Ofício Externo nº 3405/2025
Araucária, 16 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.732/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei
Federal no 4.320/64.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.732/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei
Federal no 4.320/64.
A Suplementação se faz necessária para cobertura de despesas com
pagamento de arbitragens e demais serviços referentes às competições promovidas pela
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ou das quais a SMEL seja participante.
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as
ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de
detalhamento maior, demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa.
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº
2.732/2025 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja, apenas
altera valores entre elementos de despesa da mesma ação, não promovendo quaisquer
alterações nas ações da LOA, LDO e PPA;
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 76968/2025
PROJETO DE LEI N° 2.732, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento do Município, com base
em anulação parcial de dotação orçamentária, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma
em que especifica abaixo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito (a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para
reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 19.001 Gabinete do Secretário - SMEL
Funcional Programática:
19.001.0027.0812.0004.2193
Atividade: Promover Campeonatos e competições, eventos de
lazer e recreativos.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica
01000 - Recursos Ordinários (Livres)-
Exercício Corrente
R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA
SUPLEMENTAÇÃO:
R$ 100.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 19.001 Gabinete do Secretário - SMEL
Funcional Programática:
19.001.0027.0812.0004.1189
Projeto: Construir/Reformar Campo de Futebol
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 01000 - Recursos Ordinários (Livres)-
Exercício Corrente
R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:
R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$
100.000,00
VALOR TOTAL DA
ANULAÇÃO: R$
100.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4488 de 14 de
Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o
seguinte:
Projeto de Lei nº 2.732/2025 pág. 2/ 2
Programa: 0004 - Programa Municipal de Esporte e Lazer
N° Ação Produto Unidade
Medida
Meta Valor Recurso
1189 Construir/Reformar Campo de Futebol.
Obras e
Serviços
executados
Outras
Unidades
e Medidas
1 R$ 910.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente
2193Promover Campeonatos e
competições, eventos de
lazer e recreativos
Pessoas
Atendidas
Pessoas 10000R$ 230.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3739 de 14 de
Setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o
seguinte:
Órgão: 19 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Programa: 0004 - Programa Municipal de Esporte e Lazer
Indicadores: Taxa da População Atendida por
Atividades Esportivas e de Lazer
Unidade de Medida: Percentual
Medida Recente: 17,0000
Meta: 33,0000
Ação: 2193 - Promover Campeonatos e competições, eventos de lazer e
recreativos
Produto: Pessoas Atendidas Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 10000 270.000,00
2023 10000 348.460,04
2024 10000 309.741,33
2025 10000 230.000,00
Valor Total do Programa 40000 1.158.201,37
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei,
terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 16 de junho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 76968/2025