempo, especialmente diante do 
avanço da modernização urbana e da transformação dos espaços produtivos.
 O Programa “Memórias da Indústria Araucariense” tem por finalidade 
valorizar essa rica herança industrial, resgatar a memória dos trabalhadores e das 
comunidades envolvidas, e preservar o patrimônio material e imaterial que ajudou a 
moldar a identidade de Araucária como cidade industrial. Ao estimular a 
documentação, o registro oral, a pesquisa histórica e a educação patrimonial, o 
Programa se torna uma ferramenta de valorização cultural e educativa, conectando 
passado, presente e futuro.
 Além disso, iniciativas dessa natureza fortalecem o sentimento de 
pertencimento da população, especialmente das novas gerações, que passam a 
conhecer e respeitar a história local. Também promovem o turismo cultural, 
movimentam a economia criativa e podem atrair parcerias entre o poder público, 
empresas e instituições de ensino.
 Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca assegurar que a memória 
industrial de Araucária seja preservada de forma sistemática, acessível e viva, como 
um legado que pertence a todos os cidadãos.
 Diante do exposto conto o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 10 de junho de 2025. 
__________________________________
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador

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