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materia nº 2252/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2252 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaRequer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que verifique a possibilidade de implantar o projeto de lei nos termos da minuta anexa, que dispõe sobre “Criação do Canil da Guarda Municipal de Araucária”.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-09-15 Ofício/Resposta recebido do Executivo — —
2025-07-01 Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo na Sessão realizada no dia 1º de julho de 2025.
2025-07-01 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (8 votos favoráveis e 4 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-06-27 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 20ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-06-24 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição com leitura e conhecimento do Plenário. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-06-18 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 19ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-06-18 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T11:02:00.563061-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2252/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que verifique a possibilidade de implantar o projeto de lei nos termos da 
minuta anexa, que dispõe sobre “Criação do Canil da Guarda Municipal de Araucária”.
PROJETO DE LEI N° XX/2025
Art. 1º Fica instituído o Canil da Guarda Municipal de Araucária, diretamente subordinado 
ao Diretor da Guarda Municipal de Araucária.
Art. 2° O Canil tem por finalidade possibilitar a complementação da proteção da popula￾ção, bens, serviços e instalações do Município, com emprego de cães, atuando mediante 
planejamento próprio, isoladamente ou em apoio às outras unidades da Guarda Municipal 
e da Secretaria Municipal de Segurança Pública - SMSP.
Art. 3° Os cães poderão ser empregados nas seguintes situações: I - patrulhamento;
Il - operações de busca, resgate e salvamento;
III - demonstrações de cunho educacional e/ou recreativo;
IV - apoio a órgãos policiais;
V - vigilância patrimonial;
VI - provas oficiais de trabalho e estrutura;
VII - formaturas e desfiles cívicos e militares;
VIII - detecção de entorpecentes;
IX - detecção de armas de fogo.
Parágrafo único: Os cães poderão ser empregados em outras situações para as quais es￾tejam treinados, desde que relacionadas às atividades e atribuições da Secretaria Munici￾pal de Segurança Pública.
Art. 4º As instalações, atividades e o efetivo de cães serão supervisionados e avaliados 
anualmente por uma Comissão Examinadora, designada pela Secretaria Municipal do 
Meio Ambiente - SMMA.
Parágrafo único: Farão parte da Comissão Examinadora obrigatoriamente o Diretor da 
Guarda Municipal, o responsável pelo adestramento dos cães e um agente sanitário, indi￾cado pela SMMA.
Art. 5° O Canil será composto por até 5 cães, número que poderá ser aumentado medi￾ante parecer favorável da Comissão Examinadora e aprovação da Secretaria Municipal de 
Segurança Pública.
Art. 6º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, indicará um médico veterinário para rea￾lizar visitas técnicas ao Canil, prestando apoio e orientação.
Art. 7° Os guardas municipais designados para o Canil deverão realizar cursos periódicos 
de capacitação na área de atuação, em instituições especializadas.
JUSTIFICATIVA
Este projeto visa proporcionar à cidade de Araucária uma segurança efetiva e contínua, 
promovendo ações integradas de prevenção, defesa e proteção ao cidadão, de forma par￾ticipativa e articulada. Busca-se:
•Reduzir a violência e criminalidade;
•Melhorar a qualidade de vida da população;
•Envolver a comunidade nas ações de segurança;
•Articular instituições para garantir a segurança urbana e rural;
• Intervir de forma preventiva e preditiva em ambientes de risco;
•Apoiar as forças policiais e demais órgãos de segurança pública.
A iniciativa do Canil e do policiamento com cães adestrados é uma estratégia fundamental 
para fortalecer a segurança urbana e contribuir para uma política municipal de segurança 
pública eficaz.
O emprego de cães adestrados é uma prática consolidada em diversos países, ga￾rantindo policiamento dinâmico, eficaz e com alta capacidade olfativa, inteligência, força, 
fidelidade e coragem. Os cães proporcionam confiança ao condutor, reduzem o uso de 
força ou armas de fogo, atuam no controle de multidões e realizam atividades específicas 
como busca de drogas, pessoas desaparecidas e detecção de explosivos.
Câmara Municipal de Araucária, 18 de Junho de 2025.
EDUARDO CASTILHOS
VEREADOR

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