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materia nº 242/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a criação do Programa “Rede de Apoio – Cuidar de Quem Cuida”, voltado ao acolhimento e fortalecimento de famílias, educadores, cuidadores e líderes comunitários que atuam com crianças e adolescentes no Município de Araucária, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-09-18 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-09-16 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 242/2025, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 9 e 16 de setembro de 2025.
2025-09-16 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-09-15 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 29ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-09 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-05 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 28ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-08-29 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-08-25 Parecer favorável da Comissão de Saúde e Meio Ambiente — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-08-21 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer.
2025-08-14 Parecer favorável da Comissão de Cidadania Segurança Pública — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-08-05 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CCSP para emissão de parecer.
2025-07-09 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-07-03 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-07-01 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-07-01 Encaminhado à Presidência — —
2025-06-26 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-06-24 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição com leitura e conhecimento do Plenário. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-06-24 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 19ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-06-23 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T14:17:09.536583-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0
2025-09-09T15:51:06.732683-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 242/2025
Dispõe sobre a criação do Programa “Rede de Apoio 
– Cuidar de Quem Cuida”, voltado ao acolhimento e 
fortalecimento de famílias, educadores, cuidadores e 
líderes comunitários que atuam com crianças e 
adolescentes no Município de Araucária, e dá outras 
providências.
 Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa “Rede de 
Apoio – Cuidar de Quem Cuida”, com a finalidade de promover ações de acolhimento, 
orientação e apoio emocional, educacional e social a famílias, educadores, cuidadores e 
lideranças comunitárias que atuem diretamente com crianças e adolescentes.
 Art. 2º O Programa poderá ser desenvolvido em articulação com os órgãos e 
entidades da administração pública municipal, em especial as Secretarias Municipais de 
Assistência Social, Educação e Saúde, respeitada a disponibilidade orçamentária e os 
critérios técnicos das respectivas pastas.
 Art. 3º As ações previstas no Programa poderão incluir, entre outras iniciativas:
 I – Rodas de conversa e oficinas com profissionais das áreas de psicologia, serviço 
social, pedagogia e áreas afins;
 II – Palestras e encontros temáticos sobre parentalidade, saúde mental, educação 
emocional e prevenção à violência;
 III – Distribuição de materiais informativos, impressos ou digitais, voltados à orientação 
de famílias e cuidadores;
 IV – Criação de espaços comunitários de escuta e diálogo em escolas, unidades 
básicas de saúde e centros de referência;
 V – Fomento à formação de grupos de apoio mútuo entre pais, responsáveis, 
educadores e demais cuidadores.
 
 
 Art. 4º A execução das ações previstas observará os princípios da intersetorialidade, 
da participação comunitária e da proteção integral à infância e adolescência.
 Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, 
contados da data de sua publicação.
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 18 de junho de 2025.
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
JUSTIFICATIVA
 
 O presente Projeto de Lei propõe a criação do programa “Rede de Apoio – Cuidar de 
Quem Cuida” como instrumento de fortalecimento dos vínculos familiares, comunitários e 
educacionais no Município de Araucária. A proposta se justifica diante da crescente demanda 
por ações de apoio a famílias, educadores, líderes comunitários e religiosos que, em seu 
cotidiano, enfrentam desafios emocionais e sociais significativos no cuidado com crianças e 
adolescentes, muitas vezes sem acesso a suporte institucional adequado.
 O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 4º, estabelece que é dever 
da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta 
prioridade, os direitos das crianças e dos adolescentes. A efetivação desse mandamento 
constitucional exige o fortalecimento da rede de proteção, o que inclui o cuidado com aqueles 
que estão na linha de frente do convívio e da formação de crianças e jovens. A iniciativa está 
em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e com os 
princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que preveem ações de caráter 
preventivo, apoio psicossocial e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Ao 
estabelecer diretrizes gerais para um programa de apoio, sem impor obrigações diretas ao 
Poder Executivo ou criar despesas vinculadas, o Programa respeita a repartição de 
competências e não incorre em vício de iniciativa.
 Ressalta-se que a proposta não cria cargos, tampouco impõe atribuições ou obrigações 
administrativas, cabendo ao Executivo, caso entenda pertinente, implementar o programa de 
acordo com sua conveniência, disponibilidade técnica e orçamentária, nos termos do art. 30, 
inciso I, da Constituição Federal, que atribui aos municípios competência para legislar sobre 
assuntos de interesse local.
 Além disso, o Programa contribui diretamente para a prevenção de situações de risco 
social que impactam crianças e adolescentes, como a violência doméstica, o abandono 
escolar, o adoecimento psíquico de cuidadores e a desintegração familiar.
 
Investir na escuta qualificada, na orientação e no fortalecimento emocional de quem cuida é 
uma estratégia preventiva que reflete um compromisso ético e social com o futuro do 
município. Trata-se, portanto, de uma política pública de apoio mútuo e de fortalecimento 
comunitário, que respeita os limites legais da atuação parlamentar e se alinha às necessidades 
reais da população.
 Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante 
proposta.

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