O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 242/2025
Dispõe sobre a criação do Programa “Rede de Apoio
– Cuidar de Quem Cuida”, voltado ao acolhimento e
fortalecimento de famílias, educadores, cuidadores e
líderes comunitários que atuam com crianças e
adolescentes no Município de Araucária, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa “Rede de
Apoio – Cuidar de Quem Cuida”, com a finalidade de promover ações de acolhimento,
orientação e apoio emocional, educacional e social a famílias, educadores, cuidadores e
lideranças comunitárias que atuem diretamente com crianças e adolescentes.
Art. 2º O Programa poderá ser desenvolvido em articulação com os órgãos e
entidades da administração pública municipal, em especial as Secretarias Municipais de
Assistência Social, Educação e Saúde, respeitada a disponibilidade orçamentária e os
critérios técnicos das respectivas pastas.
Art. 3º As ações previstas no Programa poderão incluir, entre outras iniciativas:
I – Rodas de conversa e oficinas com profissionais das áreas de psicologia, serviço
social, pedagogia e áreas afins;
II – Palestras e encontros temáticos sobre parentalidade, saúde mental, educação
emocional e prevenção à violência;
III – Distribuição de materiais informativos, impressos ou digitais, voltados à orientação
de famílias e cuidadores;
IV – Criação de espaços comunitários de escuta e diálogo em escolas, unidades
básicas de saúde e centros de referência;
V – Fomento à formação de grupos de apoio mútuo entre pais, responsáveis,
educadores e demais cuidadores.
Art. 4º A execução das ações previstas observará os princípios da intersetorialidade,
da participação comunitária e da proteção integral à infância e adolescência.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 18 de junho de 2025.
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a criação do programa “Rede de Apoio – Cuidar de
Quem Cuida” como instrumento de fortalecimento dos vínculos familiares, comunitários e
educacionais no Município de Araucária. A proposta se justifica diante da crescente demanda
por ações de apoio a famílias, educadores, líderes comunitários e religiosos que, em seu
cotidiano, enfrentam desafios emocionais e sociais significativos no cuidado com crianças e
adolescentes, muitas vezes sem acesso a suporte institucional adequado.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 4º, estabelece que é dever
da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, os direitos das crianças e dos adolescentes. A efetivação desse mandamento
constitucional exige o fortalecimento da rede de proteção, o que inclui o cuidado com aqueles
que estão na linha de frente do convívio e da formação de crianças e jovens. A iniciativa está
em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e com os
princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que preveem ações de caráter
preventivo, apoio psicossocial e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Ao
estabelecer diretrizes gerais para um programa de apoio, sem impor obrigações diretas ao
Poder Executivo ou criar despesas vinculadas, o Programa respeita a repartição de
competências e não incorre em vício de iniciativa.
Ressalta-se que a proposta não cria cargos, tampouco impõe atribuições ou obrigações
administrativas, cabendo ao Executivo, caso entenda pertinente, implementar o programa de
acordo com sua conveniência, disponibilidade técnica e orçamentária, nos termos do art. 30,
inciso I, da Constituição Federal, que atribui aos municípios competência para legislar sobre
assuntos de interesse local.
Além disso, o Programa contribui diretamente para a prevenção de situações de risco
social que impactam crianças e adolescentes, como a violência doméstica, o abandono
escolar, o adoecimento psíquico de cuidadores e a desintegração familiar.
Investir na escuta qualificada, na orientação e no fortalecimento emocional de quem cuida é
uma estratégia preventiva que reflete um compromisso ético e social com o futuro do
município. Trata-se, portanto, de uma política pública de apoio mútuo e de fortalecimento
comunitário, que respeita os limites legais da atuação parlamentar e se alinha às necessidades
reais da população.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante
proposta.