CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas
atribuições Legais e Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte
preposição:
PROJETO DE LEI Nº 236/2025
Súmula: Dispõe sobre Cursos Preparatórios para Pais
ou Responsáveis de Crianças Atendidas pela
APAE, no Município de Araucária.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa ‘Cursos
Preparatórios para Pais ou Responsáveis de Crianças Atendidas pela APAE”,
com o objetivo de promover o melhor desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e
social das crianças com deficiência.
Art. 2º - O programa visa:
§ 1°- Oferecer suporte e capacitação aos pais e responsáveis para que compreendam
as necessidades específicas de seus filhos;
§ 2°- Promover a inclusão e a autonomia das crianças com deficiência, por meio da
integração entre família, escola e comunidade;
§ 3° - Ampliar o conhecimento dos familiares sobre os direitos das pessoas com
deficiência, metodologias de ensino inclusivo, terapias complementares, e estratégias
de estimulação precoce;
§ 4° - Estimular a participação ativa dos responsáveis na vida escolar e terapêutica
das crianças;
§ 5° - Fortalecer o vínculo entre a APAE, as famílias e a rede de apoio do Município.
Art. 3º- Os cursos poderão ser realizados em parceria com:
§ 1° - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Araucária;
§ 2° - Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social;
§ 3° - Universidades, ONGs, profissionais voluntários e instituições especializadas;
§ 4° - Conselhos Municipais ligados à pessoa com deficiência.
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Art. 4º- Os cursos preparatórios terão caráter Educacional e formativo, podendo
incluir:
• Palestras e oficinas sobre desenvolvimento infantil;
• Técnicas de estimulação precoce;
• Acompanhamento psicológico e orientação familiar;
• Direitos legais das crianças com deficiência;
• Estratégias de inclusão escolar;
• Primeiros socorros;
• Saúde mental da família.
Art. 5º A participação nos cursos será gratuita e deverá ser amplamente divulgada
pela Prefeitura e pela APAE por meio dos canais oficiais e redes sociais.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir e fortalecer o papel da
família no processo de desenvolvimento integral de crianças com deficiência
intelectual, múltipla e/ou transtornos do neurodesenvolvimento.
A APAE cumpre um papel essencial na inclusão e no atendimento
especializado dessas crianças, oferecendo suporte educacional, terapêutico e social.
No entanto, para que esse trabalho alcance resultados ainda mais efetivos, é
imprescindível o envolvimento ativo e qualificado das famílias, especialmente dos pais
e responsáveis diretos.
Muitos responsáveis, apesar da boa vontade e afeto, não possuem o
conhecimento necessário para lidar com as necessidades específicas de seus filhos.
Falta de informação, insegurança, dúvidas sobre direitos e falta de preparo emocional
são dificuldades comuns enfrentadas pelas famílias. Essas lacunas comprometem o
desenvolvimento pleno da criança e muitas vezes aumentam a sobrecarga emocional
e psicológica dos cuidadores.
Nesse contexto, a criação de cursos preparatórios gratuitos tem como foco
oferecer orientações práticas e teóricas sobre temas como:
• Estimulação precoce e desenvolvimento infantil;
• Inclusão escolar e social;
• Direitos das pessoas com deficiência;
• Cuidados em saúde e nutrição;
• Apoio psicológico à família;
• Estratégias de fortalecimento do vínculo familiar.
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Além disso, o programa promoverá a troca de experiências entre as famílias,
criando uma rede de apoio comunitário e emocional, fortalecendo o sentimento de
pertencimento e empoderamento.
A proposta está alinhada com os princípios do Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que garante o direito à orientação e apoio
às famílias e à formação continuada para todos os que participam do processo de
inclusão.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de junho de 2025.
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OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador