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materia nº 17/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 1052025
native_id17631

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-06-24 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 105/2025, com emenda, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 10 e 24 de junho de 2025.
2025-06-24 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-06-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 19ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-06-18 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T13:40:09.397654-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA AO PROJETO DE LEI 105/2025
O Vereador Leandro infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à 
apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
Emenda ao Projeto de Lei nº 
105/2025, “Adote uma Praça”
Art. 1° Modifica a ementa que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui o programa “Adote uma Praça” no Município de Araucária”
Art. 2° Modifica os parágrafos 1º e 2º do Art. 2º que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O Logradouro poderá ser adotado por empresas privadas, instituições ou 
entidades não governamentais, que cuidarão de sua manutenção, podendo proceder 
a reforma e melhorias para benefício dos seus frequentadores”
“§ 2º As empresas privadas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e 
publicitários, as ações praticadas em benefício do logradouro adotado em seus 
próprios meios de comunicação, conforme critérios a serem estabelecidos pelo órgão 
público competente”
Art. 3°Modifica o caput do Art. 4º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Poder Executivo Municipal estabelecerá critérios para a realização de 
parceria, estipulando requisitos, direitos, obrigações, limites e vantagens na adoção 
de logradouro público.”
Art. 5° Modifica o caput do Art. 5º que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As entidades que adotarem os logradouros poderão neles expor publicidade, 
por meio de equipamentos previamente autorizados pela Secretaria competente, 
sendo vedadas as propagandas de:”
Art. 6° Modifica o Art. 6º que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Cada logradouro será adotado somente por uma entidade”
JUSTIFICATIVA
Recomendamos as alterações acima, a fim de que possa tramitar regularmente o 
Projeto de Lei supramencionado, sem nenhum óbice.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de junho e 2025.
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