Ofício Externo nº 3515/2025
Araucária, 23 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.736/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei
Federal no 4.320/64.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.736/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação no Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1o,
inciso III da Lei Federal no 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial por Excesso solicitado faz-se necessário para
adequar o orçamento da SMCT e possibilitar a conciliação contábil, referente a devolução de
recursos aos respectivos órgãos do Governo Federal.
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as
ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de
detalhamento maior demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa.
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº
2.736/2025 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja, apenas
altera valores entre elementos de despesa, de ações diferentes, não promovendo quaisquer
alterações nas ações da LOA, LDO e PPA;
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração..
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 87694/2025
PROJETO DE LEI N° 2.736, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento do Município, com base em
excesso de arrecadação, no valor de R$ 454,04
(quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quatro
centavos), na forma em que especifica abaixo"..
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 454,04 (quatrocentos e cinquenta
e quatro reais e quatro centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 18.001 Gabinete do Secretário - SMCT
Funcional Programática:
18.001.0013.0392.0010.2177
Atividade:Realizar, promover, fomentar e apoiar eventos
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4422930000 - Indenizações e
restituições
01053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural -
LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
R$ 307,52
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 18.001 Gabinete do Secretário - SMCT
Funcional Programática:
18.001.0013.0392.0010.2177
Atividade:Realizar, promover, fomentar e apoiar eventos
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4422930000 - Indenizações e
restituições
01054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural -
LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura
R$ 146,52
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 454,04
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1321010102 -
Fundos de Investimentos Renda Fixa 053 - Principal, 1321010102 - Fundos de Investimentos
Renda Fixa 054 - Principal da fonte 1053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº
195/2022 - Art. 5º - Audiovisual, 1054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº
195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei
Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4488 de 14 de
Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o
seguinte:
Programa: 0010 - Programa Municipal de Cultura
N° Ação Produto Unidade
Medida
Meta Valor Recurso
Projeto de Lei nº 2.736/2025 pág. 2/ 2
2177 Realizar, promover,
fomentar e apoiar
eventos
Eventos
apoiados e/ou
realizados.
Outras
Unidades e
Medidas
1 R$ 307,52 01053 - Transferências
Destinadas ao Setor Cultural -
LC nº 195/2022 - Art. 5º -
Audiovisual
2177 Realizar, promover,
fomentar e apoiar
eventos
Eventos
apoiados e/ou
realizados.
Outras
Unidades e
Medidas
1 R$ 146,52 01054 - Transferências
Destinadas ao Setor cultural -
LC nº 195/2022 - Art. 8º -
Demais Setores da Cultura
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3739 de 14 de
Setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o
seguinte:
Órgão: 18 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Programa: 0010 - Programa Municipal de Cultura
Indicadores: Alunos Participantes em Cursos
Oferecidos pela SMCT
Unidade de Medida: Pessoas
Medida Recente: 537,0000
Meta: 1150,0000
Ação: 2177 - Realizar, promover, fomentar e apoiar eventos
Produto: Eventos apoiados e/ou
realizados.
Unidade de Medida: Outras Unidades
e Medidas
Vínculo: 01053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 -
Art. 5º - Audiovisual
Vínculo: 01054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 -
Art. 8º - Demais Setores da Cultura
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 0,00
2023 1 0,00
2024 1 0,00
2025 1 454,04
Valor Total do
Programa
4 454,04
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Li, terá
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 23 de junho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 87694/2025