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materia nº 2733/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2733 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma em que especifica abaixo.
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Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-07-15 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 2.733/2025, de iniciativa do Executivo, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 8 e 15 de julho de 2025.
2025-07-15 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (8 votos favoráveis e 4 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-07-11 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-07-08 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-07-04 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-06-26 Encaminhado à DIPROLE, aguardando prosseguimento regimental — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-06-26 Parecer Conjunto CJR - CFO pelo prosseguimento — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-06-25 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-06-24 Encaminhado à Presidência — —
2025-06-24 Encaminhado à Diretoria Jurídica — —
2025-06-24 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição com leitura e conhecimento do Plenário. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-06-18 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 19ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-06-18 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T11:46:51.858361-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0
2025-07-08T11:45:57.301583-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Externo nº 3406/2025 
Araucária, 16 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.733/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei
Federal no 4.320/64.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.733/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei
Federal no 4.320/64.
A Suplementação se faz necessária para cobertura de despesas com
pagamento de taxas inscrições, anuidade e arbitragens, organizados e promovidos pelas
Federações Esportivas Especializadas.
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as
ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de
detalhamento maior, demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa.
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº
2.733/2025 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja, apenas
altera valores entre elementos de despesa da mesma ação, não promovendo quaisquer
alterações nas ações da LOA, LDO e PPA;
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito 
Processo nº 76992/2025
PROJETO DE LEI N° 2.733, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento do Município, com base
em anulação parcial de dotação orçamentária, no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na
forma em que especifica abaixo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito (a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para
reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 19.001 Gabinete do Secretário - SMEL
Funcional Programática:
19.001.0027.0812.0004.2185
Atividade: Apoiar a participação desportiva para atletas do
município em competições.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica
01000 - Recursos Ordinários (Livres)-
Exercício Corrente
R$ 200.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMEN￾TAÇÃO: R$ 200.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTA￾ÇÃO: R$ 200.000,00
VALOR TOTAL DA
SUPLEMENTAÇÃO:
R$ 200.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 19.001 Gabinete do Secretário - SMEL
Funcional Programática:
19.001.0027.0812.0004.1189
Projeto: Construir/Reformar Campo de Futebol
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 01000 - Recursos Ordinários (Livres)-
Exercício Corrente
R$ 200.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:
R$ 200.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$
200.000,00
VALOR TOTAL DA
ANULAÇÃO: R$
200.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4488 de 14 de
Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o
seguinte:
Programa: 0004 - Programa Municipal de Esporte e Lazer
N° Ação Produto Unidade Meta Valor Recurso
Projeto de Lei nº 2.733/2025 pág. 2/ 2
Medida
1189 Construir/Reformar Campo
de Futebol.
Obras e
Serviços
executa￾dos
Outras
Unidades
e Medidas
1 R$ 810.000,00 01000 - Recursos Or￾dinários (Livres)- Exer￾cício Corrente
2210 Apoiar a participação des￾portiva para atletas do mu￾nicípio em competições
Atletas
Apoiados
Outras
Unidades
e Medidas
1 R$ 575.000,00 01000 - Recursos Or￾dinários (Livres)- Exer￾cício Corrente
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3739 de 14 de
Setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o
seguinte: 
Órgão: 19 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Programa: 0004 - Programa Municipal de Esporte e Lazer
Indicadores: Taxa da População Atendida
por Atividades Esportivas e de
Lazer
Unidade de Medida: Percentual
Medida Recente: 17,0000
Meta: 33,0000
Ação: 2185 - Apoiar a participação desportiva para atletas do município em
competições
Produto: atletas apoiados Unidade de Medida: Outras Unidades e
Medidas
Vínculo: 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 391.180,00
2023 1 429.239,43
2024 1 377.614,49
2025 1 575.000,00
Valor Total do Programa 4 1.773.033,92
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei,
terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 16 de junho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 76992/2025

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