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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas
atribuições Legais e Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte
preposição:
PROJETO DE LEI Nº 243/2025
Súmula: Dispõe a obrigatoriedade da instalação de
detectores de metais nas entradas das
unidades escolares da rede Pública
Município.
Art. 1º- Fica obrigatória a instalação de detectores de metais nas entradas principais
de todas as unidades escolares das redes pública de ensino situadas no Município.
Art. 2º- O objetivo da presente Lei é reforçar a segurança de alunos, professores,
funcionários e demais frequentadores do ambiente escolar, prevenindo a entrada de
armas ou objetos que possam representar risco à integridade física dos presentes.
Art. 3º- As escolas deverão garantir que o uso dos detectores de metais seja realizado
de forma não discriminatória, respeitando os direitos fundamentais de todos os
cidadãos, em especial crianças e adolescentes.
Art. 4º- As unidades escolares terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a partir
da publicação desta Lei para se adequarem às exigências nela contidas.
Art. 5º-O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, inclusive quanto à
forma de fiscalização, aplicação de penalidades e critérios técnicos para a instalação
dos equipamentos.
Art. 6º-As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa garantir maior segurança e proteção para alunos,
professores, servidores e toda a comunidade escolar das instituições de ensino do
Município. Infelizmente, têm sido cada vez mais frequentes os relatos de violência no
ambiente Escolar, incluindo ameaças, agressões e até mesmo tragédias envolvendo
armas brancas e de fogo.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
A escola deve ser um ambiente de aprendizado, acolhimento e
desenvolvimento – não um lugar onde a comunidade viva sob constante medo.
Garantir a integridade física e emocional dos alunos é responsabilidade do poder
público, especialmente em tempos de crescente insegurança.
Detectores de metais nas entradas escolares representam uma medida
preventiva. A simples existência do equipamento contribui para inibir a entrada de
armas e aumenta o senso de proteção dentro da escola. Além disso, sua instalação
não representa invasão de privacidade, pois será feita de maneira respeitosa, não
discriminatória e conforme os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente
É importante destacar que este projeto não busca criminalizar ou punir os
estudantes, mas sim garantir um ambiente escolar mais seguro, protegendo a vida e
integridade de todos os envolvidos no processo educacional. A medida também trará
mais tranquilidade aos pais e responsáveis, que hoje convivem com a angústia de
possíveis incidentes violentos.
Diante do exposto conto o apoio dos nobres Vereadores, para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de junho de 2025.
__________________________________
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
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