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O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta
a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2252/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo
Botogoski, para que verifique a possibilidade de implantar o projeto de lei nos termos da
minuta anexa, que dispõe sobre “Criação do Canil da Guarda Municipal de Araucária”.
PROJETO DE LEI N° XX/2025
Art. 1º Fica instituído o Canil da Guarda Municipal de Araucária, diretamente subordinado
ao Diretor da Guarda Municipal de Araucária.
Art. 2° O Canil tem por finalidade possibilitar a complementação da proteção da população, bens, serviços e instalações do Município, com emprego de cães, atuando mediante
planejamento próprio, isoladamente ou em apoio às outras unidades da Guarda Municipal
e da Secretaria Municipal de Segurança Pública - SMSP.
Art. 3° Os cães poderão ser empregados nas seguintes situações: I - patrulhamento;
Il - operações de busca, resgate e salvamento;
III - demonstrações de cunho educacional e/ou recreativo;
IV - apoio a órgãos policiais;
V - vigilância patrimonial;
VI - provas oficiais de trabalho e estrutura;
VII - formaturas e desfiles cívicos e militares;
VIII - detecção de entorpecentes;
IX - detecção de armas de fogo.
Parágrafo único: Os cães poderão ser empregados em outras situações para as quais estejam treinados, desde que relacionadas às atividades e atribuições da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Art. 4º As instalações, atividades e o efetivo de cães serão supervisionados e avaliados
anualmente por uma Comissão Examinadora, designada pela Secretaria Municipal do
Meio Ambiente - SMMA.
Parágrafo único: Farão parte da Comissão Examinadora obrigatoriamente o Diretor da
Guarda Municipal, o responsável pelo adestramento dos cães e um agente sanitário, indicado pela SMMA.
Art. 5° O Canil será composto por até 5 cães, número que poderá ser aumentado mediante parecer favorável da Comissão Examinadora e aprovação da Secretaria Municipal de
Segurança Pública.
Art. 6º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, indicará um médico veterinário para realizar visitas técnicas ao Canil, prestando apoio e orientação.
Art. 7° Os guardas municipais designados para o Canil deverão realizar cursos periódicos
de capacitação na área de atuação, em instituições especializadas.
JUSTIFICATIVA
Este projeto visa proporcionar à cidade de Araucária uma segurança efetiva e contínua,
promovendo ações integradas de prevenção, defesa e proteção ao cidadão, de forma participativa e articulada. Busca-se:
•Reduzir a violência e criminalidade;
•Melhorar a qualidade de vida da população;
•Envolver a comunidade nas ações de segurança;
•Articular instituições para garantir a segurança urbana e rural;
• Intervir de forma preventiva e preditiva em ambientes de risco;
•Apoiar as forças policiais e demais órgãos de segurança pública.
A iniciativa do Canil e do policiamento com cães adestrados é uma estratégia fundamental
para fortalecer a segurança urbana e contribuir para uma política municipal de segurança
pública eficaz.
O emprego de cães adestrados é uma prática consolidada em diversos países, garantindo policiamento dinâmico, eficaz e com alta capacidade olfativa, inteligência, força,
fidelidade e coragem. Os cães proporcionam confiança ao condutor, reduzem o uso de
força ou armas de fogo, atuam no controle de multidões e realizam atividades específicas
como busca de drogas, pessoas desaparecidas e detecção de explosivos.
Câmara Municipal de Araucária, 18 de Junho de 2025.
EDUARDO CASTILHOS
VEREADOR
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