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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifíci o Ve re ad or Ped ro Nol asc o Pizz ato
GABINETE DO VEREADOR GILMAR LISBOA
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro
no art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2021/2025
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o
Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere o Prolongamento das Ruas
Felix Klechovic e Bernardo Frederico Michel, visando a integração do Bairro Porto das
Laranjeiras ao Bairro Passaúna.
JUSTIFICATIVA
I – O prolongamento das Ruas Felix Klechovic e Bernardo Frederico Michel é uma
obra essencial para a integração e o desenvolvimento dos bairros Porto das
Laranjeiras e Passaúna em Araucária. Atualmente, a falta de uma conexão direta
entre essas duas importantes regiões gera um desvio considerável para moradores e
motoristas, impactando negativamente o dia a dia da comunidade.
II – Com a conclusão deste trecho, a fluidez do trânsito será drasticamente melhorada.
Veículos que hoje precisam percorrer pela Av. Independência terão uma alternativa
direta, reduzindo o tempo de viagem e minimizando os pontos de lentidão. Essa
melhoria na malha viária trará ganhos significativos para o trânsito de veículos e
transporte coletivo. As linhas de ônibus poderão ser otimizadas, com a possibilidade
de criar um itinerário direto entre o Terminal Central e o bairro Passaúna via Porto das
Laranjeiras, oferecendo um serviço mais ágil e acessível para os usuários.
III – Além da otimização do transporte e da fluidez do trânsito, o prolongamento da
Rua Felix Klechovic fomentará a conexão social e econômica entre Porto das
Laranjeiras e Passaúna. A facilidade de acesso incentivará o comércio local, o acesso
a serviços e a interação entre os moradores, contribuindo para o crescimento e a
vitalidade de ambas as comunidades. Em suma, esta obra não é apenas sobre asfalto
e concreto, mas sobre melhorar a qualidade de vida, a mobilidade urbana e
impulsionar o desenvolvimento integrado em Araucária.
IV – Pede-se por derradeiro, a observância e cumprimento da Lei Municipal nº 3.502,
de 8 de julho de 2019, quanto à presente indicação.
V – Sendo assim, roga-se aos ilustres Vereadores que vote favorável a presente
indicação e à Mesa Diretora o devido encaminhamento.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de junho de 2025.
GILMAR CARLOS LISBOA
VEREADOR
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