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materia nº 2737/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2737 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAltera a Lei nº 1.704, de 11 de dezembro de 2006.
native_id17659

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-07-08 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 2.737/2025, de iniciativa do Executivo, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 1º e 8 de julho de 2025.
2025-07-08 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-07-04 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-07-01 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-06-27 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 20ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-06-26 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-06-26 Parecer Conjunto CJR - CFO pelo prosseguimento — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-06-26 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-06-26 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-06-25 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-06-25 Encaminhado à Presidência — —
2025-06-24 Regime de Urgência aprovado, encaminhado para autuação — Pedido de Regime de Urgência aprovado por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausência). Proposição encaminhada para autuação e prosseguimento regimental.
2025-06-24 Encaminhado ao Plenário com pedido de Regime de Urgência. — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 19ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, com pedido de Regime de Urgência.
2025-06-24 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T11:45:57.191919-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 12 0 0
2025-07-01T10:57:55.166410-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Externo nº 3528/2025 
Araucária, 23 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.737/2025 – Altera a Lei nº 1.704, de 11 de dezembro de 2006,
conforme especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.737, de 23 de junho 2025, que altera a Lei nº 1.704, de 11 de dezembro de
2006, conforme especifica.
Trata-se de expediente encaminhado por meio da Secretaria Municipal de
Planejamento, solicitando análise jurídica acerca da viabilidade de criação de 12 (doze) novos
cargos, sendo 4 (quatro) de Arquitetos e 8 (oito) de Engenheiro Civil, alterando, assim, a Lei
Municipal nº 1.704, de 11 de dezembro de 2006, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos do Quadro Geral da Prefeitura e Regime Estatuário.
A solicitação tem por finalidade a ampliação de vagas na legislação municipal,
com posterior provimento dos cargos de Arquiteto e Engenheiro Civil, considerando a necessidade
de atendimento às demandas técnicas das Secretarias Municipais de Planejamento, Urbanismo e
Saúde.
No âmbito da Secretaria de Planejamento, os Arquitetos serão responsáveis pela
elaboração de projetos arquitetônicos e pela compatibilização de projetos, enquanto os
Engenheiros Civis atuarão na elaboração de projetos de infraestrutura, orçamentos, cálculos
estruturais, projetos geométricos e dimensionamento de pavimentos, em atendimento às
demandas dos Departamentos de Projetos e Projetos Viários. Ressalta-se que tais atividades são
essenciais para a execução de obras vinculadas ao Plano de Ação e Investimentos (PAI) do Plano
de Mobilidade Municipal, bem como para a formalização de projetos necessários à captação de
recursos externos.
Na Secretaria de Urbanismo, os Arquitetos atuarão na análise de projetos
arquitetônicos, urbanísticos e de parcelamento do solo, públicos e privados, objetivando conferir
maior celeridade na tramitação dos processos e no atendimento às demandas da pasta.
Por fim, na Secretaria de Saúde, a ampliação do quadro visa suprir a demanda
do Departamento de Vigilância Sanitária, onde o Engenheiro Civil é responsável pelas análises
técnicas e vistorias relacionadas às condições estruturais de edificações e instalações, as quais
possuem impacto direto sobre as condições sanitárias.
Referido projeto de lei visa cumprir princípios constitucionais, como o da
eficiência, legalidade, dentre outros, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. Nessas
condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a propositura, contará ela,
por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Além disso, cumpre ressaltar que a Secretaria Municipal de Finanças informa
que haverá incremento na despesa com pessoal, além do crescimento vegetativo da folha,
quando da efetivação da contratação por se tratar de reposição relativa ao Exercício de 2025.
Portanto, cabe salientar que as medidas descritas nos arts. 14, 15, 16 e 17 da Lei Complementar
Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, foram respeitadas e cumpridas.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais vereadores que
compõe essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei, em regime de urgência,
na forma estabelecida no artigo 42, § 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito 
Processo nº 87876/2025
PROJETO DE LEI N° 2.737, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Altera a Lei nº 1.704, de 11 de dezembro de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III, da Lei nº 1.704, de 11 de dezembro de 2006,
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral da Prefeitura e
Regime Estatuário, incluindo 4 (quatro) vagas para o Cargo de Arquiteto e 8 (oito) vagas para o
Cargo de Engenheiro Civil.
QUADRO GRUPO SUBGRUPO CARGOS CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Nº DE 
VAGAS
QUADRO
SETORIAL DE
GESTÃO
PÚBLICA
GRUPO DE
GESTÃO DE
ENGENHARIA
E
ARQUITETURA
SUBGRUPO II -
TABELA O
ARQUITETO 40 Horas 13
SUBGRUPO II -
TABELA O
ENGENHEIRO
CIVIL
40 Horas 34
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
pertinentes previstas nos orçamentos das Secretarias Municipais interessadas, do Município de
Araucária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 23 de junho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 87876/2025

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